Sabemos que as atualizações da NCM são constantes e como isso resulta em mudanças das tributações. Portanto, a tabela NCM é um assunto de extrema importância para você administrador e empreendedor que precisa manter-se atualizado e adaptar-se às principais mudanças do mercado e do cenário tributário.
Isso porque a NCM implica nas definições das alíquotas de IPI, PIS/Pasep, COFINS e ICMS, ou seja, a depender da mercadoria e do seu código NCM, a tributação pode mudar, assumindo novas alíquotas, ou mesmo um regime especial como incentivo fiscal.
Contudo, a cada ano há inclusões (ou alterações) e/ou exclusões de alguns códigos. E, apesar de existirem prazos de adaptação para o preenchimento das NF-e referentes às mercadorias de NCM alteradas, é indiscutível a necessidade de estar atento e atualizado com todas as mudanças referentes aos seus produtos. Afinal erros nesse processo podem gerar sérios problemas com a Receita Federal.
Por isso separamos esse artigo, que passa por atualizações todos os meses (última atualização 02.12.2024), para te ajudar a manter-se por dentro das mudanças e novidades que estão por vir.
O que é a tabela NCM?
A tabela NCM, sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema de classificação numérica desenvolvido para categorizar os produtos comercializados entre países. Essa classificação considera diversos critérios, como produto, características, composição, uso e origem.
Essa nomenclatura é composta por oito dígitos, fornecendo uma descrição rica em detalhes das mercadorias.
Os primeiros dígitos identificam amplamente o produto, enquanto os números finais ficam cada vez mais específicos. Para elucidar, vamos exemplificar e explicar com mais detalhes nos próximos tópicos, ok?
Para que serve a tabela NCM
A tabela NCM é essencial para simplificar as transações comerciais e o comércio internacional em geral, auxiliando no entendimento e aplicação das tarifas aduaneiras e na legislação alfandegária.
Dessa forma, ela estabelece uma linguagem comum para todos os países — especialmente para os membros do Mercosul, dos quais o Brasil faz parte.
Como ocorrem as mudanças.
Você pode estar se perguntando: mas se a NCM é uma sequência de números, baseados em uma regra, por que então a Tabela NCM passa por atualizações?
Acontece que as mudanças são implementações que decorrem de outras mudanças legais do país e do próprio mercado, por exemplo, incidências de tributações em certos produtos, e isso implica, portanto, em mudanças nos códigos NCM de determinados produtos.
Cuidando dessas indicações e mudanças, temos o Gecex (Comitê-Executivo de Gestão) que é o núcleo executivo do colegiado da Camex. Esse núcleo do Gecex é responsável, de forma geral, por orientar a política aduaneira, formular orientações e editar regras para a política tarifária
Já a Camex (Câmara de Comércio Exterior), por sua vez é o órgão integrante do Conselho do Governo da presidência, responsável por formular e implementar as políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços.
Todas as mudanças e alterações indicadas por esses órgãos, depois de regulamentadas pelas legislações correspondentes (como decretos, atos declaratórios e etc), são adicionadas às tabelas NCM, organizadas no SISCOMEX (sistema integrado de comércio exterior).
Além disso, temos mudanças que decorrem também da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), ou seja, são mudanças que implicam em alterações referentes às alíquotas de algumas NCMs de produtos industrializados.
Por isso, é preciso que as consultas sejam equiparadas. É importante acessar e estar atento às mudanças da NCM, divulgada pelo SISCOMEX, mas também observar e compreender as mudanças decorrentes da TIPI, divulgadas pela Receita Federal.
Qual a estrutura do código NCM?
A NCM estabelece a seguinte estrutura do código: 0000.00.00. Cada um dos números representará algo diferente, que podem ser comparados a um funil.
Ou seja, funciona assim:
- Os 2 primeiros dígitos do código representam o produto em si, ou capítulo.
- Os dígitos 3 e 4 detalham o produto e chamamos de posição.
- Já o 5° e o 6° dígitos definem a subcategoria da mercadoria, denominada de subposição.
Observe que essa estrutura detalha (adicionando) cada vez mais as características do produto. O penúltimo dígito classifica a mercadoria ou item, enquanto o último é ainda mais específico na descrição, sendo chamado de subitem.
Vamos usar o leite como exemplo.
- 04 é o código para o leite;
- 0402 é o leite e creme de leite concentrados ou com adição de açúcar ou edulcorantes;
- 0402.10 é o leite em pó, granulado ou outra forma sólida com até 1.5% de gordura;
- 0402.10.10 é o leite com teor de arsênio, chumbo ou cobre inferior a 5 partes por miligramas ou mililitros;
- 0402.2 é o leite em pó, granulado ou outra forma sólida com mais de 1.5% de gordura;
- 0402.21 é o leite sem adição de açúcar;
- 0402.21.10 é o leite integral.
Para que servem os códigos NCM?
Os códigos da Tabela NCM contam com várias funcionalidades para o comércio internacional e emissão de notas fiscais.
Primeiro, eles facilitam a identificação dos produtos, por meio de números padronizados, evitando ambiguidades.
Outra função é a definição das taxas aduaneiras e alíquotas dos impostos de importação. Além disso, a tabela contribui para a simplificação do comércio, reduzindo a burocracia e os custos associados.
A transparência é outro aspecto fundamental, uma vez que esses códigos se baseiam no Sistema Harmonizado da Organização Funcional das Alfândegas (OMA) — promovendo a padronização das práticas comerciais e melhor visibilidade nas relações globais.
Afinal, se um país fora do Mercosul se interessa por um acordo comercial, como vamos explicar e garantir confiabilidade na maneira que fazemos as nossas transações no Mercosul?
No fim, a principal serventia destes códigos é fomentar o crescimento econômico e o intercâmbio comercial entre países.
Onde encontrar a Tabela NCM 2024 atualizada?
Existem várias maneiras de encontrar a Tabela NCM 2024 atualizada.
Você pode consultar o site oficial da Receita Federal do seu país, órgãos governamentais do Mercosul e também o site da OMA, mencionado anteriormente.
No entanto, há uma maneira mais fácil de acessar, consultar e filtrar especificamente suas demandas da Tabela NCM.
Para te ajudar, claro, separamos para você uma forma de enxergar e entender tudo isso de modo mais rápido e simples 🙂
Deixamos essa tabela de consulta disponível ao término desse artigo, mas antes vamos passar pelas últimas novidades e atualizações da NCM.
As alterações da tabela NCM em abril de 2024
Algumas das últimas atualizações da NCM já tinham sido indicadas pelo GECEX em dezembro de 2023, através da resolução Nº 547. Além disso, tivemos no último mês de abril, 3 atos legais que mexeram significativamente nas NCMs.
São eles:
- O DECRETO 11.970: Esse decreto do dia 01.04.2024, de forma resumida alterou as alíquotas de algumas NCMs com base no índice de eficiência energética, por meio da Nota Complementar (NC 87-6) .
- ADE 03: Este Ato Declaratório nº 3, do dia 02.04.2024, por sua vez, indicou quais códigos foram criados, e quais sofreram desdobramentos e quais foram alterados.
- ADE 04: Já esse Ato Declaratório nº 4, do dia 08.04.2024, sinalizou as mudanças de mais 10 alíquotas de NCM, baseados nos índices energéticos dos produtos.
✅ CÓDIGOS INCLUÍDOS NA NCM
- Foram criados na TIPI, a partir de 01.04.2024, os códigos de classificação constantes do Anexo III Ato Declaratório executivo RFB N 3 de 02.04.2024, com as descrições, e suas respectivas alíquotas.
Veja na tabela abaixo os respectivos CÓDIGOS CRIADOS, constantes do Anexo III:
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
2827.39.3 | De zinco | – |
2827.39.31 | Anidro, com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98%, em peso | 0 |
2827.39.39 | Outros | 0 |
2843.90.40 | Tricloreto de rutênio, em pó | 0 |
2929.90.3 | Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3 | – |
2929.90.31 | Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico | 0 |
2929.90.39 | Outros | 0 |
2929.90.40 | N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3 | 0 |
2929.90.50 | Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos | 0 |
2929.90.60 | Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos | 0 |
2931.59.95 | Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos | 0 |
2931.59.96 | (Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila | 0 |
2931.59.98 | Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono | 0 |
2933.39.36 | Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C 10 )) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio] decano (n=1-8) | 0 |
2933.39.41 | Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C1 0 )) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de atéC 10 ) amônio] decano (n=1-8) | 0 |
2933.39.42 | Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C 10 ) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12) | 0 |
3824.99.6 | Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia | – |
3824.99.61 | À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico | 6,5 |
3824.99.62 | À base de hexafluoreto de enxofre | 6,5 |
3824.99.69 | Outros | 6,5 |
8450.20.20 | Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg | 13 |
8504.31.93 | Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) | 6,5 |
- Foram incluídos 18 novos novos códigos na TIPI, constantes do Anexo II, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024. São eles:
Código TIPI incluídos | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
3207.10.20 | Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento | 0 |
3207.10.30 | Outros, à base de zircônio ou de seus sais | 0 |
3906.90.5 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros | |
3906.90.51 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 3,25 |
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 | |
3906.90.52 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 3,25 |
3906.90.53 | Carboxipolimetileno, em pó | 3,25 |
3906.90.54 | Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.59 | Outros | 3,25 |
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 | |
3906.90.6 | Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | |
3906.90.61 | Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.62 | Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso | 3,25 |
3906.90.63 | Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila | 3,25 |
3906.90.64 | Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 3,25 |
3906.90.65 | Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio | 3,25 |
3906.90.69 | Outros | 3,25 |
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico | 0 |
- Além disso, foram alterados na TIPI, a partir de 01.04.2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I- códigos desdobrados, com as descrições de produtos, e suas alíquotas. Confira, abaixo os respectivos códigos desdobrados.
