No Brasil o sistema tributário é complexo, e além disso o custo para cumprimento das diversas normas é extremamente relevante para os resultados de uma empresa. Por isso, a escolha do regime tributário a ser adotado deve ser realizada com a maior cautela possível. É importante e sensato que exista, antes da implementação de uma determinado regime, um estudo capaz de avaliar os diversos fatores incidentes e impactantes em cada escolha. 

Afinal há impactos tanto econômico-financeiros como de mercado, que mudam de acordo com os diferentes regimes e diferentes tipos de empresas. Por isso é essencial que a empresa entenda cada um dos regimes tributários existentes, bem como estude e avalie os impactos de cada um deles, especificamente para sua situação, pois eventual escolha equivocada poderá trazer grandes e custosos prejuízos à empresa.

O que são os regimes tributários

Os regimes tributários são regras específicas dispostas na legislação, que determinam as formas como o contribuinte deverá apurar os tributos devidos, em razão da sua atividade empresarial. 

Atualmente, no Brasil, temos três regimes tributários. Sendo eles o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Regime tributário é o mesmo que porte da empresa?

Como visto, o regime tributário é o conjunto de normas que nortearão a apuração dos tributos devidos pela empresa, em razão da sua atividade empresarial. Já o porte da empresa se relaciona com o faturamento auferido pela companhia. Portanto, o regime tributário não guarda qualquer relação com o porte da empresa. Como podemos observar, nos exemplos:

  • MEI – Faturamento até R$ 81.000,00
  • ME – Faturamento até R$ 360.000,00
  • EPP – Faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00
  • MÉDIA EMPRESA – Faturamento entre R$ 4.800.000,00 e R$ 78.000.000,00
  • GRANDE EMPRESA – Faturamento superior a R$ 78.000.000,00

Porém, é importante ressaltarmos que a depender do porte da sociedade empresarial ela poderá ser enquadrada em algum requisito que a obrigue a escolher determinado regime tributário.

Vejamos o seguinte caso. Empresas que tenham faturamento superior a R$ 4.800.000,00 não podem aderir ao Simples Nacional e empresas que faturem mais do que R$ 78.000.000,00 estão obrigadas a optarem pelo Lucro Real.

Portanto, não há uma ligação intrínseca entre regime tributário e porte da empresa, muito embora este último poderá indicar uma vedação ou obrigatoriedade da companhia quanto a um dos regimes existentes no Brasil. 

Regime de tributação é o mesmo que regime societário?

Do mesmo modo que não se pode indicar a existência de um vínculo direto entre o porte da empresa e o regime tributário, também não podemos afirmar que há uma ligação entre o regime tributário e o societário.

Contudo, é claro que se uma empresa é uma sociedade de capital aberto, por exemplo, invariavelmente ela será tributada com base no lucro real, uma vez que, provavelmente, aufere receita superior a R$ 78.000.000,00.

Porém, uma empresa de capital fechado poderá ser optante pelo lucro presumido ou real. Uma empresa limitada poderá ser optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real. 

Isso significa que o regime societário não vincula de maneira direta a empresa a um determinado regime tributário, muito embora nós dê uma ideia sobre qual o regime tributário adotado.

Quais os regimes tributários no Brasil?

No Brasil, atualmente, temos 3 regimes tributários, e eles possuem regras específicas de adesão e de apuração dos tributos devidos. Passaremos a analisá-los a seguir.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar n. 123/2006, regulamentado pela CGSN n. 140/2018. Ele possibilita às empresas que aufiram receitas até R$ 4.800.000,00 possam recolher seus tributos devidos de forma simplificada.

Através desse regime as empresas recolherão alguns tributos de forma unificada. Sendo eles: IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISSQN.

No regime do Simples Nacional é estabelecido que a apuração se dá através da aplicação de uma alíquota efetiva (apurada com base em tabelas específicas para cada setor – comércio, indústria e serviços), a qual será calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses da empresa.

Através do regime tributário do Simples Nacional, caberá ao contribuinte apurar o valor devido e recolhê-lo através de uma única guia chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor pago, portanto, será repartido entre União, estados e municípios, já que ele abrange tributos pertencentes a estes três entes.

Embora o Simples Nacional represente um regime tributário benéfico quanto aos valores devidos, quanto à apuração a ser realizada e com quanto às obrigações a serem cumpridos pelos contribuintes, nem sempre ele representará a melhor escolha para a empresa.

Conforme indicamos no início desse texto, diversos fatores devem ser levados em consideração para escolha do regime tributário da empresa. Dentre estes estão, por exemplo, o alto gasto com insumos e o número de colaboradores existentes.

Com relação aos valores pagos para aquisição de insumos, temos que o Simples Nacional veda a apropriação de créditos tributários, que podem ser utilizados para abatimento dos valores apurados e devidos ao final do mês. 

Nesse sentido, caso os custos sejam relevantes, a opção por um regime tributário que permite a apropriação de créditos fiscais pode ser mais acertada e benéfica para a empresa.

Além disso, a depender da atividade da empresa optante pelo Simples Nacional, haverá a necessidade de se observar o chamado “fator-r”, que é uma relação entre o valor pago para colaboradores da empresa e a receita bruta. 

A depender do “fator-r” a empresa poderá estar sujeita a valores expressivos de contribuições sociais, o que, por óbvio, poderá fazer com que a escolha por outro regime tributário, como o lucro presumido, passe a ser mais interessante.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido, como o próprio nome diz, é calculado a partir da presunção de lucro de uma empresa com base em sua receita mensal. Isso significa que, a partir da receita bruta auferida pela empresa, a legislação prevê que determinado percentual se refere ao lucro auferido, sendo que este servirá de base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.

A apuração dos impostos, principalmente os federais, pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido também é mais simples. Isso porque não se pretende, através desse regime, chegar ao real lucro auferido no exercício da atividade empresarial.

Os percentuais de presunção de IRPJ estão previstos no art. 15 da Lei n. 9.249/95, sendo que para o setor de indústria e comércio aplica-se uma presunção de 8%, para o setor de transportes (exceto de carga) uma presunção de 16% e para o setor de serviços uma presunção de 32%. 

Ao aplicar a presunção sobre a receita bruta auferida, o contribuinte encontrará a base de cálculo, sobre a qual incidirá a alíquota de 15% de IRPJ acrescido do adicional de 10%, caso o lucro auferido no mês supere R$ 20.000,00.

Já as presunções de CSLL estão previstas no art. 20 da Lei n. 9.249/95, sendo que para o setor de serviços ela é de 32% e de 12% para as demais atividades, ressalvadas as relacionadas ao setor de empréstimos e financiamento que estão sujeitos a uma presunção de 38,4%. De igual modo, o resultado da aplicação do percentual sobre a receita auferida, chega-se à base de cálculo da CSLL, que será apurada mediante a aplicação da alíquota de 9%.

Em resumo, temos o seguinte:

  • Base de cálculo do IRPJ/CSLL = receita da atividade x coeficiente de presunção + demais receitas e ganho de capital
  • Valor do IR = BC x alíquotas (15%+10%)
  • Valor da CSLL = BC x alíquota (9%)

Importante mencionar que no regime tributário do Lucro Presumido as contribuições para o PIS e para a COFINS são regidas pelo regime cumulativo, no qual o contribuinte não pode apurar créditos decorrentes das aquisições de insumos essenciais para a sua atividade. 

Embora não haja a possibilidade de apuração de créditos tributários, as alíquotas dessas contribuições são minoradas, de modo que o PIS possui uma alíquota de 0,65% e a COFINS de 3,00%. As contribuições são apuradas a partir da aplicação direta das alíquotas em questão sobre a receita auferida.

Como o Lucro Presumido parte de uma presunção de lucro, tem-se, a priori, este regime tributário como vantajoso para empresas que possuem margem de lucro superior à presunção, poucos custos operacionais e folha de pagamento não relevante.

Importante, por fim, ressaltar que no Lucro Presumido a empresa deve se atentar, pois há a obrigatoriedade de cumprimento de várias obrigações acessórias, o que demanda cuidado para não ocasionar infrações à legislação tributária. Dentre as obrigações tem-se a EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, ECF, DCTF e ECD.

Lucro Real

Do mesmo modo que o Lucro Presumido nos dá um norte acerca de como é o regime tributário a ser seguido, o Lucro Real, de igual modo, demonstra qual é o seu objetivo quanto à apuração dos tributos devidos pelas empresas que estão sujeitas a este regime.

Primeiramente, devemos ressaltar que se uma empresa fatura mais de R$ 78.000.000,00 no ano ela deve, obrigatoriamente, ser optante pelo Lucro Real. Além disso, a legislação prevê que determinadas atividades econômicas devem escolher este regime. 

Como, por exemplo, empresas que possuam ganhos de capital no exterior, que exercem atividades do mercado financeiro (bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito, por exemplo) e empresas que explorem atividade de compra de direitos creditórios.

Neste regime tributário, a legislação busca o real lucro da atividade da empresa para, a partir desta grandeza, tributá-la. Assim, quanto maior o lucro auferido, maior será a tributação a qual a companhia estará sujeita. Porém, o inverso também é verdadeiro, pois se a empresa não auferir lucro, não haverá tributação pelo IRPJ e pela CSLL, tributos estes que atingem o lucro.

Para se chegar ao real lucro da empresa, a legislação impõe a observância de conceitos contábeis e fiscais.

Neste ponto, tem-se que a empresa deve, primeiramente, com base na legislação contábil apurar o seu lucro líquido com base na fórmula de receita menos despesas. Com o lucro líquido apurado, passa-se a aplicar os conceitos de legislação fiscal, que prevê a necessidade de realização de determinados ajustes, as chamadas adições, exclusões e compensações. Assim, após a realização desses ajustes fiscais é que se chega ao lucro fiscal da empresa, o qual será base para o IRPJ e a CSLL.

  • Base de cálculo: receitas – despesas = lucro contábil + ou – ajustes previstos em lei
  • Valor do IR: BC x alíquotas (15%+10%)

Por outro lado, as contribuições para o PIS e para a COFINS são regidas pela sistemática não cumulativa. Ou seja, os contribuintes podem apurar e se apropriar de créditos tributários decorrentes das aquisições de insumos essenciais à atividade empresarial, bem como de outros gastos permitidos pela legislação e que estão expostos no art. 3º das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. 

Lembrando que devido à possibilidade de apropriação de créditos as alíquotas dessas contribuições são de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a COFINS.

Como o regime tributário do Lucro Real busca o verdadeiro lucro apurado pelas empresas, tem-se como fundamental a utilização de sistemas que contribuam para a correta escrituração contábil e fiscal da empresa, pois estes serão necessários para que não se tribute o que não for, efetivamente, lucro da empresa. 

Portanto, a empresa deve estar ciente que haverá a necessidade de cumprimento rigoroso de diversas obrigações acessórias, tais como as indicadas no tópico quanto ao Lucro Presumido, além de possuir uma área contábil/fiscal preparada para cumprir com todas as imposições legais deste regime tributário.

Quais as vantagens de cada regime tributário?

Como visto nos tópicos anteriores, cada regime tributário possui particularidades e benefícios que podem ser utilizados pelas empresas. Porém, para verificar qual o melhor regime a ser escolhido, deve-se, primeiramente, haver um profundo conhecimento da empresa a ser analisada.

A partir dessa análise é possível verificar, então, se a empresa pode se enquadrar no Simples Nacional e, portanto, se valer de um regime simplificado para cumprimento das obrigações acessórias e para apuração de seus tributos. Entendo, por exemplo, se possui margem de lucro considerável e baixo gasto com funcionários, o que poderá indicar o lucro presumido como melhor regime tributário, ou, se pela situação da empresa e gastos incorridos, a escolha pelo Lucro Real se mostra mais acertada, pois, neste regime, é possível se aproveitar de créditos tributários, além dele buscar o real lucro auferido para apuração dos tributos.

Especificamente quanto ao lucro presumido e real podemos fazer as seguintes comparações:

Vantagens do lucro presumido:

  • Caso o lucro efetivo seja superior ao percentual de presunção é possível obter economia tributária;
  • A apuração do lucro presumido é mais simples e as obrigações acessórias apresentam menor complexidade;
  • Alíquotas do pis e da COFINS menores (3,65%);

Desvantagens do lucro presumido:

  • Não admite deduções de despesas suportadas pela empresa;
  • Impossibilidade de compensações de prejuízos fiscais;
  • Caso a margem de lucro seja inferior à presunção a empresa poderá pagar mais impostos
  • Ausência de créditos de pis e COFINS, pois o lucro presumido está sujeito a cumulatividade dessas contribuições sociais;

Vantagens do lucro real

  • IRPJ e CSLL são apurados mediante o lucro líquido ajustado a partir de adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação fiscal, o que diminui distorções quanto ao efetivo lucro da empresa;
  • Possibilidade de compensação de prejuízos fiscais;
  • Possibilidade de melhor administração do fluxo de caixa da empresa;

Desvantagens do lucro real

  • Complexidade na apuração e das obrigações acessórias;
  • Necessidade de observância rigorosa das normas contábeis.

Já para o Simples Nacional temos uma simplificação no recolhimento dos tributos, que é realizado de forma unificada, simplificação das obrigações acessórias e uma redução da carga tributária.

Conclui-se, assim, que todos os regimes possuem benefícios que podem ser utilizados e aproveitados pelas empresas, porém os sócios e empresários devem realizar um minucioso planejamento para verificar em qual regime sua empresa melhor se enquadra.

Como identificar o regime tributário de uma empresa?

Como mencionamos anteriormente, determinadas características das empresas podem indicar qual o regime tributário a que ela está sujeita.

Primeiramente, vejamos que a indicação do regime tributário pode ser realizada com base na atividade desenvolvida. Por exemplo, bancos e instituições financeiras são obrigadas por lei a serem optantes pelo Lucro Real. 

Outro ponto que pode indicar o regime tributário escolhido é a análise da apuração de tributos federais, tais como o IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. 

Quanto ao IRPJ e a CSLL, se apurados com base na aplicação de percentuais de presunção e sem ajustes fiscais de adição e exclusão, seguramente a empresa estará sujeita ao Lucro Presumido. 

Se o PIS e a COFINS estiverem apurados a partir da alíquota de 3,65%, de igual modo, seguramente a empresa estará no Lucro Presumido, pois as alíquotas referem-se às contribuições cumulativas que estão presentes nesse regime tributário.

Por outro lado, caso a apuração do IRPJ/CSLL parte do lucro líquido que, posteriormente é ajustado pela legislação fiscal, tem-se que a empresa é optante pelo regime tributário do lucro real. 

De igual modo, caso o PIS e a COFINS sejam apurados a partir da alíquota de 9,25%, além de se verificar a existência de créditos tributários apropriados destas contribuições, a empresa também estará sujeita ao Lucro Real.

As informações quanto às apurações dos impostos indicam com clareza o regime tributário de determinada empresa, porém tais informações não estão disponíveis ao público em geral, sendo para realização desta análise tais documentos devem ser disponibilizados pelas empresas.

Quanto ao Simples Nacional, informações online disponíveis publicamente indicam se a empresa é ou não optante por este regime simplificado, sendo que basta a informação do CNPJ da empresa para que o sistema da receita aponte se a companhia é optante ou não pelo regime tributário do Simples Nacional.

Como escolher o melhor regime tributário para o seu negócio?

A escolha do regime tributário a ser adotado é uma das decisões mais importantes para uma empresa. Por isso, para que a opção seja a mais acertada possível, primeiramente, deve-se conhecer com profundidade todas as informações sobre a atividade desenvolvida, como custas, despesas, margem de lucro, competitividade de mercado, incidência de impostos indiretos (ICMS e IPI), regime tributário dos produtos fabricados, folha de pagamento, entre outros.

A partir de todas estas informações haverá, então, a possibilidade de simulação da tributação incidente em cada um dos regimes tributários existentes, de modo que, a partir dos números apresentados, os sócios poderão escolher o melhor regime tributário para a empresa.

Importante ressaltar que se a empresa não estiver obrigada por lei a optar por determinado regime tributário, todas as variáveis indicadas acima são, literalmente, variáveis. Sendo que um estudo sobre o melhor regime tributário deve ser realizado todo o ano, entendo que a opção pelo Simples Nacional pode ser favorável em determinadas situações mas, se alteradas, podem indicar o Lucro Presumido como melhor opção, por exemplo.

Quais os principais tributos brasileiros?

Como vimos os regimes tributários se diferenciam pela forma de apuração dos tributos devidos. Contudo, todas as empresas, independentemente do regime escolhido, estarão sujeitas ao recolhimento dos mesmos tributos.

Os principais tributos federais são o IRPJ, CSLL, o PIS e a COFINS. Já na esfera estadual, o principal imposto que impacta as empresas é o ICMS e na esfera municipal, destaca-se o ISS. 

Já elaboramos artigo no qual detalhamos todos os tributos federais, estaduais e municipais, o qual pode ser acessado aqui

Vimos que no Brasil estão previstos 3 regimes tributários, sendo eles o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada regime possui sua peculiaridade e benefícios que podem ser aproveitados pelas empresas.

Contudo, a escolha de qual regime a empresa deve optar demanda um planejamento minucioso. Isso porque a carga tributária a ser suportada pode ser extremamente prejudicial para a saúde financeira da empresa.

Vejamos que a busca por um regime tributário que melhor se adeque às especificidades da companhia e representa um menor custo tributário decorre de planejamento tributário, no qual se resulta em uma elisão fiscal que nada mais é do que a busca por uma economia tributária dentro dos limites da lei.

Portanto, conhecer a fundo o seu negócio e todos os pontos que o influenciam é de fundamental importância para realização de um estudo detalhado. 

Tudo para que as melhores decisões sejam tomadas, de modo a possibilitar a empresa na adesão ao melhor regime tributário disponível e que represente um menor custo tributário.

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Escrito por Mateus Salgado

Autor Certificado Vamos Escrever, é bacharel em Direito pela USP-RP e Pós-Graduado em Direito Tributário. Possui quase 10 anos de experiência em Direito Tributário. Atualmente é advogado tributarista atuante na esfera judicial e administrativa, além de realizar trabalhos de consultoria. É um grande apreciador de séries e apaixonado por esportes. 📩 mateussalgado@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor