A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) é uma obrigação acessória financeira, instituída pelo Ato Cotepe ICMS 65/2020, que informa à Receita Federal todas as transações efetuadas com:
- Cartões de débito;
- Crédito e cartões private label (cartões de lojas);
- Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos;
- Transferência de recursos.
Na DIMP encontramos as informações das transações efetuadas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, até mesmo nos casos das pessoas jurídicas que não são inscritas como contribuintes de ICMS.
Guia Geral DIMP: Exigências e obrigatoriedade
O envio da DIMP passou a ser exigido a partir de janeiro de 2020, para todas as instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Uma informação importante é que, anteriormente, as informações dos meios de pagamentos eram enviadas através do arquivo Convênio 01/2004, por meio de TED (Transmissão Eletrônica de Documentos). Contudo, com a instituição do envio da DIMP, essa obrigação foi extinta.
Além disso, a DIMP é exigida conforme a legislação de cada Estado. Por isso, é importante consultar onde seu estabelecimento está situado e seguir as devidas orientações. Apesar de ser o mesmo layout para todo o Brasil, cada estado tem as suas particularidades.
Finalidades da DIMP
Além de ser enviada por UF (Unidade Federativa), a DIMP possui três finalidades de arquivos:
- Original: arquivo original;
- Substituto: para retificação de informações, esse arquivo substitui de forma integral as informações prestadas anteriormente pela Instituição;
- Específico: para o cumprimento de notificação para um CPF/CNPJ referente ao período solicitado, apresentação de arquivo zerado ou de encerramento de atividades.
Os arquivos serão enviados mensalmente e dentro de suas respectivas finalidades, conforme a situação do contribuinte. Além disso, a finalidade “Específica” somente ocorrerá através de notificação da Secretaria de Fazenda, bem como a periodicidade do arquivo mensal e a data serão estipuladas conforme legislação Estadual.
Construção Arquivo DIMP
A formação do arquivo da DIMP é dividida em 3 blocos: abertura, operações e encerramento.
Atualmente, a DIMP está na versão 6, e seu manual de orientação consta no site do Confaz. Cabe ressaltar que é importante sempre verificar se houve novas atualizações de versões, o que pode ser feito também no site do Confaz.
Forma de envio
O envio da DIMP deverá ocorrer mensalmente, de forma eletrônica, através do aplicativo TED-TEF. Após o envio, o validador irá validar, encriptar, assinar e transmitir o arquivo para os Fiscos Estaduais. Esse aplicativo pode ser baixado pelo link: Arquivos – Administradora de Cartões e Meios de Pagamento.
Penalidades
A instituição financeira responsável pelo cartão de crédito, de débito, ou similar, está sujeita às penalidades previstas de acordo com cada legislação estadual. Assim, as situações passíveis de penalidade são: falta de entrega, entrega em atraso ou, ainda, envio com omissão de informações dos arquivos DIMP, dentro do prazo estabelecido por cada Estado.
Para mostrar a importância de consultar a legislação de cada UF, temos abaixo alguns exemplos de Estados e suas respectivas legislações:
Por todos esses aspectos, passamos a conhecer a necessidade de entender a DIMP e seus desdobramentos, bem como a importância de consultar a legislação do Estado onde sua empresa se localiza, evitando multas e autuações.
Agora que você já leu o guia geral da DIMP, que tal ler o nosso artigo Obrigações Acessórias – O que são e qual a importância?
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