A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para qualquer empresa no Brasil. Ela impacta diretamente a carga de impostos, a complexidade da gestão fiscal e, consequentemente, a lucratividade do negócio. Entre as opções disponíveis, o Lucro Presumido se destaca como uma alternativa interessante para muitas empresas, oferecendo uma sistemática simplificada de apuração de impostos chave.

Mas, será que o Lucro Presumido é a melhor opção para a sua empresa? Como ele funciona na prática? Quais são as regras, alíquotas e obrigações? Neste guia completo, vamos desvendar todos os detalhes do Lucro Presumido para que você possa tomar a decisão mais informada para o seu negócio. Continue lendo e descubra tudo sobre este importante regime tributário!

O que é Lucro Presumido e como funciona?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o próprio nome sugere, em vez de calcular o lucro real da empresa (receitas menos despesas), a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento corresponde ao lucro.

Mas como o Lucro Presumido funciona na prática?

  1. Apuração da Receita Bruta: A empresa calcula sua receita bruta trimestral.
  2. Aplicação da Alíquota de Presunção: Sobre essa receita, aplica-se um percentual de presunção de lucro definido por lei, que varia conforme a atividade da empresa (veremos os detalhes mais adiante). O resultado é a base de cálculo presumida.
  3. Cálculo dos Impostos (IRPJ e CSLL): Sobre essa base de cálculo presumida, aplicam-se as alíquotas do IRPJ (15%, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre) e da CSLL (geralmente 9%).

É importante notar que outros impostos, como PIS e COFINS, também incidem, mas geralmente seguem o regime cumulativo (sem direito a créditos), com alíquotas menores, calculadas diretamente sobre o faturamento total.

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?

A adesão ao Lucro Presumido não é universal. Existem critérios específicos que as empresas precisam cumprir:

  1. Limite de Faturamento: O principal critério é o faturamento anual. Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa não pode ter receita bruta total no ano-calendário anterior superior a R$ 78 milhões (ou R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior, caso seja inferior a 12 meses). É fundamental verificar este limite anualmente, pois ele pode ser atualizado.
  2. Atividade Não Obrigatória ao Lucro Real: Algumas atividades econômicas são obrigadas por lei a adotar o Lucro Real, independentemente do faturamento. É o caso de bancos, instituições financeiras, empresas de factoring, empresas com lucros ou rendimentos vindos do exterior, entre outras. Se a sua empresa se enquadra nessas exceções, não poderá optar pelo Lucro Presumido.

Em resumo, empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais e não exercem atividades que obriguem ao Lucro Real podem, em geral, escolher o Lucro Presumido.

Quais são os impostos do Lucro Presumido?

As empresas optantes pelo Lucro Presumido estão sujeitas ao pagamento dos seguintes principais tributos federais:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Calculado sobre a base de lucro presumida.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Também calculada sobre a base de lucro presumida.
  • PIS (Programa de Integração Social): Geralmente apurado pelo regime cumulativo (alíquota de 0,65%) sobre o faturamento bruto mensal.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Também apurada pelo regime cumulativo (alíquota de 3%) sobre o faturamento bruto mensal.

Além desses, dependendo da atividade, a empresa pode estar sujeita a:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Tributo estadual incidente sobre a venda de mercadorias e alguns serviços (como transporte interestadual/intermunicipal e comunicação).

A principal característica do regime é a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL, baseada na presunção de lucro.

Alíquotas no regime tributário Lucro Presumido

Existem dois conjuntos de alíquotas importantes no Lucro Presumido:

  1. Alíquotas de Presunção (para base de cálculo do IRPJ e CSLL): São os percentuais aplicados sobre a receita bruta para estimar o lucro. Os mais comuns são:
    • IRPJ:
      • 8%: Para atividades de venda de mercadorias, indústria, transporte de cargas, atividades imobiliárias (venda de imóveis construídos ou loteados), serviços hospitalares.
      • 16%: Para transporte que não seja de carga e serviços em geral com receita bruta anual até R$ 120.000 (essa regra específica do limite de R$ 120 mil precisa ser verificada com cuidado e pode não se aplicar a todas as situações ou sofrer alterações).
      • 32%: Para a maioria dos serviços não especificados acima (consultoria, engenharia, representação comercial, etc.), intermediação de negócios, administração de bens.
    • CSLL:
      • 12%: Para atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte.
      • 32%: Para prestação de serviços em geral (exceto hospitalares e transporte), intermediação de negócios, administração de bens.  

Importante: Sempre consulte a legislação específica ou um contador para confirmar a alíquota de presunção correta para a sua atividade.

  1. Alíquotas dos Impostos (aplicadas sobre a base de cálculo ou faturamento):
    • IRPJ: 15% sobre o lucro presumido. Há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60.000 no trimestre.
    • CSLL: 9% sobre o lucro presumido (para a maioria das empresas).
    • PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto mensal (regime cumulativo).
    • COFINS: 3% sobre o faturamento bruto mensal (regime cumulativo).

Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?

A principal diferença entre os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real reside na forma de apuração do IRPJ e da CSLL:

CaracterísticaLucro PresumidoLucro Real
Base de CálculoPercentual (%) sobre a Receita Bruta (Lucro Estimado)Lucro Contábil Ajustado (Receita – Despesas)
ComplexidadeMenor, cálculo simplificadoMaior, exige contabilidade detalhada e ajustes
PIS/COFINSGeralmente Cumulativo (0,65% e 3%, sem créditos)Geralmente Não Cumulativo (1,65% e 7,6%, com créditos)
Uso de DespesasIrrelevante para cálculo de IRPJ/CSLLFundamental, despesas dedutíveis reduzem o imposto
Ideal ParaEmpresas com margem de lucro > presunção, poucas despesasEmpresas com margem < presunção, prejuízos, ou obrigadas por lei
Limite FaturamentoAté R$ 78 milhões/anoSem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões)

Quando optar pelo Lucro Presumido?

A escolha pelo Lucro Presumido deve ser baseada em uma análise cuidadosa das finanças e da operação da empresa. Geralmente, ele é vantajoso quando:

  • A margem de lucro real da empresa é consistentemente superior à alíquota de presunção definida para sua atividade.
  • A empresa possui uma estrutura de custos e despesas operacionais relativamente baixa.
  • A gestão prefere uma apuração tributária mais simples e previsível.
  • A empresa não tem muitos créditos de PIS/COFINS a aproveitar (o que tornaria o regime não cumulativo do Lucro Real mais interessante).

Vantagens do Lucro Presumido

  • Simplicidade: Apuração de IRPJ e CSLL mais simples que no Lucro Real.
  • Alíquotas de PIS/COFINS Reduzidas: No regime cumulativo (0,65% e 3%), as alíquotas são menores que no não cumulativo (1,65% e 7,6%).
  • Previsibilidade: O cálculo baseado no faturamento torna o valor dos impostos mais previsível.
  • Menor Burocracia: Geralmente exige menos obrigações acessórias complexas do que o Lucro Real.
  • Benefício Fiscal: Se a lucratividade real for maior que a presumida, a empresa paga menos imposto sobre o lucro do que pagaria no Lucro Real.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Sem Dedução de Despesas: Independentemente das despesas, o imposto é calculado sobre a presunção. Se a empresa tiver prejuízo ou lucro baixo, ainda pagará IRPJ e CSLL com base na receita.
  • PIS/COFINS Cumulativo: Não permite o aproveitamento de créditos sobre compras e insumos, o que pode ser desvantajoso para empresas com muitos custos que gerariam créditos.
  • Tributação Injusta: Se a margem de lucro real for inferior à presunção, a empresa pagará mais imposto do que o devido sobre o lucro efetivo.
  • Limite de Faturamento: Restringe a opção para empresas maiores.

Conclusão

O Lucro Presumido é um regime tributário relevante e vantajoso para um número significativo de empresas no Brasil, especialmente aquelas com boas margens de lucro e custos controlados. Sua simplicidade e as alíquotas reduzidas de PIS/COFINS são atrativos importantes.

No entanto, a decisão não deve ser automática. É essencial realizar simulações, comparar a carga tributária projetada no Lucro Presumido com o Lucro Real (e até mesmo o Simples Nacional, se aplicável) e considerar a estrutura operacional e financeira específica do seu negócio. A escolha errada pode significar pagar mais impostos do que o necessário.

A opção pelo Lucro Presumido é feita anualmente, sempre no primeiro pagamento de DARF do IRPJ do ano-calendário (geralmente em abril, referente ao primeiro trimestre). Por isso, o planejamento tributário no início de cada ano é fundamental.E para te ajudar nesse processo, conheça todas as obrigações fiscais e financeiras de 2025 e mantenha sua empresa em dia com o Fisco.

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Escrito por Qive

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