Após quatro décadas de debate sobre o sistema tributário brasileiro, a reforma tributária finalmente se tornou uma realidade, trazendo mudanças significativas na arrecadação de tributos. 

Em dezembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, resultando na sanção da Lei Complementar nº 214/2025. Essa legislação então institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de criar o Comitê Gestor do IBS e promover alterações na legislação tributária vigente. Para a nova sistemática que traz a reforma tributária, haverá um período de transição, exigindo das empresas um processo de adaptação às novas regras.

O ano de 2024 contou com o registro de mais de 4,2 milhões de novas empresas no Brasil, sendo a maioria micro e pequenas empresas. Neste artigo, discutiremos os impactos da reforma tributária para pequenas e médias empresas (PMEs), bem como os principais desafios e oportunidades que ela apresenta. Continue a leitura e confira!

Mudanças da reforma tributária

A proposta da reforma tributária é promover transparência, simplificação, segurança jurídica e justiça fiscal, reduzindo assim a complexidade do sistema tributário brasileiro. A Emenda Constitucional 132/2023 representou uma mudança significativa, estabelecendo as regras e o cronograma de transição dos tributos. A partir de 2025, com as regulamentações na legislação tributária, e entre 2026 e 2033, ocorrerá um período de transição, com a implementação gradual do novo modelo tributário.

Com a Lei Complementar nº 214/2025, tivemos a regulamentação da reforma tributária, que detalha a implementação do novo sistema. 

Dessa maneira, a reforma tributária institui o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA Dual), sendo os dois principais: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS será de competência estadual e municipal, enquanto a CBS será de competência federal. 

Essa estrutura busca simplificar a tributação sobre o consumo e reduzir a complexidade do sistema, permitindo assim maior transparência e previsibilidade para as empresas e contribuintes.

  • CBS: substitui PIS, COFINS e IPI (impostos federais)
  • IBS: substitui ICMS e ISS (impostos estadual e municipal)

Temos ainda o Imposto Seletivo (IS), cuja função é desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como por exemplo cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis.

Desse modo, as principais alterações que a reforma tributária traz são:

Unificação dos impostos sobre o consumo, com a criação do IVA Dual

CBS e IBS, com alíquota padrão inicial estimada em 26,50%, sendo 8,80% para a CBS e 17,70% para o IBS;

           *Em março de 2025, a alíquota estimada está em 28%.

Não cumulatividade e tributação no destino

Tributo incidente na etapa anterior tem dedução na operação subsequente e os tributos com destino ao ente onde localiza-se os consumidores dos bens ou serviços.  

Imposto Seletivo (IS)

Para produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Não possui função arrecadatória, é uma ferramenta de política pública, com a finalidade de reduzir o consumo de itens que têm impactos negativos.

Cashback 

Contempla a devolução de tributos pagos para as famílias de baixa renda (renda familiar mensal até meio salário-mínimo per capita). A Receita Federal do Brasil fará o gerenciamento das devoluções e o cálculo será mediante aplicação de percentual sobre o valor do tributo relativo ao consumo, incluindo os serviços de energia elétrica, abastecimento de água e telecomunicações.

Alíquotas reduzidas e diferenciadas

Algumas atividades são contempladas com regimes específicos e favorecidos de tributação, devido à particularidade do setor ou então para promover o desenvolvimento econômico e social do país.

Regimes diferenciados 

Incentivam determinados setores e garantem a acessibilidade a serviços essenciais, como: 

  • serviços de saúde 
  • educação
  • dispositivos médicos
  • medicamentos e cuidados básicos à saúde
  • transporte público coletivo
  • alimentos
  • produtos de higiene pessoal
  • produções artísticas, culturais e desportivas
  • insumos agrícolas e agropecuários in natura

Haverá redução da alíquota-padrão em 30% para atividades intelectuais e 60% para serviços essenciais.

Regimes específicos

Regime para determinados setores que possuem particularidades na tributação, como:

  • combustíveis e lubrificantes
  • serviços financeiros
  • planos de assistência à saúde 
  • previdência privada
  • loterias
  • telecomunicações
  • energia elétrica 

Prevê-se alíquotas diferenciadas, regras de creditamento específicas e bases de cálculo distintas conforme cada atividade.

Regimes favorecidos

Manterão a área com incentivo da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC), considerando a criação dessas áreas com o intuito de promover o desenvolvimento econômico e social da região.

Split Payment (ou pagamento dividido)

Neste sistema os tributos terão recolhimento no momento da liquidação financeira. Dessa forma, o valor que o comprador paga é automaticamente dividido para direcionar o valor devido ao comprador e aos cofres públicos. 

Impactos da reforma tributária em PMEs

O novo modelo que a reforma tributária institui estará em vigência integral em 2033. Dessa forma, no período de transição – 2026 a 2033 – os tributos antigos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) terão substituição gradativa pelo novo modelo (IBS, CBS e IS).

  • 2026: início da cobrança parcial de alíquota-padrão teste de 1%, sendo IBS (0,10%) e CBS (0,9%), compensáveis com o PIS e COFINS, com previsão de dispensa do recolhimento caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias;
  • 2027: cobrança integral da CBS resultando assim na extinção do PIS e COFINS, cobrança do IS , redução a zero das alíquotas do IPI, exceto ZFM;
  • 2029 a 2032: Transição do ICMS e do ISS com aumento gradual do IBS e redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS;
  • 2033: Vigência integral do IBS e extinção do ICMS e ISS.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Vale ressaltar, ainda, que o período de 2024 e 2025, sendo o início das regulamentações do IBS e CBS, prevê a divulgação de alíquotas do imposto seletivo e aspectos da gestão e administração do IBS, entre outros fatores operacionais.

Desafios da reforma tributária para PMEs

Com o novo modelo, os créditos transferidos serão proporcionais ao valor pago pelo contribuinte. Essa reorganização da reforma tributária impacta o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, pode colocar as PMEs em um cenário menos competitivo. 

Dessa forma, é necessário que os gestores estejam atentos à formação de preços e ao planejamento tributário, especialmente nas atividades-meio da cadeia.

  1. Complexidade da transição: Compreender o novo cenário tributário e seus impactos nas atividades e/ou no setor específico.
  2. Preço de Produtos e Serviços: Acompanhar as mudanças graduais nos tributos e entender como isso impacta os preços de produtos e serviços.
  3. Planejamento Tributário: Para PMEs que atuam em atividades ou setores que integram as cadeias produtivas de outras empresas, será necessária a readequação da carga tributária. Isso envolverá estudos sobre os cenários: optar pelo recolhimento regular (IVA separadamente) ou continuar recolhendo todos os impostos dentro do Simples Nacional (DAS). Essa decisão afetará diretamente a possibilidade de transferência de créditos.

Com a reforma tributária, a possibilidade de gerar créditos integrais de IBS e CBS pode impactar diretamente a competitividade das PMEs. Isso pois o mercado provavelmente passará a regular suas compras com base na possibilidade de aproveitamento de créditos e na regularidade fiscal das empresas.

Oportunidade da reforma tributária para PMEs

Para as empresas que possuem uma boa gestão, com a estruturação adequada de fluxo de caixa e regularidade fiscal, a reforma tributária apresenta oportunidades:

  • Simplificação do Sistema Tributário: A reforma tributária pode simplificar a gestão tributária das PMEs ao unificar impostos com um modelo tributário mais transparente.
  • Aproveitamento de Créditos Fiscais: Com a nova estrutura, as PMEs poderão aproveitar créditos fiscais de forma mais eficiente, especialmente nos processos de produção e comercialização. A possibilidade de gerar créditos integrais de IBS e CBS pode proporcionar um alívio financeiro, permitindo que as empresas reinvistam esses valores no crescimento do negócio.
  • Competitividade no Mercado: Com a transparência e simplificação dos impostos, as PMEs podem se tornar mais competitivas, uma vez que terão maior clareza sobre os custos tributários e poderão realizar melhores decisões financeiras. Além disso, o mercado tende a valorizar empresas que operam de forma regular e eficiente no novo modelo tributário.

Como PMEs podem se preparar para a reforma tributária?

As empresas precisam adequar seus procedimentos internos operacionais, para que possa mensurar o custo de seu produto e serviços, bem como a formação de preços e o fluxo de caixa do negócio.

  • Acompanhamento das alterações e adequações: a reforma tributária teve sanção, desse modo, é preciso estar atento às mudanças;
  • Ajustar gradualmente os preços de produtos e serviços: analisar o cenário e os impactos nos custos e formação de preços;
  • Analisar a necessidade de mudanças de regime tributário.

Conclusão

Embora a reforma tributária apresente mudanças significativas com a unificação dos tributos, notamos a importância de uma boa gestão financeira da empresa, bem como o fluxo de caixa.

Esse novo cenário afeta o relacionamento entre clientes e fornecedores e, ainda, a competitividade do negócio, o que requer que as empresas tenham o acompanhamento de um profissional especializado. Neste momento, as PMEs devem buscar auxílio para o período de transição da reforma tributária, contando análises e informações sobre os impactos dessas mudanças. Além disso, o treinamento de equipes deve ter atenção para que se mantenha um modelo de negócio saudável e sustentável.

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Escrito por Liliane Teixeira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. É contadora no setor de comércio e varejo, atuando em rotinas fiscais há mais de 10 anos, com vivência nas práticas do departamento pessoal e contábil. É apaixonada por aprender e está sempre em busca de novos conhecimentos. 📩lilianeteixeira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor