Existem muitas dúvidas a respeito da Inscrição Estadual do MEI e elas aparecem principalmente em momentos de condução de negócios entre municípios e estados. Mas antes de falarmos especificamente se o MEI tem Inscrição Estadual (IE) ou não, é importante conhecer um pouco mais sobre esse tipo de registro, suas características e exigências.

O que é Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual é o registro do contribuinte no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isto é, a IE serve para o recolhimento do ICMS. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita estadual do estado onde está estabelecido. A inscrição é gratuita e o seu registro é a garantia que identifica se um estabelecimento está regular.

O ICMS é um imposto que incide nas operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior. Regulamentado pela Lei Complementar N º 87/1996, mais conhecida propriamente como Lei Kandir, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, os quais também são responsáveis pela definição das alíquotas a serem cobradas para cada tipo de produto. Somente bancos, hospitais e laboratórios tem o ICSM isento, pois sua contribuição se dá pelo Imposto sobre Serviços. As empresas que comercializam produtos online, como cursos e treinamentos e não entregam produto físico ao cliente também estão isentas.

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A Inscrição Estadual é obrigatória para todas as empresas que envolvam atividades comerciais, industriais, de energia, de transporte ou comunicação entre diferentes cidades. Quando necessário para o tipo de negócio, o empreendedor recebe esse número, semelhante ao CNPJ. Dessa forma, a empresa é regularizada perante à Receita Federal.

MEI precisa de Inscrição Estadual?

Como dito acima, todos os empreendimentos que atuam na comercialização de produtos físicos ou prestação de serviços relacionados à indústria, comunicação, energia e transportes são obrigados a pagar ICMS e, por isso, precisam ter Inscrição Estadual para conseguir pagar este imposto. Portanto, o MEI que exerce essas atividades precisa de Inscrição Estadual. Entretanto, essa regra pode não ser para todos, dependendo do estado em que a empresa está registrada. A Inscrição Estadual para MEI no estado de Santa Catarina, por exemplo, é facultativa.

Mas de acordo com o SEBRAE, caso a empresa precise emitir notas fiscais de venda das suas mercadorias, precisará da Inscrição para emissão dos blocos, ou para o acesso ao sistema de nota fiscal disponibilizado pelo Estado. Quando o MEI possui na sua base de clientes de Pessoas Jurídicas, a falta da Inscrição Estadual se torna um problema.

Sem a Inscrição Estadual, o MEI não consegue emitir notas fiscais para outras empresas, tendo em vista que o Microempreendedor Individual não é obrigado a fazer a emissão de NFs para pessoas físicas, apenas para pessoas jurídicas.

Como resultado, caso o MEI não tenha o IE, ele fica impossibilitado de emitir notas fiscais, perdendo boas oportunidades de negócio com fornecedores de fora do estado, além de ficar sujeito a duras penalidades impostas pelo Fisco. Portanto, se você quer melhorar a gestão de sua empresa, precisa regularizar sua Inscrição Estadual.

O Portal do Empreendedor reuniu em uma página todos os estados do Brasil e como eles avaliam a necessidade ou não da Inscrição Estadual. Clique aqui e faça sua consulta.

Como o MEI pode obter a Inscrição Estadual?

 Agora que você já sabe um pouco sobre a definição e características Inscrição Estadual e a relação dela com o MEI, veja agora que etapas você deve seguir para obter a sua IE.

1 –Confira se o CNPJ MEI está ativo

Para iniciar o processo de aquisição do número de Inscrição Estadual, você deve conferir se o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Microempreendedor Individual (MEI) ainda se encontra ativo. Este procedimento pode ser feito no Portal do Empreendedor.

2 – Documentos necessários

Antes de acessar o portal eletrônico da Sefaz do Estado onde está a sede da empresa, tenha em mãos a documentação que será solicitada:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ( CCMEI);
  • Alvará de funcionamento;
  • Comprovante de endereço residencial e empresarial.

3 – Acesse o site da Sefaz do Estado

Na maior parte dos Estados, o procedimento relacionado à Inscrição Estadual para o MEI é inteiramente online. Portanto, acesse o site da Sefaz do Estado onde está a sede da empresa, e procure pelo link da página de requerimento da Inscrição Estadual.

4 – Acompanhe a análise da Inscrição Estadual

Após realizar a solicitação da Inscrição Estadual da sua empresa, é necessário esperar por um prazo estipulado pela Sefaz, Porém é possível acompanhar a análise da solicitação durante este período. Apesar disso, há casos em que a IE é disponibilizada no mesmo momento. Ao passo que a empresa recebe o número da IE, ela já pode dar início à emissão de notas fiscais e efetuar o pagamento do ICMS referente às transações comerciais e industriais. Desta forma, o empreendedor pode trabalhar tranquilamente sem correr o risco de ser penalizado pela Receita Federal.

Conclusão

Em conclusão, a Inscrição Estadual é algo fundamental para autorizar a emissão de notas fiscais de empresas que comercializam produtos físicos. Além disso, considerando um empreendedor MEI com uma carteira de clientes composta prioritariamente por pessoas jurídicas, pode ter muitos prejuízos devido a falta da Inscrição Estadual. Todavia, é importante ressaltar que cada estado apresenta regras e procedimentos diferentes no que se refere à emissão da Inscrição Estadual. Portanto, busque se informar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado em que sua empresa está registrada.

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Escrito por Qive

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