Sabemos que as atualizações da NCM são constantes e como isso resulta em mudanças das tributações. Portanto, a tabela NCM é um assunto de extrema importância para você  administrador e empreendedor que precisa manter-se atualizado e adaptar-se às principais mudanças do mercado e do cenário tributário.

Isso porque a NCM implica nas definições das alíquotas de IPI, PIS/Pasep, COFINS e ICMS, ou seja, a depender da mercadoria e do seu código NCM, a tributação pode mudar, assumindo novas alíquotas, ou mesmo um regime especial como incentivo fiscal.

Contudo, a cada ano há inclusões (ou alterações) e/ou exclusões de alguns códigos. E, apesar de existirem prazos de adaptação para o preenchimento das NF-e referentes às mercadorias de NCM alteradas, é indiscutível a necessidade de estar atento e atualizado com todas as mudanças referentes aos seus produtos. Afinal erros nesse processo podem gerar sérios problemas com a Receita Federal.

Por isso separamos esse artigo, que passa por atualizações todos os meses (última atualização 02.12.2024), para te ajudar a manter-se por dentro das mudanças e novidades que estão por vir.

O que é a tabela NCM?

A tabela NCM, sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema de classificação numérica desenvolvido para categorizar os produtos comercializados entre países. Essa classificação considera diversos critérios, como produto, características, composição, uso e origem.

Essa nomenclatura é composta por oito dígitos, fornecendo uma descrição rica em detalhes das mercadorias.

Os primeiros dígitos identificam amplamente o produto, enquanto os números finais ficam cada vez mais específicos. Para elucidar, vamos exemplificar e explicar com mais detalhes nos próximos tópicos, ok?

 
 
 
 
Preencha o formulário abaixo e tenha acesso grátis à Tabela NCM 2024 completa e atualizada:

Para que serve a tabela NCM

A tabela NCM é essencial para simplificar as transações comerciais e o comércio internacional em geral, auxiliando no entendimento e aplicação das tarifas aduaneiras e na legislação alfandegária.

Dessa forma, ela estabelece uma linguagem comum para todos os países — especialmente para os membros do Mercosul, dos quais o Brasil faz parte.

Como ocorrem as mudanças.

Você pode estar se perguntando: mas se a NCM é uma sequência de números, baseados em uma regra, por que então a Tabela NCM passa por atualizações?

Acontece que as mudanças são implementações que decorrem de outras mudanças legais do país e do próprio mercado, por exemplo, incidências de tributações em certos produtos,  e isso implica, portanto, em mudanças nos códigos NCM de determinados produtos.

Cuidando dessas indicações e mudanças, temos o Gecex (Comitê-Executivo de Gestão) que é o núcleo executivo do colegiado da Camex. Esse núcleo do Gecex é responsável, de forma geral,  por orientar a política aduaneira, formular orientações e editar regras para a política tarifária

Já a Camex (Câmara de Comércio Exterior), por sua vez é o órgão integrante do Conselho do Governo da presidência, responsável por formular e implementar as políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços.

Todas as mudanças e alterações indicadas por esses órgãos, depois de regulamentadas pelas legislações correspondentes (como decretos, atos declaratórios e etc), são adicionadas às tabelas NCM, organizadas no SISCOMEX (sistema integrado de comércio exterior).

Além disso, temos mudanças que decorrem também da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), ou seja, são mudanças que implicam em alterações referentes às alíquotas de algumas NCMs de produtos industrializados.

Por isso, é preciso que as consultas sejam equiparadas. É importante acessar e estar atento às  mudanças da NCM, divulgada pelo SISCOMEX, mas também observar e compreender as mudanças decorrentes da TIPI, divulgadas pela Receita Federal.

Qual a estrutura do código NCM?

A NCM estabelece a seguinte estrutura do código: 0000.00.00. Cada um dos números representará algo diferente, que podem ser comparados a um funil.

Ou seja, funciona assim:

  • Os 2 primeiros dígitos do código representam o produto em si, ou capítulo.
  • Os dígitos 3 e 4 detalham o produto e chamamos de posição.
  • Já o 5° e o 6° dígitos definem a subcategoria da mercadoria, denominada de subposição.

Observe que essa estrutura detalha (adicionando) cada vez mais as características do produto. O penúltimo dígito classifica a mercadoria ou item, enquanto o último é ainda mais específico na descrição, sendo chamado de subitem.

Vamos usar o leite como exemplo.

  • 04 é o código para o leite;
  • 0402 é o leite e creme de leite concentrados ou com adição de açúcar ou edulcorantes;
  • 0402.10 é o leite em pó, granulado ou outra forma sólida com até 1.5% de gordura;
  • 0402.10.10 é o leite com teor de arsênio, chumbo ou cobre inferior a 5 partes por miligramas ou mililitros;
  •  0402.2 é o leite em pó, granulado ou outra forma sólida com mais de 1.5% de gordura;
  • 0402.21 é o leite sem adição de açúcar;
  • 0402.21.10 é o leite integral.

Para que servem os códigos NCM?

Os códigos da Tabela NCM contam com várias funcionalidades para o comércio internacional e emissão de notas fiscais.

Primeiro, eles facilitam a identificação dos produtos, por meio de números padronizados, evitando ambiguidades.

Outra função é a definição das taxas aduaneiras e alíquotas dos impostos de importação. Além disso, a tabela contribui para a simplificação do comércio, reduzindo a burocracia e os custos associados.

A transparência é outro aspecto fundamental, uma vez que esses códigos se baseiam no Sistema Harmonizado da Organização Funcional das Alfândegas (OMA) — promovendo a padronização das práticas comerciais e melhor visibilidade nas relações globais.

Afinal, se um país fora do Mercosul se interessa por um acordo comercial, como vamos explicar e garantir confiabilidade na maneira que fazemos as nossas transações no Mercosul?

No fim, a principal serventia destes códigos é fomentar o crescimento econômico e o intercâmbio comercial entre países.

Onde encontrar a Tabela NCM 2024 atualizada?

Existem várias maneiras de encontrar a Tabela NCM 2024 atualizada.

Você pode consultar o site oficial da Receita Federal do seu país, órgãos governamentais do Mercosul e também o site da OMA, mencionado anteriormente.

No entanto, há uma maneira mais fácil de acessar, consultar e filtrar especificamente suas demandas da Tabela NCM.

Para te ajudar, claro, separamos para você uma forma de enxergar e entender tudo isso de modo mais rápido e simples 🙂

Deixamos essa tabela de consulta disponível ao término desse artigo, mas antes vamos passar pelas últimas novidades e atualizações da NCM.

As alterações da tabela NCM em abril de 2024

Algumas das últimas atualizações da NCM já tinham sido indicadas pelo GECEX  em dezembro de 2023, através da resolução Nº 547. Além disso, tivemos no último mês de abril, 3 atos legais que mexeram significativamente nas NCMs.
São eles:

  • O DECRETO 11.970: Esse decreto do dia 01.04.2024, de forma resumida alterou as alíquotas de algumas NCMs com base no índice de eficiência energética, por meio da Nota Complementar (NC 87-6) .
  • ADE 03: Este Ato Declaratório nº 3, do dia 02.04.2024, por sua vez, indicou quais códigos foram criados, e quais sofreram desdobramentos e quais foram alterados.
  • ADE 04: Já esse Ato Declaratório nº 4, do dia 08.04.2024, sinalizou as mudanças de mais 10 alíquotas de NCM, baseados nos índices energéticos dos produtos.

✅ CÓDIGOS  INCLUÍDOS NA NCM

Veja na tabela abaixo os respectivos CÓDIGOS CRIADOS, constantes do Anexo III:

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
2827.39.3De zinco
2827.39.31Anidro, com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98%, em peso0
2827.39.39Outros0
2843.90.40Tricloreto de rutênio, em pó0
2929.90.3Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3
2929.90.31Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico0
2929.90.39Outros0
2929.90.40N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 30
2929.90.50Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2929.90.60Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2931.59.95Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10 , incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos0
2931.59.96(Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila0
2931.59.98Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono0
2933.39.36Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C 10 )) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio] decano (n=1-8)0
2933.39.41Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C1 0 )) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de atéC 10 ) amônio] decano (n=1-8)0
2933.39.42Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C 10 ) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12)0
3824.99.6Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia
3824.99.61À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico6,5
3824.99.62À base de hexafluoreto de enxofre6,5
3824.99.69Outros6,5
8450.20.20Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg13
8504.31.93Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)6,5

Código TIPI incluídosDESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
3207.10.20Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento0
3207.10.30Outros, à base de zircônio ou de seus sais0
3906.90.5Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros
3906.90.51Poli(ácido acrílico) e seus sais3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
3906.90.52Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água3,25
3906.90.53Carboxipolimetileno, em pó3,25
3906.90.54Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso3,25
3906.90.59Outros3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
3906.90.6Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
3906.90.61Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,25
3906.90.62Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso3,25
3906.90.63Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila3,25
3906.90.64Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso3,25
3906.90.65Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio3,25
3906.90.69Outros3,25
Ex 01 ‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico0
  • Além disso, foram alterados na TIPI, a partir de 01.04.2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I- códigos desdobrados, com as descrições de produtos, e suas alíquotas. Confira, abaixo os respectivos códigos desdobrados.

OBS: Observe com cuidado que na primeira coluna temos o Código TIPI original e na segunda coluna o código que foi desdobrado. Passando, portanto, a valer o código desdobrado.

ANEXO I – CÓDIGOS DESDOBRADOS
Código TIPI (original)Código (desdobramento)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
2710.91.002710.91Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
2710.91.002710.91.10Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50mg/kg0
2710.91.002710.91.20Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg0
2710.91.002710.91.90Outros0
2820.10.002820.10Dióxido de manganês
2820.10.002820.10.10Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico)0
2820.10.002820.10.90Outros0
2931.49.302931.49.3Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono
2931.49.302931.49.31Metilfosfinato de butila0
2931.49.302931.49.32Metilfosfonato de bis (1-metilpentila)0
2931.49.302931.49.39Outros0
2939.80.002939.80Outros
2939.80.002939.80.10Saxitoxina0
2939.80.002939.80.90Outros0
3907.29.903907.29.9Outros
3907.29.903907.29.91Poliacetal poliéter (PAPE)3,25
3907.29.903907.29.99Outros3,25
3917.22.003917.22— De polímeros de propileno
3917.22.003917.22.10De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal0
3917.22.003917.22.90Outros0
4811.90.104811.90.1Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.90.104811.90.11Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m²3,25
4811.90.104811.90.19Outros3,25
7409.40.107409.40.1Em rolos
7409.40.10
7409.40.107409.40.11De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas3,25
7409.40.107409.40.19Outras3,25
8505.90.108505.90.1Eletroímãs
8505.90.10
8505.90.108505.90.11Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética3,25
8505.90.108505.90.19Outros3,25
8544.19.108544.19.1De alumínio
8544.19.108544.19.11Revestido de cobre (CCA – Copper Clad Aluminum)3,25
8544.19.108544.19.19Outros3,25
9002.90.009002.90Outros
9002.90.009002.90.10Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin ThroughHole)9,75
9002.90.009002.90.90Outros9,75

  • Tivemos também desdobramentos no código NCM 0207.14.00, da categoria Carnes e miudezas, comestíveis, de forma que temos então incluídos mais 17 códigos a partir do código original. Essa inclusão se deu dia 31.06.2024, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2024, cujos códigos podem ser vistos de modo resumido abaixo:
Código TIPI (original)Código TIPI (desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
0207.14.000207.14Pedaços e miudezas, congelados 
0207.14.1Pedaços não desossados 
0207.14.11Peitos0
0207.14.12Coxas com sobrecoxas0
0207.14.13Asas0
0207.14.19Outros0
0207.14.2Pedaços desossados 
0207.14.21Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça0
0207.14.22Peitos0
0207.14.23Coxas com sobrecoxas0
0207.14.24Carne mecanicamente separada0
0207.14.29Outros0
0207.14.3Miudezas 
0207.14.31Fígados0
0207.14.32Moelas0
0207.14.33Corações0
0207.14.34Pés e patas0
0207.14.39Outras0

 ► novembro de 2024 →  Produtos diversos das indústrias químicas

No dia 07.11 de 2024 foi incluída a nova exceção “3824.99.61 – Ex 01” na NCM, referente à  base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol. Essa alteração foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) RFB nº 8/2024, que estabeleceu ainda o fato de que a regra terá efeito retroativo a partir de 01 de abril de 2024.

De forma tal que ficou da seguinte forma:

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
3824.99.61À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico6,5
Ex 01 – À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol0

✅ CÓDIGOS EXCLUÍDOS NA NCM

            Importante, esclarecer que especificamente em abril de 2024 não tivemos um código NCM que foi exatamente excluído. Contudo, lembramos que tivemos alguns códigos NCM que foram desdobrados, ou seja, significa que os códigos originais (que foram desdobrados) foram substituídos de acordo com o seu desdobramento específico.

            Todavia, vale lembrar que em 2024, tivemos alguns outros códigos excluídos, ou seja, códigos cujas vigências foram encerradas.

  • 2827.39.98
  • 2929.90.20
  • 2929.90.21
  • 2929.90.22
  • 2929.90.29
  • 3002.49.93.

Temos ainda que, de acordo com o Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024, 12 códigos ficam suprimidos a partir de 01/10/2024. são eles:

  • 3207.10.10, 
  • 3906.90.40 
  • 3906.90.41
  • 3906.90.42
  • 3906.90.43
  • 3906.90.44
  • 3906.90.45
  • 3906.90.46
  • 3906.90.47
  • 3906.90.48
  • 3906.90.49 
  • 7315.11.00

✅ ALTERAÇÕES NAS ALÍQUOTAS

            Tivemos duas importantes alterações, primeiro a decorrente do DECRETO 11.970 do dia 01 de abril de 2024 e também as alterações do Ato Declaratório Executivo nº4, do dia 08 de abril de 2024.

            De acordo com o decreto 11970, temos alterado o percentual de redução cumulativa das alíquotas do IPI, até 31/12/2026. Como previsto na Nota Complementar – NC (87-6) da TIPI, essa alteração é aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine).

            Como indicado pelo Decreto, temos que as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine), reduzidas em 3%, até dia 31/12/2026.

            Alterando, portanto, as alíquotas dos seguintes códigos:

CÓDIGO DA TIPIEFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EE)
(MJ/km)
MASSA EM ORDEM DE MARCHA (MOM) (kg)ALÍQUOTA (%)
8703.40.00 e
8703.60.00
EE menor ou igual a 1,10MOM menor ou igual a 14006,77
8703.40.00 e
8703.60.00
EE menor ou igual a 1,10MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17007,53
8703.40.00 e
8703.60.00
EE menor ou igual a 1,10MOM maior que 17008,28
8703.40.00 e
8703.60.00
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68MOM menor ou igual a 14009,03
8703.40.00 e
8703.60.00
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17009,78
8703.40.00 e
8703.60.00
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68MOM maior que 170011,29
8703.40.00 e
8703.60.00
EE maior que 1,68MOM menor ou igual a 140012,79
8703.40.00 e
8703.60.00
EE maior que 1,68MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170014,3
8703.40.00 e
8703.60.00
EE maior que 1,68MOM maior que 170015,05
8703.80.00EE menor ou igual a 0,66MOM menor ou igual a 14005,27
8703.80.00EE menor ou igual a 0,66MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17006,02
8703.80.00EE menor ou igual a 0,66MOM maior que 17006,77
8703.80.00EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35MOM menor ou igual a 14007,53
8703.80.00EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17009,03
8703.80.00EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35MOM maior que 170010,54
8703.80.00EE maior que 1,35MOM menor ou igual a 140010,54
8703.80.00EE maior que 1,35MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170012,04
8703.80.00EE maior que 1,35MOM maior que 170013,55

 

No dia 08 de abril de 2024, tivemos também alteradas as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética. São eles:

Código TIPIÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICAALÍQUOTA (%)
8418.10.00A6,5
8418.2A6,5
8418.30.00 Ex 01A6,5
8418.40.00 Ex 01A6,5
8450.11.00 Ex 01A6,5
8450.12.00 Ex 01A6,5
8450.19.00 Ex 01A3,25
8450.20.20A6,5
8450.20.90 (exceto Ex 01)A6,5
8451.21.00 Ex 01A6,5

 

Alíquotas relacionadas – Tabela TIPI

Há mudanças que ocorreram nos últimos meses, mas que não mudaram a Tabela NCM especificamente, porém alteraram as alíquotas do IPI dos produtos constantes na TIPI.

Acontece que a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) é o instrumento utilizado para definir e organizar as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicáveis a diversos produtos. 

Então é a TIPI que classifica os produtos em códigos específicos, de acordo com suas características e natureza, para facilitar a aplicação correta das alíquotas do IPI. Portanto, é importante também entender sobre essas últimas alterações, como seguem:

► Maio de 2024 →   INRFB nº 2.194/2024 – Produtos Farmacêuticos

         No dia 17/05/2024 a Instrução Normativa RFB Nº 2194, de 16 de Maio de 2024, alterou a RFB nº 2.121/2022, responsável pela consolidação das normas sobre  a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

         Apesar de não indicar mudanças referentes às alíquotas de IPI, que é o Imposto Sobre Produto Industrializado que consta na Tabela NCM, essa normativa Nº 2.194 faz referência direta aos produtos classificados pela TIPI e, portanto, é importante estar atento a quais produtos estamos fazendo referência. Veja mais sobre os produtos farmacêuticos alterados, aqui.

► Junho de 2024 →   Lei nº 14.902/2024 – Programa Mover

O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) instituído pela Lei nº 14.902/2024 de 28/06/2024 prevê, entre outros benefícios, a possibilidade de alíquota diferenciada do IPI para os veículos novos classificados sob os códigos 87.01 a 87.05 da TIPI (Veja mais sobre esses veículos aqui).

Os critérios para a diferenciação das alíquotas do IPI são baseados na eficiência energética veicular (do tanque à roda) e emissão de dióxido de carbono (do poço à roda), na reciclabilidade veicular, na rotulagem veicular integrada, e no desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção. 

Importante observar que até 31/12/2026, os veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine), terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados com esse mesmo tipo de motor, nos termos de regulamento.

► Agosto de 2024 → Cigarros

As alíquotas de IPI das NCMs 2402.20.00 (Cigarros que contenham tabaco) e 2402.10.00 (Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco) permanecem as mesmas constantes na TIPI desde abril de 2022, ou seja 300% (cigarros) e 30% (charutos), respectivamente.

Contudo, de acordo com o último Decreto  nº 12.127/2024 (DOU de 01/08/2024) que alterou o Decreto nº 7.212/2010, e com essa atualizações tivemos então a retomada da política de aumento da alíquota específica do IPI e também aumento do preço mínimo de venda desses produtos no varejo. Isso significa, portanto, que as formas de cálculos do valor a ser calculado o IPI dessas 2 NCMs mudam.

Antes de avançar para os números e percentuais que de fato mudaram, é importante destacar como se dá o cálculo do IPI para esses 2 produtos. De acordo com Decreto Nº 7.212, De 15 de Junho de 2010, os fabricantes e importadores  dos cigarros classificados no código 2402.20.00 e das cigarrilhas 2402.10.00 da TIPI (excetuando as exceções) podem optar, para além do Regime Geral de Tributação, pelo Regime Específico. Sendo que:

  • Regime geral de tributação: no qual o valor a ser pago no IPI é o resultado de dois fatores. Sendo o primeiro fator o valor resultante de 15% do valor da venda; e o segundo fator o percentual resultante do percentual da alíquota do IPI sobre o primeiro fator. 

Veja o exemplo para um produto cujo valor de venda seja de 5,00 reais.

>> Cálculo do primeiro fator:

15/100 x 5 = 0.75 centavos, portanto valor resultante é R$ 0,75

>> Cálculo do segundo fator 

  1. Supondo alíquota do IPI de 30%, como é o caso da NCM 2402.10.00

30/100 x 0,75 = 0,22 e, portanto o valor do IPI a ser pago pelo fabricante na escolha do Regime Geral é de R$ 0,22

  1. Supondo alíquota do IPI de 300%, como é o caso da NCM 2402.20.00

300/100 x 0,75 = 2,25

  • Regime especial de apuração: Sendo que aqui temos somatório de duas parcelas. Parcela Ad valorem e mais a parcela específica.
  • Parcela Ad Valorem: o cálculo é feito com base semelhante ao cálculo do regime geral, ou seja, a alíquota Ad Valorem aplicada é o percentual em vigência (ou seja, 66, 70%) que será aplicado sobre o valor resultante do percentual de quinze por cento sobre o preço de venda no varejo dos cigarros e das cigarrilhas.

Veja o exemplo do cálculo sobre o produto cujo valor de venda seja de 5,00 reais

>> Cálculo do primeiro fator:

15/100 x 5 = 0.75 centavos, portanto valor resultante é R$ 0,75

>> Cálculo do segundo fator (com base na alíquota de 66,70%)

66,70/100 x 0,75 = 0,50 e, portanto o valor Ad Valorem é de R$ 0,50

  • Parcela específica: o cálculo é baseado em um valor fixo em reais que é cobrado, no caso por unidade de cigarro, independentemente do preço de venda. Diferente da ad valorem, que é baseada no valor do produto, a alíquota específica é um valor fixo que se aplica por maço, box ou vintena.

Por exemplo, a alíquota específica para cigarros vendidos a partir de 1/11/2024 é de R$ 2,25 por maço ou box. Nesse caso, independentemente de o maço custar R$ 5,00 ou R$ 15,00, será cobrado um valor de R$ 2,25 como parcela específica do produto.

Sendo assim, o valor do imposto a ser pago no regime especial de tributação é o resultado da soma das duas parcelas contabilizadas (ad valorem + específica), que no exemplo que estamos usando seria:

Ad valorem (0,50) + Específica (2,25) = 2,75

Por fim, e ainda em relação ao Decreto  nº 12.127/2024, cabe pontuar que o realinhamento do IPI sobre cigarros e o ajuste do preço mínimo de venda no varejo devem gerar um aumento de arrecadação de R$ 299,54 milhões em 2024, R$ 3,017 bilhões em 2025 e R$ 3,051 bilhões em 2026. 

Decisões essas que foram explicadas com base no fato de que a falta de reajustes desde 2016 reduziu o preço real dos cigarros em 26%, tornando o Brasil o segundo país com os preços mais baixos das Américas, atrás do Paraguai, o que estimula o tabagismo e reduz a arrecadação. Estudos de diversas instituições indicam que aumentar os preços e tributos sobre o tabaco reduzirá sua acessibilidade, ajudando no combate ao tabagismo e nas despesas públicas com saúde. 

E, além disso, acreditam que o aumento de receita compensará a renúncia fiscal gerada pela Lei nº 14.943/2024, que beneficiou o farelo e o óleo de milho.

✅ CÓDIGOS ALTERADOS

            De acordo com o Ato Declaratório Executivo nº3, tivemos alguns códigos NCMs com a descrição atualizada (ou seja, “novos textos”). Segue abaixo esses códigos,  constantes do Anexo II – códigos com novos textos:

Código TIPIDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
2903.89.10Hexabromociclododecanos (HBCD)0
2930.90.51Forato (ISO)0
2930.90.97Outros compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono0
3006.30.12À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol0
3824.99.88Misturas que constituem-se principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C 1 a C 3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); N,N-6,5
3824.99.88Dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou
3824.99.88Protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10 , incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-
3824.99.88Dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais
3824.99.88Protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo com ligação a um grupo alquila (de C 1 a C 3) mas sem outros átomos de carbono.

 Foram desdobrados dois novos códigos na TIPI, constantes do Anexo I, a partir do Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2024, publicado no DOU de 25/09/2024.  São eles

Código TIPI (original)Código TIPI (desdobramentos)DESCRIÇÃOALÍQUOTA IPI (%)
7315.11.007315.11.10Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2″) e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64″), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8″)9,75
7315.11.90Outras9,75

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor