O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS se trata de um programa para refinanciar débitos em atraso com a União ou com a Receita. Ao aderir ao programa, o contribuinte contempla valores diferenciados e reduções com relação às multas e juros, além de garantir o parcelamento dos valores.

O primeiro REFIS foi instituído por meio da Lei 9.964/2000 e, ao longo dos anos, foram concedidos outros desdobramentos, como o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN, da Lei 13.496/2017, direcionado às empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Além disso, em tramitação para aprovação no congresso, em dezembro de 2021, o Projeto de Lei nº 4.728/2020 conhecido como Novo REFIS contempla a reabertura de prazos para adesão ao PERT-SN. Assim, neste artigo, vamos falar mais sobre os programas de regularização fiscal!

1. O que é REFIS?

Destinado a promover a regularização de débitos inscritos ou não em dívida ativa, o REFIS concede a redução de multas e juros, bem como o parcelamento dos valores devidos. No entanto, o programa contempla algumas regras para adesão, como valor mínimo e pagamento regular das parcelas.

Contudo, o REFIS não contempla débitos oriundos de administração pública direta, fundações mantidas pelo poder público e autarquias, relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR, pessoa jurídica cindida a partir de 1º de outubro de 1999, entre outros.

Com relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, a Lei Complementar nº 162/2018 estabelece as condições com relação ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). No entanto, para adesão aos programas especiais, os contribuintes devem se atentar aos prazos. 

Nesse sentido, em dezembro de 2021 houve uma movimentação para incluir em votação no Congresso o projeto de lei do Novo REFIS, voltado para empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais. Em caso de aprovação, os contribuintes poderão parcelar as dívidas tributárias em até 180 meses (15 anos), além de garantir a redução de até 90% em multa e juros dos débitos.

Vale ressaltar que também existe o REFIS em âmbito estadual e municipal, que são destinados, por exemplo, à negociação de dívidas com IPVA e IPTU. Dessa forma, cabe ao contribuinte acompanhar as secretarias estaduais e municipais para a adesão ao programa, com o qual poderá utilizar de redução de juros, multas e parcelamento das dívidas.

2. As vantagens do programa de recuperação fiscal

Devido à pandemia de Covid-19, houve um grande impacto no cenário econômico, em que as empresas foram afetadas com queda no faturamento ou, até mesmo, encerramento de atividades. No mesmo contexto, houve também o aumento de despesas para atendimento às normas sanitárias para o enfrentamento da pandemia, assim como a utilização de reservas financeiras para garantir a continuidade do negócio e arcar com os custos fixos do empreendimento.

Assim, muitas empresas não conseguiram manter a regularidade financeira e o pagamento das dívidas tributárias. Nesse cenário caótico e de incertezas, a adesão ao programa apresenta muitas vantagens: para os cofres públicos, o aumento de arrecadação com a quitação das dívidas; e para os contribuintes, a renegociação de valores com redução de multas e juros, parcelamento e regularização fiscal. 

Dessa forma, é possível perceber o quão importante é programa especial para regularizar os débitos e reorganizar o sistema financeiro e econômico dos contribuintes e órgãos públicos.

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Escrito por Liliane Teixeira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. É contadora no setor de comércio e varejo, atuando em rotinas fiscais há mais de 10 anos, com vivência nas práticas do departamento pessoal e contábil. É apaixonada por aprender e está sempre em busca de novos conhecimentos. 📩lilianeteixeira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor