Na área fiscal e contábil, realizar a “Manifestação do Destinatário” é bastante comum por se tratar de uma operação que, junto ao certificado digital, garante a segurança fiscal da empresa.
Essa operação permite que o destinatário da NFe (Nota Fiscal eletrônica) ou CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) se posicione quanto às informações contidas no documento fiscal. A Manifestação agora é obrigatória para o estado de Rondônia.
Atenção! Antes de seguir a leitura do artigo: se você está à procura de uma solução que realize a Manifestação do Destinatário de forma fácil, conheça o Qive: Manifestar >>
São 4 (quatro) os principais eventos: 1. Ciência da Emissão; 2. Confirmação da operação; 3. Operação não realizada; 4. Desconhecimento da operação.
Para realizar a Ciência da Emissão basta solicitar o download do XML da NFe por meio do site da Sefaz (Secretaria da Fazenda) ou do Qive. A Sefaz só disponibiliza a NFe após inserir a ciência de que o destinatário sabe que aquele documento foi emitido para ele.
Veja o infográfico abaixo e entenda melhor sobre a Manifestação do Destinatário (MDe):
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