OBS: Observe com cuidado que na primeira coluna temos o Código TIPI original e na segunda coluna o código que foi desdobrado. Passando, portanto, a valer o código desdobrado.
ANEXO I – CÓDIGOS DESDOBRADOS | |||
Código TIPI (original) | Código (desdobramento) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
2710.91.00 | 2710.91 | Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) | – |
2710.91.00 | 2710.91.10 | Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50mg/kg | 0 |
2710.91.00 | 2710.91.20 | Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg | 0 |
2710.91.00 | 2710.91.90 | Outros | 0 |
2820.10.00 | 2820.10 | Dióxido de manganês | – |
2820.10.00 | 2820.10.10 | Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico) | 0 |
2820.10.00 | 2820.10.90 | Outros | 0 |
2931.49.30 | 2931.49.3 | Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono | – |
2931.49.30 | 2931.49.31 | Metilfosfinato de butila | 0 |
2931.49.30 | 2931.49.32 | Metilfosfonato de bis (1-metilpentila) | 0 |
2931.49.30 | 2931.49.39 | Outros | 0 |
2939.80.00 | 2939.80 | Outros | – |
2939.80.00 | 2939.80.10 | Saxitoxina | 0 |
2939.80.00 | 2939.80.90 | Outros | 0 |
3907.29.90 | 3907.29.9 | Outros | – |
3907.29.90 | 3907.29.91 | Poliacetal poliéter (PAPE) | 3,25 |
3907.29.90 | 3907.29.99 | Outros | 3,25 |
3917.22.00 | 3917.22 | — De polímeros de propileno | – |
3917.22.00 | 3917.22.10 | De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal | 0 |
3917.22.00 | 3917.22.90 | Outros | 0 |
4811.90.10 | 4811.90.1 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | – |
4811.90.10 | 4811.90.11 | Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m² | 3,25 |
4811.90.10 | 4811.90.19 | Outros | 3,25 |
7409.40.10 | 7409.40.1 | Em rolos | – |
7409.40.10 | |||
7409.40.10 | 7409.40.11 | De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas | 3,25 |
7409.40.10 | 7409.40.19 | Outras | 3,25 |
8505.90.10 | 8505.90.1 | Eletroímãs | – |
8505.90.10 | |||
8505.90.10 | 8505.90.11 | Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética | 3,25 |
8505.90.10 | 8505.90.19 | Outros | 3,25 |
8544.19.10 | 8544.19.1 | De alumínio | |
8544.19.10 | 8544.19.11 | Revestido de cobre (CCA – Copper Clad Aluminum) | 3,25 |
8544.19.10 | 8544.19.19 | Outros | 3,25 |
9002.90.00 | 9002.90 | Outros | – |
9002.90.00 | 9002.90.10 | Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin ThroughHole) | 9,75 |
9002.90.00 | 9002.90.90 | Outros | 9,75 |
- Tivemos também desdobramentos no código NCM 0207.14.00, da categoria Carnes e miudezas, comestíveis, de forma que temos então incluídos mais 17 códigos a partir do código original. Essa inclusão se deu dia 31.06.2024, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2024, cujos códigos podem ser vistos de modo resumido abaixo:
Código TIPI (original) | Código TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
0207.14.00 | 0207.14 | Pedaços e miudezas, congelados | |
0207.14.1 | Pedaços não desossados | ||
0207.14.11 | Peitos | 0 | |
0207.14.12 | Coxas com sobrecoxas | 0 | |
0207.14.13 | Asas | 0 | |
0207.14.19 | Outros | 0 | |
0207.14.2 | Pedaços desossados | ||
0207.14.21 | Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça | 0 | |
0207.14.22 | Peitos | 0 | |
0207.14.23 | Coxas com sobrecoxas | 0 | |
0207.14.24 | Carne mecanicamente separada | 0 | |
0207.14.29 | Outros | 0 | |
0207.14.3 | Miudezas | ||
0207.14.31 | Fígados | 0 | |
0207.14.32 | Moelas | 0 | |
0207.14.33 | Corações | 0 | |
0207.14.34 | Pés e patas | 0 | |
0207.14.39 | Outras | 0 |
► novembro de 2024 → Produtos diversos das indústrias químicas
No dia 07.11 de 2024 foi incluída a nova exceção “3824.99.61 – Ex 01” na NCM, referente à base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol. Essa alteração foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 8/2024, que estabeleceu ainda o fato de que a regra terá efeito retroativo a partir de 01 de abril de 2024.
De forma tal que ficou da seguinte forma:
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
3824.99.61 | À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico | 6,5 |
Ex 01 – À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol | 0 |
✅ CÓDIGOS EXCLUÍDOS NA NCM
Importante, esclarecer que especificamente em abril de 2024 não tivemos um código NCM que foi exatamente excluído. Contudo, lembramos que tivemos alguns códigos NCM que foram desdobrados, ou seja, significa que os códigos originais (que foram desdobrados) foram substituídos de acordo com o seu desdobramento específico.
Todavia, vale lembrar que em 2024, tivemos alguns outros códigos excluídos, ou seja, códigos cujas vigências foram encerradas.
- 2827.39.98
- 2929.90.20
- 2929.90.21
- 2929.90.22
- 2929.90.29
- 3002.49.93.
Temos ainda que, de acordo com o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024, 12 códigos ficam suprimidos a partir de 01/10/2024. são eles:
- 3207.10.10,
- 3906.90.40
- 3906.90.41
- 3906.90.42
- 3906.90.43
- 3906.90.44
- 3906.90.45
- 3906.90.46
- 3906.90.47
- 3906.90.48
- 3906.90.49
- 7315.11.00
✅ ALTERAÇÕES NAS ALÍQUOTAS
Tivemos duas importantes alterações, primeiro a decorrente do DECRETO 11.970 do dia 01 de abril de 2024 e também as alterações do Ato Declaratório Executivo nº4, do dia 08 de abril de 2024.
De acordo com o decreto 11970, temos alterado o percentual de redução cumulativa das alíquotas do IPI, até 31/12/2026. Como previsto na Nota Complementar – NC (87-6) da TIPI, essa alteração é aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).
Como indicado pelo Decreto, temos que as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine), reduzidas em 3%, até dia 31/12/2026.
Alterando, portanto, as alíquotas dos seguintes códigos:
CÓDIGO DA TIPI | EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE) (MJ/km) | MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg) | ALÍQUOTA (%) |
8703.40.00 e 8703.60.00 | EE menor ou igual a 1,10 | MOM menor ou igual a 1400 | 6,77 |
8703.40.00 e 8703.60.00 | EE menor ou igual a 1,10 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 7,53 |
8703.40.00 e 8703.60.00 | EE menor ou igual a 1,10 | MOM maior que 1700 | 8,28 |
8703.40.00 e 8703.60.00 | EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 | MOM menor ou igual a 1400 | 9,03 |
8703.40.00 e 8703.60.00 | EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 9,78 |
8703.40.00 e 8703.60.00 | EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68 | MOM maior que 1700 | 11,29 |
8703.40.00 e 8703.60.00 | EE maior que 1,68 | MOM menor ou igual a 1400 | 12,79 |
8703.40.00 e 8703.60.00 | EE maior que 1,68 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 14,3 |
8703.40.00 e 8703.60.00 | EE maior que 1,68 | MOM maior que 1700 | 15,05 |
8703.80.00 | EE menor ou igual a 0,66 | MOM menor ou igual a 1400 | 5,27 |
8703.80.00 | EE menor ou igual a 0,66 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 6,02 |
8703.80.00 | EE menor ou igual a 0,66 | MOM maior que 1700 | 6,77 |
8703.80.00 | EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 | MOM menor ou igual a 1400 | 7,53 |
8703.80.00 | EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 9,03 |
8703.80.00 | EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35 | MOM maior que 1700 | 10,54 |
8703.80.00 | EE maior que 1,35 | MOM menor ou igual a 1400 | 10,54 |
8703.80.00 | EE maior que 1,35 | MOM maior que 1400 e menor ou igual a 1700 | 12,04 |
8703.80.00 | EE maior que 1,35 | MOM maior que 1700 | 13,55 |
No dia 08 de abril de 2024, tivemos também alteradas as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética. São eles:
Código TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | ALÍQUOTA (%) |
8418.10.00 | A | 6,5 |
8418.2 | A | 6,5 |
8418.30.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8418.40.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.11.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.12.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.19.00 Ex 01 | A | 3,25 |
8450.20.20 | A | 6,5 |
8450.20.90 (exceto Ex 01) | A | 6,5 |
8451.21.00 Ex 01 | A | 6,5 |
Alíquotas relacionadas – Tabela TIPI
Há mudanças que ocorreram nos últimos meses, mas que não mudaram a Tabela NCM especificamente, porém alteraram as alíquotas do IPI dos produtos constantes na TIPI.
Acontece que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) é o instrumento utilizado para definir e organizar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicáveis a diversos produtos.
Então é a TIPI que classifica os produtos em códigos específicos, de acordo com suas características e natureza, para facilitar a aplicação correta das alíquotas do IPI. Portanto, é importante também entender sobre essas últimas alterações, como seguem:
► Maio de 2024 → INRFB nº 2.194/2024 – Produtos Farmacêuticos
No dia 17/05/2024 a Instrução Normativa RFB Nº 2194, de 16 de Maio de 2024, alterou a RFB nº 2.121/2022, responsável pela consolidação das normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Apesar de não indicar mudanças referentes às alíquotas de IPI, que é o Imposto Sobre Produto Industrializado que consta na Tabela NCM, essa normativa Nº 2.194 faz referência direta aos produtos classificados pela TIPI e, portanto, é importante estar atento a quais produtos estamos fazendo referência. Veja mais sobre os produtos farmacêuticos alterados, aqui.
► Junho de 2024 → Lei nº 14.902/2024 – Programa Mover
O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) instituído pela Lei nº 14.902/2024 de 28/06/2024 prevê, entre outros benefícios, a possibilidade de alíquota diferenciada do IPI para os veículos novos classificados sob os códigos 87.01 a 87.05 da TIPI (Veja mais sobre esses veículos aqui).
Os critérios para a diferenciação das alíquotas do IPI são baseados na eficiência energética veicular (do tanque à roda) e emissão de dióxido de carbono (do poço à roda), na reciclabilidade veicular, na rotulagem veicular integrada, e no desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
Importante observar que até 31/12/2026, os veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine), terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados com esse mesmo tipo de motor, nos termos de regulamento.
► Agosto de 2024 → Cigarros
As alíquotas de IPI das NCMs 2402.20.00 (Cigarros que contenham tabaco) e 2402.10.00 (Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco) permanecem as mesmas constantes na TIPI desde abril de 2022, ou seja 300% (cigarros) e 30% (charutos), respectivamente.
Contudo, de acordo com o último Decreto nº 12.127/2024 (DOU de 01/08/2024) que alterou o Decreto nº 7.212/2010, e com essa atualizações tivemos então a retomada da política de aumento da alíquota específica do IPI e também aumento do preço mínimo de venda desses produtos no varejo. Isso significa, portanto, que as formas de cálculos do valor a ser calculado o IPI dessas 2 NCMs mudam.
Antes de avançar para os números e percentuais que de fato mudaram, é importante destacar como se dá o cálculo do IPI para esses 2 produtos. De acordo com Decreto Nº 7.212, De 15 de Junho de 2010, os fabricantes e importadores dos cigarros classificados no código 2402.20.00 e das cigarrilhas 2402.10.00 da TIPI (excetuando as exceções) podem optar, para além do Regime Geral de Tributação, pelo Regime Específico. Sendo que:
- Regime geral de tributação: no qual o valor a ser pago no IPI é o resultado de dois fatores. Sendo o primeiro fator o valor resultante de 15% do valor da venda; e o segundo fator o percentual resultante do percentual da alíquota do IPI sobre o primeiro fator.
Veja o exemplo para um produto cujo valor de venda seja de 5,00 reais.
>> Cálculo do primeiro fator:
15/100 x 5 = 0.75 centavos, portanto valor resultante é R$ 0,75
>> Cálculo do segundo fator
- Supondo alíquota do IPI de 30%, como é o caso da NCM 2402.10.00
30/100 x 0,75 = 0,22 e, portanto o valor do IPI a ser pago pelo fabricante na escolha do Regime Geral é de R$ 0,22
- Supondo alíquota do IPI de 300%, como é o caso da NCM 2402.20.00
300/100 x 0,75 = 2,25
- Regime especial de apuração: Sendo que aqui temos somatório de duas parcelas. Parcela Ad valorem e mais a parcela específica.
- Parcela Ad Valorem: o cálculo é feito com base semelhante ao cálculo do regime geral, ou seja, a alíquota Ad Valorem aplicada é o percentual em vigência (ou seja, 66, 70%) que será aplicado sobre o valor resultante do percentual de quinze por cento sobre o preço de venda no varejo dos cigarros e das cigarrilhas.
Veja o exemplo do cálculo sobre o produto cujo valor de venda seja de 5,00 reais
>> Cálculo do primeiro fator:
15/100 x 5 = 0.75 centavos, portanto valor resultante é R$ 0,75
>> Cálculo do segundo fator (com base na alíquota de 66,70%)
66,70/100 x 0,75 = 0,50 e, portanto o valor Ad Valorem é de R$ 0,50
- Parcela específica: o cálculo é baseado em um valor fixo em reais que é cobrado, no caso por unidade de cigarro, independentemente do preço de venda. Diferente da ad valorem, que é baseada no valor do produto, a alíquota específica é um valor fixo que se aplica por maço, box ou vintena.
Por exemplo, a alíquota específica para cigarros vendidos a partir de 1/11/2024 é de R$ 2,25 por maço ou box. Nesse caso, independentemente de o maço custar R$ 5,00 ou R$ 15,00, será cobrado um valor de R$ 2,25 como parcela específica do produto.
Sendo assim, o valor do imposto a ser pago no regime especial de tributação é o resultado da soma das duas parcelas contabilizadas (ad valorem + específica), que no exemplo que estamos usando seria:
Ad valorem (0,50) + Específica (2,25) = 2,75
Por fim, e ainda em relação ao Decreto nº 12.127/2024, cabe pontuar que o realinhamento do IPI sobre cigarros e o ajuste do preço mínimo de venda no varejo devem gerar um aumento de arrecadação de R$ 299,54 milhões em 2024, R$ 3,017 bilhões em 2025 e R$ 3,051 bilhões em 2026.
Decisões essas que foram explicadas com base no fato de que a falta de reajustes desde 2016 reduziu o preço real dos cigarros em 26%, tornando o Brasil o segundo país com os preços mais baixos das Américas, atrás do Paraguai, o que estimula o tabagismo e reduz a arrecadação. Estudos de diversas instituições indicam que aumentar os preços e tributos sobre o tabaco reduzirá sua acessibilidade, ajudando no combate ao tabagismo e nas despesas públicas com saúde.
E, além disso, acreditam que o aumento de receita compensará a renúncia fiscal gerada pela Lei nº 14.943/2024, que beneficiou o farelo e o óleo de milho.
✅ CÓDIGOS ALTERADOS
De acordo com o Ato Declaratório Executivo nº3, tivemos alguns códigos NCMs com a descrição atualizada (ou seja, “novos textos”). Segue abaixo esses códigos, constantes do Anexo II – códigos com novos textos:
Código TIPI | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
2903.89.10 | Hexabromociclododecanos (HBCD) | 0 |
2930.90.51 | Forato (ISO) | 0 |
2930.90.97 | Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono | 0 |
3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol | 0 |
3824.99.88 | Misturas que constituem-se principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C 1 a C 3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); N,N- | 6,5 |
3824.99.88 | Dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou | |
3824.99.88 | Protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N- | |
3824.99.88 | Dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais | |
3824.99.88 | Protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C 1 a C 3) mas sem outros átomos de carbono. |
Foram desdobrados dois novos códigos na TIPI, constantes do Anexo I, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024. São eles
Código TIPI (original) | Código TIPI (desdobramentos) | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA IPI (%) |
7315.11.00 | 7315.11.10 | Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″) | 9,75 |
7315.11.90 | Outras | 9,75 |
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