Nota Carioca é a nota fiscal de serviço eletrônica (NFSe) do Rio de Janeiro – RJ. Ela substitui o modelo em papel e é responsável por tratar da compra e venda de serviços na cidade.
Hoje em dia a NFSe é obrigatória para a grande maioria das empresas prestadoras de serviço, e por isso conhecer o documento é muito importante.
A seguir vamos mostrar para você o que é a nota fiscal carioca, como consultar e emitir o documento, além de responder perguntas frequentes sobre o tema. Acompanhe!
O que é Nota Carioca?
Apesar da nomenclatura diferente, a Nota Carioca é uma NFSe comum, que é utilizada na prestação de serviços.
A nota fiscal eletrônica é importante pois substitui a versão impressa, e por consequência reduz gastos com tinta e impressão, e promove muito mais segurança nas transações.
Na cidade do Rio de Janeiro os benefícios se estendem ainda mais, pois o contribuinte pode utilizar créditos de ISS acumulado para abater até 100% do IPTU no mês de setembro de cada ano.
Além disso, o cadastro para emissão da NFSe é obrigatório para quase todas as empresas que prestam serviços no município, exceto para MEI optante pelo Simples Nacional.
Consulta nota carioca: como fazer
A Nota Carioca emitida contra o CNPJ da sua empresa pode ser consultada por e-mail. Porém, o processo não é muito seguro quando o volume de notas fiscais é alto.
A melhor opção é contar com o software da Qive para receber os documentos de forma automática e centralizada.
Assim, todas as notas fiscais de serviço estarão prontas para consulta em tela, sem precisar digitar chave de acesso ou procurar em emails.
Além disso, a Qive captura outros documentos fiscais eletrônicos como NFe, CTe e CTe OS, além de NFSe de mais de 750 prefeituras, incluindo a do Rio de Janeiro.
Veja na prática o passo a passo da consulta:
- entre no site da Qive e inicie um teste grátis;
- insira seu Certificado Digital A1 ou A3, e os documentos fiscais emitidos contra a sua empresa irão começar a aparecer em tela.
Como emitir Nota Carioca
Primeiro, é preciso primeiro fazer um cadastro no sistema da nota carioca.
É possível acessar o sistema de emissão da NFSe de duas formas: com CPF ou CNPJ e senha ou através do Certificado Digital A1 ou A3.
Emissão da Nota Carioca – Passo a Passo
- Acesse o site da Nota Carioca
- Clique em “acesso ao sistema” e escolha entre fazer login com CPF/CNPJ ou com Certificado Digital.
- Selecione “Emissão de NFS-e” no menu lateral.
- No campo “Opção pelo Simples Nacional” indique se você é optante pelo Simples Nacional ou se é sujeito a tributação normal (Lucro Real ou Presumido).
- No campo de “Tributação dos Serviços” selecione “Tributado no Município“.
- Informe o tomador de serviços pelo CPF ou CNPJ, ou ainda pelo apelido se este cliente já é cadastrado.
- Clique no botão “AVANÇAR” e preencha as informações do serviço (veja a seguir).
Como preencher as informações do serviço
● Código do Serviço: informe qual é a atividade que a nota a ser emitida se refere e pode deixar o campo “Aliq. (%)” sem preencher (fica o padrão do sistema).
● Discriminação dos Serviços: descreva de forma clara e consisa sobre o serviço prestado, por exemplo: “Serviços de Contabilidade prestados em outubro de 2021”.
● Retenção de Tributos: se você for optante pelo Simples Nacional, deixe os campos em branco pois os impostos são recolhidos via DAS.
Porém, se a sua empresa é do regime Lucro Presumido, preencha conforme o valor da NFSe:
Menor que R$ 666,67: deixe os campos em branco
Entre R$ 666,67 e R$ 5.000,00: 1,5% de IRPJ sobre o valor bruto
Acima de R$ 5.000,00:
- IRPJ: 1,5% sobre o valor bruto
- CSLL: 1% sobre o valor bruto
- COFINS: 3% sobre o valor bruto
- PIS: 0,65% sobre o valor bruto
Atenção: caso sejam emitidas mais de uma NFSe Carioca para um mesmo cliente no mês e o valor total das notas ultrapassar R$ 5.000,00, os impostos devem ser retidos (no caso de Lucro Real e Presumido).
● Valores da Nota: escreva o valor total da NFSe e selecione se o ISS será retido ou não.
● Substituição de Recibo Provisório de Serviços (RPS) por NFS-e: utilize esse campo caso tenha emitido RPS e agora está substituindo-o pela nota.
Clique no botão “prever” para conferir os dados, e se estiver tudo certo selecione “Emitir”.
Não tem cadastro no sistema? Veja como fazer
Por regra geral, a prefeitura do Rio de Janeiro indica que é preciso se cadastrar no sistema utilizando um Certificado Digital.
Porém, há a possibilidade de realizar o cadastro sem certificação para:
- Empresas que iniciaram suas atividades em até 180 dias antes da solicitação de Senha WEB (Senha necessária para entrar no sistema):
Neste caso, é preciso imprimir, preencher, assinar e reconhecer firma para a “Solicitação de Desbloqueio de Senha WEB”. Este formulário é gerado após a solicitação em “Não possui senha?” na tela de acesso ao sistema, conforme imagem acima.
Após isso, basta verificar qual caso a sua empresa se aplica para realizar o desbloqueio neste site: Posto de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.
- Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI:
A partir do formulário “Solicitação de Desbloqueio de Senha Web” preenchido e assinado, é possível desbloquear a Senha WEB. Este formulário é gerado após a solicitação em “Não possui senha?” na tela de acesso ao sistema, conforme imagem acima.
Como acessar o sistema sem a senha WEB?
Está com uma emergência e não pode esperar a prefeitura validar o formulário de desbloqueio?
Neste caso, a solução é fazer o acesso via Certificado Digital, direto na tela de “Acesso ao Sistema”. Com a certificação você não precisará preencher os dados de CPF ou CNPJ e nem a senha.
Dentro do sistema, você poderá criar uma Senha Web já desbloqueada.
O que é RPS e como emitir
RPS é a sigla para Recibo Provisório de Serviços. Ele deve ser utilizado quando o emitente não consegue se comunicar com o sistema para emissão de NFSe (sem internet, por exemplo).
Outra utilização do RPS é quando o sistema do contribuinte se comunica direto com o Web Services da prefeitura do Rio de Janeiro, como por exemplo quando é utilizado um software de emissão.
É importante enfatizar que o Recibo Provisório de Serviços não substitui a NFSe de forma permanente.
Ele deve ser convertido em NFSe até o vigésimo dia seguinte ao da emissão, que não ultrapasse o 2º dia útil do mês seguinte ao mês de competência.
Caso a substituição não seja feita, é como se o prestador de serviços não tivesse emitido nada, e poderá sofrer penalidades previstas em lei:
art. 51, II, 4, “b”, da Lei nº691 de 24 de dezembro de 1984
b) falta de emissão de Nota Fiscal de Serviços ou documento equivalente:
Multa: cinco por cento sobre o valor de cada operação corrigido monetariamente de acordo com os coeficientes aplicáveis aos créditos fiscais, observado o valor total mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).
Conclusão
Se a sua empresa presta serviços na cidade do Rio de Janeiro, é muito importante que você conheça a Nota Carioca para não sofrer penalidades em lei.
Ela é, na verdade, uma nota fiscal eletrônica de serviço, e seu nome diferente provém da cidade onde esse documento é emitido.
A consulta de notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ pode ser feita de forma rápida e fácil, com o software fiscal da Qive.
Para emitir NFSe no município, é preciso ter um cadastro na prefeitura e seguir alguns passos. Além disso, existe a possibilidade da emissão de RPS caso haja alguma indisponibilidade no momento (mas é preciso substituir o RPS pela NFSe depois).
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