O ano de 2020 era esperado com otimismo pelos empreendedores do todo o mundo, mas em poucos meses esse cenário foi alterado. Um ano promissor se tornou atípico, transformando o mundo dos negócios em algo desafiador.
Empresas que no início do ano 2020 adotaram um determinado regime de tributação, com base em um planejamento tributário criado através de cenários e projeções otimistas, em poucos meses tiveram que readaptar as operações, mas com um agravante: não era possível alterar o regime escolhido no curso do exercício.
Com base nessa pequena informação, já temos o primeiro fator relevante que deve ser levado em consideração durante a execução de um planejamento tributário inteligente: não é possível mudar o regime de tributação no decorrer do ano, a escolha é irrevogável e deve ser feita com muita cautela.
Neste artigo, vamos pontuar diversos aspectos relevantes que devem ser considerados para um planejamento tributário eficiente, visto que muitas empresas se preocupam apenas com as variáveis básicas com relação aos tributos mais comuns, e esquecem que fatores societários e de folha de pagamento também são importantes na escolha.
Sendo assim, recomendamos que você continue até o final e conheça vários pontos de atenção para um planejamento tributário eficiente.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, qual é a melhor opção?
A resposta para essa pergunta é um grande “depende”.
Depende do ramo de atuação da empresa, da indústria, do comércio e/ou da prestadora de serviços. Depende da localização geográfica da organização, do número de funcionários, da composição de percentuais do quadro societário etc.
Em contrapartida, a previsão de faturamento e a atividade exercida são fatores que poderão ser determinantes logo no início, pois poderão eliminar algumas opções de regime tributário já na primeira fase de análises.
Quais informações são necessárias para iniciar um planejamento tributário?
Para iniciar as análises e as projeções, é imprescindível que o contador e o empresário estejam em perfeita harmonia, pois somente em conjunto será possível traçar a melhor estratégia para uma economia tributária.
O empreendedor tem o papel de abastecer o contator com todas as variáveis que influenciarão nos cálculos, como: previsão de faturamento, custos e despesas, folha de pagamento, receitas financeiras, entre outros.
Diante disso, pontuamos abaixo algumas informações necessárias para começar:
- Previsão de faturamento;
- Previsão de compras de insumos, no caso de indústrias;
- Previsão de aquisições de materiais para revenda, no caso de empresas comerciais;
- Projeção da folha de pagamento e encargos;
- Percentuais da composição societária e, caso os sócios possuam outras empresas, o contador também precisa considerar essa informação;
- Qual é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que compõe o cartão CNPJ da empresa e, ainda, se existe a intenção de incluir atividades e/ou alterar o objeto social durante o ano;
- Previsão de despesas e custos da atividade;
- Intenção de relacionamento com clientes estabelecidos em outros municípios, no caso de prestadoras de serviços;
- Intenção de relacionamento com clientes estabelecidos em outros estados, no caso de indústrias e empresas comerciais;
- Intenção de aquisições de mercadorias de outros estados (independentemente da destinação que será dada ao produto);
- Previsão de recebimento de outras receitas que não sejam oriundas da atividade da empresa, por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras.
Em posse de todas essas informações é possível iniciar os estudos do planejamento tributário para definir o regime que melhor se adequa à organização.
Aspectos importantes de cada regime tributário
Cada regime tributário possui determinadas particularidades que precisam ser estudadas antes da adesão ou até mesmo da simulação de cálculos.
Para auxiliar neste critério, pontuamos a seguir algumas variáveis em cada regime tributário que merecem atenção:
- Simples Nacional
- Possui limite de faturamento máximo de R$ 4.800.000,00 no ano-calendário;
- Para optar pelo regime, a empresa não pode ter pendências cadastrais na prefeitura e/ou estado;
- Os principais tributos serão recolhidos em guia única, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- A empresa não pode estar inadimplente no âmbito federal, previdenciário, estadual e/ou municipal;
- Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Não é permitido exercer atividade de banco comercial, de investimentos ou sociedades de crédito;
- Existem atividades que são impeditivas para opção ao Simples Nacional (para conhecer detalhes consulte a Lei Complementar 123/2006);
- É necessário ficar atento ao sublimite de faturamento. Caso ultrapasse o limite de faturamento de R$ 3.600.000,00 no ano, os tributos municipais e federais serão recolhidos fora do DAS;
- A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), também conhecida como INSS Patronal, é recolhida dentro do DAS.
- Lucro Presumido
- O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serão recolhidos por uma presunção estimada;
- Possui limite de faturamento máximo de R$ 78.000.000,00 no ano-calendário;
- Exceto as empresas que estão obrigadas ao regime do Lucro Real por conta da atividade exercida, em geral, qualquer pessoa jurídica poderá ser optante pelo Lucro Presumido;
- Caso a empresa optante pelo Lucro Presumido seja contribuinte do ICMS e do IPI, ela poderá se creditar desses impostos nas aquisições, em que num segundo momento haverá uma saída tributada (não-cumulatividade);
- O INSS Patronal será recolhido em sua alíquota padrão de 20% sobre a folha de pagamento;
- A adesão será manifestada através do pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao 1º período de apuração de cada ano-calendário e será definitiva para todo o exercício.
- Lucro Real
- Está obrigada ao regime do Lucro Real a pessoa jurídica que faturar acima de R$ 78.000.000,00 no ano-calendário;
- Algumas atividades, como instituições financeiras, estão obrigadas ao Lucro Real, independentemente do faturamento (para saber detalhes consulte o Art. 257 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 9.580/2018);
- O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) serão recolhidos através do resultado real obtido pela empresa, portanto a contabilidade precisa estar em dia;
- O ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS serão recolhidos sob a sistemática de débitos e créditos, ou seja, através da não-cumulatividade;
- Existem três formas de apuração do IRPJ e CSLL, são elas: trimestral, anual ou por estimativa.
O planejamento tributário é estratégia de elisão fiscal
O planejamento tributário pode ser traduzido com uma estratégia de elisão fiscal, ou seja, reduzir o valor pago em impostos.
É importante ressaltar que existem dois tipos de elisão fiscal: a oriunda da própria lei e aquela obtida através de lacunas na legislação, então é imprescindível que, ao realizar um planejamento tributário, o contador e o empresário estejam munidos de toda segurança legislativa para embasar o plano estratégico de economia fiscal.
Diante disso, a separação entre a elisão e a evasão fiscal é uma linha tênue. Nesse sentido, as estratégias para economia tributária não podem ser confundidas com sonegação fiscal, pois a evasão é a utilização de maneiras ilícitas para economizar tributos. Fique atento!Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, deixe seu comentário abaixo. E para uma melhor gestão, confira nosso artigo com 8 dicas para diminuir impostos com planejamento tributário.
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