A legislação tributária é complexa e, portanto, merece especial atenção quando falamos sobre o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Além da complexidade das normas, sabe-se que a carga tributária é alta.

Para diminuir a carga tributária, muitas empresas acabam por realizar planejamentos tributários, os quais visam diminuir o valor dos tributos. Contudo, é de suma importância que qualquer movimento ocorra dentro dos limites da lei.

A eventual ausência de pagamento de tributos de forma deliberada, a partir de atos praticados com o objetivo de suprimir receitas ou de esconder eventuais operações do fisco, poderá ser caracterizada como sonegação fiscal, que é um crime contra a ordem tributária previsto em lei.

Neste artigo, demonstraremos o que é uma sonegação fiscal e quais os principais pontos que todos os contribuintes devem ter ciência para que então evitem essa prática. Ótima leitura!

O que é a sonegação de impostos?

Sonegação fiscal é o ato praticado pelo contribuinte de não recolher impostos de forma voluntária. A Lei n. 4.729/1965 conceitua a sonegação fiscal como sendo o ato de omitir ou ocultar acréscimo patrimonial com o objetivo de pagar menos impostos, além de fornecer informações falsas ou inexatas com a intenção de se eximir do pagamento de tributos.

Art. 1º. Constitui crime de sonegação fiscal 

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou omitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;

V – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal;

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor dos tributos.

  • 1º. Quanto se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo;
  • 2º. Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte;
  • 3º. O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer com a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentado da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.

Não recolhimento e sonegação de impostos 

É importante ressaltar que o não recolhimento do tributo não representa, necessariamente, uma sonegação. A ausência de pagamento de impostos pode ocorrer por diversos motivos, como, por exemplo, uma crise financeira que impossibilita a empresa de cumprir com suas obrigações tributárias. 

Nesse sentido, os Tribunais reconhecem que o mero inadimplemento não representa crime contra a ordem tributária.

Portanto, para se verificar se o não pagamento de tributos representa um crime de sonegação fiscal deve-se analisar a vontade do contribuinte. Isso pois a sonegação fiscal se refere a qualquer ato que se pratique com dolo, ou seja, com objetivo de fraudar o fisco e, consequentemente, não pagar ou realizar o recolhimento de valores a menor.

Existe diferença entre sonegação de impostos e evasão fiscal?

Sonegação de impostos e evasão fiscal são termos que se referem à mesma conduta do contribuinte, atos ilegais com o objetivo de fraudar o fisco e, portanto, não realizar o pagamento de tributos devidos.

Dessa forma, a sonegação e a evasão não possuem diferenças, pois ambas se referem a práticas que o art. 1º da Lei n. 4.729/1965 prevê para redução da carga tributária.

Contudo, é importante ressaltar a existência do termo elisão fiscal. Ao contrário da evasão fiscal, a elisão se refere a práticas que a lei permite. São planejamentos tributários, os quais, com base na legislação, acabam por resultar em uma diminuição dos valores de tributos.

Qual a diferença entre sonegação de impostos e inadimplência fiscal?

A sonegação fiscal se refere ao não pagamento de tributos, a qual possui origem em atos ilícitos pelos contribuintes. De fato, a sonegação implica em inadimplência fiscal. Contudo, nem toda inadimplência pode ser considerada uma sonegação.

A inadimplência fiscal se refere ao não pagamento de tributos, seja por uma crise financeira, seja pela ausência de um planejamento tributário. Nesta hipótese, está ausente a conduta ilícita e a má-fé do contribuinte quanto ao não pagamento dos valores ao fisco.

Tipos de sonegação de impostos

O art. 1º da Lei n. 4.729/1996 prevê quais os atos práticos resultam no reconhecimento de uma sonegação fiscal. Dentre as práticas dispostas na legislação, estão:

– prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito púbico interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

– inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

– alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

– fornecer ou omitir documentos graciosos ou alterar despesas majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis; e

– exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

As principais práticas que se enquadram nas hipóteses acima são:

Ocultação de documentos fiscais

Na ocultação de documentos fiscais o contribuinte acaba por omitir, por exemplo, notas fiscais emitidas para que, assim, resulte em uma receita menor do que a realmente auferida. 

Essa receita será base para a apuração de tributos. Assim, diminuindo-se a receita, diminui-se o valor de tributos.

Além da ocultação de notas fiscais, tem-se a ausência de emissão destes documentos. O principal efeito desta prática é a não contabilização da receita e, por consequência, a não apuração dos tributos incidentes.

A ocultação de documentos não ocorre somente para as empresas. Pessoas físicas também podem praticar este ilícito tributário, na hipótese de não declararem eventual venda de um imóvel, por exemplo, uma vez que o lucro desta operação deve passar por tributação pelo imposto sobre a renda.

Alteração de informações

A alteração de informações tem relação com o objetivo de se esconder as verdadeiras características da operação. Nessa hipótese, por exemplo, o contribuinte acaba por informar um valor de venda menor do que o real.

Com a alteração dessa informação, o contribuinte diminui a receita declarada e, por consequência, o valor dos tributos a serem recolhidos na operação. 

Neste artifício, evidencia-se que o contribuinte recebe um valor “por fora”, o qual não entra na conta e, portanto, na arrecadação do imposto. O recebimento deste valor e a não tributação resulta no reconhecimento da sonegação fiscal.

Uso de paraísos fiscais

A utilização de empresas com sede em paraísos fiscais, a priori, não representa prática vinculada à sonegação fiscal. Não há na legislação qualquer vedação quanto a abertura de uma empresa em países que se consideram paraísos fiscais pelo Brasil.

Contudo, a depender da utilização dessas empresas, pode-se haver indícios de sonegação fiscal. Sabe-se que os países paraísos fiscais possuem pouca transparência quanto às informações das empresas que seus territórios sediam.

Devido a impossibilidade de acesso a informações quanto aos proprietários das empresas e a origem de suas receitas, tem-se que as companhias com localização em paraísos fiscais acabam sendo portais para ocultação de valores. Caso façam esse papel, haverá a caracterização da sonegação fiscal, pois oculta-se um acréscimo patrimonial que arrecadaria tributos no Brasil.

Uso de laranjas

O termo “laranjas” se refere a informações quanto aos proprietários das empresas, os quais podem aparecer como forma de esconder o real dono do negócio. Ou seja, o dono da empresa é indicado nos atos societários é somente um figurante.

Costumeiramente, a utilização de “laranjas” possui como finalidade a ocultação do beneficiário dos valores (lucros) a serem distribuídos pela pessoa jurídica.

Além de representar uma sonegação fiscal, a utilização de “laranjas” relaciona-se a outros crimes, como por exemplo o recebimento de propinas por agentes públicos. Através deste mecanismo valores são pagos à empresa, que os repassa aos reais destinatários da verba.

Qual a penalização por sonegação de impostos

A legislação indica que a sonegação de impostos é um crime contra a ordem tributária. Deste modo, caso haja condenação de um indivíduo pela prática de sonegação fiscal, ele poderá ter pena de seis meses a dois anos. Além disso, terá que realizar um pagamento de uma multa de cinco vezes o valor do tributo. Esse valor terá ainda o acréscimo de uma multa de até 150% e juros. 

Vejamos que a Lei n. 9.430/1996 prevê uma multa de 75% na falta de declaração ou declaração inexata pelo contribuinte. Este percentual será majorado nas hipóteses previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/1964, os quais se referem à sonegação fiscal e fraude.

Como garantir a compliance de sua empresa?

A sonegação de impostos tem relação com a vontade do contribuinte de não realizar o pagamento de tributos, que o faz através de práticas ilegais. Contudo, a evasão poderá trazer diversos prejuízos à reputação do contribuinte. 

Veremos, a seguir, quais as principais ferramentas que poderão auxiliar a empresa quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais.

Contadores e equipe jurídica 

Primeiramente, faz-se necessário que o contribuinte possua um contador e um advogado de confiança, os quais devem conhecer as legislações fiscal e tributária. Contar com profissionais capacitados auxiliará a empresa quanto ao entendimento da legislação, assim afastando possíveis equívocos que poderão resultar em sonegação.

Planejamento tributário e auditorias 

Além de profissionais com conhecimento na área fiscal/tributária, a empresa poderá realizar um planejamento, de modo a capacitar todos os seus colaboradores. Além da capacitação dos funcionários, a empresa poderá adotar procedimentos de auditoria interna para melhor gestão fiscal.

Gestão fiscal

A realização de trabalhos de gestão fiscal visa instituir um controle rígido sobre as tarefas diárias. Dessa maneira, afasta-se possíveis equívocos quanto às informações contábeis e fiscais da empresa. A revisão destes procedimentos, portanto, mitiga erros que podem resultar em práticas ilegais e, consequentemente, na caracterização de uma sonegação de impostos por parte do contribuinte.

Conclusão

Não considera-se crime contra a ordem tributária a simples inadimplência fiscal. Contudo, a prática de qualquer ato doloso, ou seja, com o intuito de fraudar o fisco e não recolhimento se caracteriza como sonegação de impostos e, portanto, como crime.

Diminuir a carga tributária que a atividade empresarial suporta é um desafio, porém, existem mecanismos que podem ser utilizados para esse fim. A realização de planejamentos tributários, nos termos da legislação, é uma forma de elisão fiscal, ou seja, utilização de métodos que a lei permite e que visam diminuir o valor de impostos.

Para evitar possível equívocos que podem ser considerados como sonegação fiscal, é importante que a empresa adote mecanismos de auditoria interna para validação de seus procedimentos contábeis e fiscais. Além do mais, é de suma importante que a empresa conte com profissionais capacitados e que possuem ciência da legislação, justamente para que evite infrações que podem ocasionar prejuízos a empresa.

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Escrito por Mateus Salgado

Autor Certificado Vamos Escrever, é bacharel em Direito pela USP-RP e Pós-Graduado em Direito Tributário. Possui quase 10 anos de experiência em Direito Tributário. Atualmente é advogado tributarista atuante na esfera judicial e administrativa, além de realizar trabalhos de consultoria. É um grande apreciador de séries e apaixonado por esportes. 📩 mateussalgado@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor