Se você presta serviços, a sigla NFSe com certeza faz parte do seu dia a dia. E junto com ela, vem uma série de impostos que pode dar um verdadeiro nó na cabeça: ISS, PIS, COFINS, IRPJ…
Entender como funciona a tributação, o que é a retenção de impostos na nota fiscal de serviço e quem é o responsável por cada pagamento é um passo decisivo para manter a saúde fiscal da sua empresa e evitar qualquer dor de cabeça com o Fisco.
A boa notícia? Não precisa ser complicado. Preparamos este guia completo para descomplicar de vez os impostos da NFSe. Vamos juntos entender tudo sobre o tema, desde o cálculo até quem paga a conta. Bora?
O que é retenção de impostos na nota fiscal de serviço?
De forma bem direta, a retenção de impostos é quando o tomador do serviço (quem contrata) tem a responsabilidade de “segurar” uma parte do valor dos impostos que seriam pagos pelo prestador (quem realiza o serviço) e repassá-la diretamente ao governo.
Funciona como uma antecipação da arrecadação. Em vez de o prestador receber o valor total da nota e depois pagar os tributos, o contratante já faz esse recolhimento na fonte.
Vamos a um exemplo prático: imagine que uma academia contratou uma empresa de jardinagem para cuidar do seu paisagismo. O valor do serviço foi de R$ 2.000. Ao emitir a NFSe, a empresa de jardinagem destaca os impostos que devem ser retidos. A academia, então, paga um valor líquido menor para a jardinagem (descontando os impostos) e fica responsável por quitar essa diferença diretamente com o Fisco.
Como funciona a retenção de impostos na NFSe para os diferentes regimes?
A obrigatoriedade e as regras da retenção variam conforme o regime tributário da empresa prestadora do serviço. Olha só:
Lucro Real
No regime de Lucro Real, a empresa é obrigada a reter o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/PASEP e a COFINS, além do INSS e do ISS, quando aplicável.
Lucro Presumido
Assim como no Lucro Real, empresas do Lucro Presumido também devem fazer a retenção de IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e o INSS/ISS, seguindo as alíquotas e regras específicas para cada tributo.
Simples Nacional
Aqui a regra geral é mais simples. Empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a reter os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) na fonte. A exceção fica por conta do ISS, que pode ser retido dependendo da legislação do município onde o serviço foi prestado. Por isso, é sempre importante consultar as regras da prefeitura local.
Quem está isento da retenção de impostos em NFSe?
Como vimos, a principal isenção da retenção na fonte de impostos federais se aplica às empresas enquadradas em regimes tributários simplificados. Estão dispensados dessa obrigação:
- empresas optantes pelo Simples Nacional (com a já mencionada exceção do ISS, que depende do município);
- microempreendedores Individuais (MEI).
Quais impostos incidem na nota fiscal de serviço?
A lista de impostos que podem aparecer na sua nota fiscal de serviço é um pouco extensa, mas cada um tem uma finalidade. Vamos conhecer os principais:
ISS
O Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Sua alíquota varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço e é definida pela prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado.
INSS
A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinada à Previdência Social. A retenção ocorre em serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada, com alíquota geral de 11% sobre o valor bruto da nota.
PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) financiam o seguro-desemprego e o abono salarial. A alíquota do PIS/PASEP pode ser de 0,65% (regime cumulativo) ou 1,65% (regime não-cumulativo).
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é outro tributo federal com foco em programas sociais. As alíquotas são de 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo).
CSLL
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é destinada a financiar a Seguridade Social. A alíquota de retenção costuma ser de 1% sobre o valor do serviço.
IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro das empresas. A alíquota de retenção na NFSe é, em geral, de 1,5% ou 1%, dependendo da natureza do serviço prestado.
ICMS
Apesar de ser o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS pode aparecer em notas de serviço em situações específicas, como em serviços de transporte intermunicipal e interestadual ou de comunicação.
Tabela de impostos da nota fiscal de prestação de serviços
Para facilitar a visualização, preparamos uma tabela de impostos da nota fiscal de prestação de serviços com as principais alíquotas de retenção. Lembre-se que os valores podem variar conforme o serviço e a legislação.
Imposto | Alíquota Geral de Retenção |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3% |
CSLL | 1% |
IRPJ | 1,50% |
ISS | 2% a 5% (conforme o município) |
INSS | 11% (para cessão de mão de obra) |
Quem paga o imposto da nota fiscal de serviço?
Essa é a pergunta de ouro! E a resposta tem duas partes:
- A regra geral: O contribuinte do imposto é sempre o prestador do serviço. É ele quem gera a receita e, portanto, tem a obrigação tributária principal;
- A exceção (retenção): Quando a lei exige a retenção, o tomador do serviço se torna o responsável tributário. Isso não quer dizer que o imposto deixou de ser do prestador, mas sim que a responsabilidade de recolher e pagar ao governo foi transferida para quem contratou o serviço.
Resumindo: o imposto é sempre do prestador, mas, nos casos de retenção, quem faz o pagamento direto ao Fisco é o tomador.
Como calcular os impostos das notas fiscais de serviço?
O cálculo dos impostos na NFSe é relativamente simples: basta aplicar a alíquota de cada tributo sobre a base de cálculo, que geralmente é o valor total do serviço.
A fórmula é:
Valor do Serviço x Alíquota (%) = Valor do Imposto
Para saber o valor líquido que o prestador irá receber em caso de retenção, é só subtrair o valor dos impostos retidos do valor bruto da nota. Fique atento a detalhes como descontos, materiais aplicados ou outras deduções que possam alterar a base de cálculo, ok?
Quais as penalidades por cálculos incorretos dos impostos na NFSe?
Calcular errado ou deixar de recolher os impostos pode trazer consequências bem chatas para a empresa. É importante ficar de olho, pois os erros podem resultar em:
- multas que variam percentualmente sobre o valor do imposto devido ou sobre o valor total da nota;
- juros calculados com base na taxa Selic;
- em casos mais graves, a empresa pode ter sua inscrição municipal suspensa ou até cassada, o que a impede de operar.
Como retificar impostos errados na NFSe?
Percebeu um erro no cálculo depois de emitir a nota? Calma, acontece. É possível corrigir.
O processo de retificação depende das regras de cada município. Geralmente, é necessário acessar o sistema da prefeitura e procurar pela opção de nota fiscal substituta ou carta de correção eletrônica (CC-e), caso o erro não seja no valor do imposto.
Em muitas situações, o caminho é cancelar a nota fiscal emitida com erro e emitir uma nova, com todos os valores e informações corretas. O mais importante é agir rápido para evitar as penalidades.
Gestão de impostos da NFSe descomplicada
Como você viu, os impostos da NFSe têm suas particularidades, mas com informação e organização, é totalmente possível manter tudo em dia.
Entender as regras de retenção, as alíquotas e as responsabilidades de cada parte é o primeiro passo para uma gestão fiscal eficiente e sem surpresas.
E se você pudesse automatizar grande parte desse processo, reduzindo erros e ganhando um tempo valioso? Com a tecnologia certa, a gestão de documentos fiscais se torna mais simples e estratégica.
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