Quando falamos sobre emissão de nota fiscal para e-commerce, estamos nos referindo à nota fiscal eletrônica (NFe). Ela é emitida de forma digital pelo comércio eletrônico e pode ser entregue aos consumidores de duas formas: enviada por e-mail ou impressa e incluída na embalagem do produto.
1. Dados do e-commerce brasileiro
A realidade atual está cada vez mais entrelaçada com a internet. Tudo pode ser feito pelo meio digital: trabalhar, estudar, jogar, pedir comida, assistir filmes, solicitar serviços, abrir contas bancárias, abrir uma empresa, vender e comprar produtos e serviços etc.
E é considerando esses dois últimos itens que este artigo aborda como formalizar operações de venda em um negócio virtual, uma vez que esse mercado só cresce, atingindo altos faturamentos.
O comércio eletrônico tem apenas duas décadas e já ocupa grande parte das empresas brasileiras, sendo que atualmente existem dois formatos muito vantajosos de vendas via internet:
Marketplace – Shopping virtual
2. Como se dá a legislação do e-commerce no Brasil?
A legislação que rege as transações de e-commerce no Brasil está no Decreto Federal nº 7.962/2013, juntamente com o Código de Defesa do Consumidor. A legislação prevê regularidade nas operações comerciais via meios digitais, tendo como matrizes de aplicação os seguintes tópicos:
- Clareza e a disponibilidade das informações;
- Suporte imediato ao cliente;
- Direito de arrependimento.
O decreto citado acima abarca outros temas importantes quando se trata de compras realizadas via internet, como a exigência do suporte imediato ao cliente pelo sistema “fale conosco”.
Por sua vez, penalidades são aplicáveis às empresas quando não há o atendimento aos requisitos legais do comércio eletrônico:
- Suspensão no fornecimento de produtos ou na prestação de serviços;
- Proibição de fabricação de novos produtos e comercialização de produtos já existentes;
- Inutilização de produtos;
- Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da obra ou da atividade.
Leia também XML e NFe: o guia completo e suas atualizações
3. Regime tributário do e-commerce
Quando se fala em e-commerce, consideram-se as operações de compra e venda de mercadorias e, no caso do marketplace, considera-se um valor pela intermediação desses negócios realizados nesse ambiente.
Além disso, é importante mencionar que a legislação tributária não faz diferença entre lojas online e lojas físicas em relação à carga tributária dessas operações. Portanto, as empresas que operam na internet podem optar pelos regimes tributários existentes no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, confira a dinâmica de cada um deles:
- Simples Nacional: é um regime simplificado de apuração de todos os tributos que incidem nas operações da empresa. Suas alíquotas são aplicadas por faixas de faturamento e conforme a atividade da empresa.
- Lucro Presumido: também se refere à forma de apuração dos tributos sobre o lucro. Contudo, no Lucro Presumido a legislação apresenta um percentual do faturamento da empresa que deve ser ofertado para a tributação, chamado de percentual de presunção, que será aplicado conforme a atividade da empresa.
- Lucro real: esse regime tributário é quando ocorre a apuração de tributos sobre o lucro efetivo da empresa, aplicando sobre o lucro apurado adições e exclusões exigidas pela legislação. Então, quanto mais lucro a empresa apurar, mais altos serão os valores dos impostos a serem pagos.
Estes são os regimes tributários que existem atualmente, mas não se pode esquecer do MEI (Microempreendedor individual), modalidade que está contida na mesma legislação do Simples Nacional.
4. Como funciona a nota fiscal eletrônica e qual a sua importância para o e-commerce?
A emissão de nota fiscal para e-commerce é importante para toda e qualquer operação de venda, e com as vendas online não poderia ser diferente.
A nota fiscal eletrônica será o instrumento legal que provará a transferência do bem e da propriedade para aquele que está comprando, oferecendo suporte para registros contábeis e patrimoniais, para auxiliar numa troca e para provar a propriedade do bem.
Nas operações que ocorrem via internet, onde o consumidor não tem contato físico com a mercadoria, a emissão da nota fiscal traz segurança para o consumidor, uma vez que para a emissão da nota fiscal eletrônica é obrigatório ter uma assinatura eletrônica autenticada por certificado digital.
5. O que é preciso para emitir NF? E de produtos eletrônicos?
Para emissão da nota fiscal eletrônica, é preciso ter informações dos participantes da operação e da mercadoria que está sendo comercializada. Sem essas informações, a SEFAZ de domicílio tributário do vendedor não emite a autorização.
Na sequência, observe alguns exemplos de dados fundamentais para a emissão da nota fiscal eletrônica:
-
- Dados cadastrais: endereço completo;
- CNPJ ou CPF;
- Inscrições municipal ou estadual, se tiver;
- NCM da mercadoria;
- Valores do produto: valor unitário, base de cálculo, valor do imposto;
- Tributação da mercadoria: CST, CEST, alíquota.
6. Como emitir nota fiscal eletrônica sendo MEI para e-commerce?
O MEI está dispensado de emitir a NFe quando realizar vendas para pessoa física, mas estará obrigado a emitir nota quando o comprador for uma empresa.
Essa obrigatoriedade ocorre nas vendas, então, quando o MEI efetuar as compras para sua loja online, é importante solicitar a nota fiscal para manter seus controles e registros.
A emissão de NFe para o MEI vai depender do estado onde ele está localizado. Inclusive, muitos estados permitem a emissão de NFa (Nota Fiscal avulsa) e, para os estados que não têm essa opção, o microempreendedor individual poderá baixar o programa gratuito de emissão de nota fiscal eletrônica que é disponibilizado pelo SEBRAE.
7. Emissão do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a forma física da NFe. Ele é o documento que dará suporte na operação de venda no momento do transporte dessa mercadoria.
Ressalta-se que o DANFE não é a NFe e nem a substitui. Assim, o DANFE deverá acompanhar o veículo do transportador da mercadoria e, caso o faça sem esse documento impresso, poderá ser multado pela fiscalização.
Além disso, sua emissão deve seguir o layout estabelecido pela legislação, que pode ser consultado por meio da chave de acesso contida nele no site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
8. Como corrigir uma nota errada?
Corrigir uma nota fiscal eletrônica requer a emissão de um outro documento fiscal eletrônico, a CC-e (Carta de Correção eletrônica).
Contudo, é preciso se atentar ao que é permitido ser alterado pela legislação via carta de correção. Em situações em que não é permitida a correção, deve-se cancelar a nota fiscal eletrônica e emitir uma nova nota.
Por isso, observe na íntegra o que a legislação, através do ajuste SINIEF 07/2005, permite ser alterado via carta de correção eletrônica:
- Valores que implicam mudança dos impostos, por exemplo: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação.
- Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário.
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos, como NCM.
Logo, não é possível corrigir nada que altere a natureza daquela nota fiscal emitida.
Diante do exposto, conclui-se que o mercado do e-commerce é muito promissor e tem ainda muito espaço para crescer, sendo um bom investimento para quem quer empreender.
Porém, todos os pontos abordados neste artigo são de fundamental importância no momento de gerenciar seu negócio online. Então fique atento à legislação para manter a conformidade de suas operações e, dessa forma, não ter problemas com o fisco.
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