De tempos em tempos, os processos que envolvem a criação de documentos fiscais são atualizados para refletir as transformações no mundo das transações comerciais. E uma mudança recente foi a inclusão do campo de intermediário do serviço na nota fiscal.

Em vigor desde abril de 2021, esse novo campo veio para melhorar a definição das notas emitidas por marketplaces, um modelo de negócio cada vez mais comum no Brasil.

Mas,afinal, quem é o intermediário do serviço na nota fiscal? Como preencher esse campo corretamente e evitar penalidades? Acompanhe nosso post e descubra!

Quem é o intermediário de um serviço na nota fiscal?

O campo “Intermediador da Operação” é um campo da nota fiscal eletrônica (NF-e) que identifica o marketplace ou a empresa intermediadora (formalmente registrada como pessoa jurídica) através da qual desenvolveu o relacionamento com o seu consumidor e fechou negócio.

Esse campo foi criado pela SEFAZ por meio da Nota Técnica NT 2020.006, publicada em 2020 e em vigor desde 2021.

O intermediário do serviço da nota fiscal são as empresas ou prestadores de serviço que tiveram algum tipo de participação na transação comercial. Esses intermediários precisam ser pessoas jurídicas devidamente cadastradas e registradas, mesmo que não constem entre os contribuintes do ICMS.

É importante lembrar que não são considerados intermediários sites ou plataformas de vendas próprias e que, portanto, pertencem ao comerciante, além do teleatendimento das marcas.

Como preencher o intermediador na NF-e?

Ao preencher o intermediário do serviço na nota NF-e, o comerciante precisa escolher entre alguns números que representam o tipo de negociação realizada. Esses números são chamados de indicadores ou indicativos de presença e constarão no campo “indPres”.

Para colocar o intermediador na NF-e, a pessoa comerciante precisa escolher, entre alguns números, aquele que melhor se relacionar com a descrição da negociação. Esses números são os chamados indicadores ou indicativos de presença.

Os números indicadores que fazem referência às operações de intermediação são:

  • 2=Operação não presencial, pela Internet; 
  • 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 
  • 9=Operação não presencial, outros. 

Atenção, caso o campo de indicador de presença tenha um dos valores abaixo, não é obrigatório informar o intermediário do serviço.

  • 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
  • 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediários/marketplace)

Com o campo de indicador de presença preenchido, o próximo passo é informar o CNPJ da empresa ou marketplace envolvido na transação.

Como preencher quando há mais de um intermediário?

De acordo com a própria Norma Técnica que estabelece os critérios para o preenchimento do campo, sempre deve constar na NF-e os dados do intermediador inicial, ou seja, da empresa ou marketplace procurado ou acionado diretamente por quem vendeu o produto para o consumidor final.

Em algumas situações, pode acontecer de um vendedor anunciar seu produto em um marketplace e o próprio marketplace repassar esse anúncio para outro site, onde o consumidor finaliza a compra.

Nesse caso, cabe ao vendedor informar na NF-e os dados do site ou plataforma que recebeu primeiro o cadastro do produto.

Diferença entre tomador e intermediário na nota fiscal

Com tantos campos para preencher na hora de emitir uma NF-e, é provável que surjam algumas dúvidas, como a diferença entre o tomador e o intermediário.

Na nota fiscal eletrônica (NF-e), o tomador é a pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou serviço e assume a responsabilidade pelo pagamento.

Já o intermediário, como explicamos, é uma pessoa jurídica que atua como uma ponte entre o vendedor e o cliente, efetuando a transação comercial. Por exemplo, um marketplace ou uma empresa intermediadora que desenvolve o relacionamento com o consumidor e fecha o negócio online.

Quais dados do intermediador devo informar na NF-e?

O preenchimento correto dos documentos fiscais é muito importante para evitar erros e penalidades. Por isso, ao comercializar uma mercadoria com a ajuda de um intermediário, como um marketplace, precisa informar, na NF-e, o CNPJ dessa empresa e o seu identificador de cadastro.

O é a numeração que corresponde à operação realizada pela transação que citamos anteriormente (operações 2, 3, 4 ou 9).

Vale ressaltar que o CNPJ também precisa constar no campo “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente” quando a empresa intermediária for a responsável por processar o pagamento da venda.

É muito importante preencher todos esses campos com bastante atenção, já que qualquer erro no processo pode ocasionar na rejeição do documento pela SEFAZ e exigir uma revisão total da nota fiscal eletrônica antes da geração.

Rejeições do campo intermediador da NF-e

São vários os códigos de rejeição que podem aparecer caso o campo de “Intermediário de Operações” não seja preenchido de maneira correta, como consta na Norma Técnica NT 2020.006. Confira abaixo quais são eles:

  • 434 NFe sem indicativo do intermediador
  • 435 NFe não pode ter o indicativo do intermediador
  • 436 Meio de pagamento inexistente
  • 437 CNPJ da instituição de pagamento inválido
  • 438 Obrigatórias as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
  • 439 Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchidas indevidamente
  • 440 CNPJ do intermediador da transação inválido
  • 441 Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
  • 442 Descrição do pagamento não permitida
  • 443 Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente.

O intermediador da operação aparece no DANFe?

Uma dúvida muito comum é se o intermediador da operação aparece no DANFe, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Como esse documento serve para o monitoramento do envio do produto e entrega do mesmo ao consumidor, esse dado não consta no DANFe.

O intermediário do serviço aparecerá somente no XML da NF-e, documento digital no qual são armazenadas todas as informações sobre o documento fiscal e a transação realizada.

Agora que você entendeu quem é o intermediário do serviço na nota fiscal, comece a colocar em dia na sua empresa a rotina de conferência dos documentos fiscais.

Preencher corretamente todos os dados das notas permite não apenas um maior controle financeiro e de todas as operações de venda da companhia, mas também evita erros que podem impedir a emissão dos documentos ou causar problemas com o Fisco.

Quer saber como realizar a conferência passo a passo? Então confira nosso artigo completo sobre conferência de notas aqui no blog,

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Escrito por Qive

Uma empresa focada em se tornar o maior SaaS do Brasil, conectando todas as áreas que utilizam documentos fiscais de uma empresa em um só lugar. Trabalhamos com NFes, NFSes, CTes, MDFes, NFCes, CFe-SAT com integrações com SAP, TOTVS, Bling, Tiny e muitos outros ERPs para facilitar as rotinas das empresas brasileiras! Saiba mais sobre o autor