O Fator R do Simples Nacional é certamente um dos maiores complicadores do ano de 2018, ele serve para encontrar qual Anexo do regime tributário em questão a empresa se encaixa.
Em resumo, o cálculo do Simples Nacional 2018 condiciona a tributação de determinadas atividades em relação ao percentual entre a folha de salários e a receita bruta das empresas, acumulada nos últimos 12 meses.
Existem diversas informações relativas ao Fator R do Simples Nacional, para saber mais, continue lendo o artigo abaixo:
Lei Complementar do Simples Nacional e o Anexo V
A Lei Complementar do Simples Nacional ou Lei Complementar 123/06: Art. 18 § 5º-M, extinguiu o Anexo VI. As atividades presentes nesse anexo passaram a figurar no novo Anexo V ou Anexo III.
Foi por esse motivo que o novo método de cálculo passou a ser chamado de Fator R. A Lei ainda indica que:
“Se a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar as atividades previstas:
I – nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5°-B deste artigo;
II – no § 5°-D deste artigo.”
Outra regra permite que determinadas atividades do Anexo V sejam tributadas pelo Anexo III, no caso da mencionada relação percentual ser agora superior a 28%. A lei diz o seguinte:
Art. 18, § 5º-J: “As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5º-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento)”.
As duas regras podem ser interpretadas da seguinte forma:
Estando a atividade da empresa sujeita ao Fator R, a atividade será tributada pelo Anexo III apenas se a relação percentual entre a folha de salários e a receita bruta da empresa (acumulada nos últimos 12 meses) for superior a 28%. Do contrário a tributação será pelo Anexo V.”
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Como são muitos adendos em questão, veja quais as principais atividades que se enquadram no Fator R do Simples Nacional:
Atividades sujeitas ao Fator R do Simples Nacional
Segundo o inciso XII do parágrafo §5-I do Art.18 da Lei Complementar N°123/2006, apenas um grupo de atividades está sujeito ao cálculo do Fator R. As principais estão listadas abaixo:
- Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Medicina veterinária;
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade.
Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar.
Dentro desse tema, veja abaixo como calcular o Fator R do Simples Nacional.
Cálculo do Fator R do Simples Nacional
Para realizar o cálculo do Fator R é necessário ter em mãos a folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS) e a receita bruta equivalente aos 12 meses anteriores ao período em que está sendo apurado. Conforme cita o parágrafo § 24, do Art. 18 da lei Complementar N°123/2006:
“Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Exemplo de cálculo:
Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses)
Em que:
Fator R = 5.600,00 / 20.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Lembrando que nesse caso, em que o cálculo retornou exatos 28%, a atividade poderia estar enquadrada no Anexo III e pagar menos impostos.
Após ser apurado o cálculo para o Fator R, basta apenas consultar os anexos para verificar a sua situação e descobrir qual a alíquota exata a ser paga.
Então é isso pessoal! Espero que tenham conseguido entender um pouco mais sobre o Fator R, seus anexos e a Lei Complementar. Compartilhe com seus colegas!
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