Nosso famoso “leão”, como foi apelidado em 1980, é quase centenário e foi criado no dia 31 de dezembro de 1922, com a denominação de Imposto Geral Sobre a Renda no Brasil.
A partir dele, incide o número de arrecadações sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, residentes e instaladas no território brasileiro. É administrado pelo Ministério da Economia por intermédio da Receita Federal do Brasil.
Defendido por Rui Barbosa – que foi o primeiro Ministro da Fazenda – como um imposto “justo, indispensável e necessário”, o imposto de renda incide de forma gradual e escalonada, partindo do princípio de que quem ganha mais, paga mais, proporcionado, assim, uma melhor distribuição de renda.
A caraterística que o diferencia dos demais impostos é a forma de utilização pelo governo. Ele não tem destinação pré-definida e faz parte das receitas orçamentárias da União, sendo aplicado nas diversas políticas públicas do país.
Em sua essência, carrega a tributação da renda líquida, isto é, o rendimento bruto menos as deduções legais. Passou por várias adequações ao longo do tempo; contudo, continua sendo um desafio para o contribuinte por causa da sua abrangência e complexidade.
Nossa missão nesse texto é deixar você por dentro dos principais pontos de atenção ao elaborar a declaração de imposto de renda. Acompanhe abaixo como evitar erros que geram situações de malha fiscal.
1. Declaração
A Receita Federal tem concentrado seus esforços em facilitar o acesso e o preenchimento da declaração pelo próprio contribuinte. Podemos afirmar que a evolução foi grande nesse sentido.
Dos antigos formulários em papel até o atual online, passamos por disquetes, CD´s e até o telefone. O aprimoramento das ferramentas para preenchimento e envio, trouxe ao processo mais simplicidade sem dúvida, gerando uma aproximação maior entre o fisco e o contribuinte. No entanto, isso não quer dizer que deixou de carregar a legislação do imposto de renda, cujo Regulamento conta com 1.050 artigos.
A Declaração de Ajuste Anual (DAA) é a declaração do imposto de renda da pessoa física, intitulada de “Declaração de Ajuste”. É nessa declaração que o contribuinte “acerta” as contas com fisco, oferecendo seus rendimentos à tributação, compensando valores já recolhidos a título de antecipação do imposto e deduzindo as despesas e gastos relativos ao ano calendário anterior ao da entrega da declaração.
Atualmente a RFB disponibiliza três formas de elaboração:
- PDG-Programa ( o Gerador da Declaração) – Esse programa roda em base local, devendo ser instalado no computador. Encontra-se disponível no site da Receita Federal, inclusive de anos anteriores;
- On-Line – É feito por meio de computador no Portal e-Cac, que dará acesso direto a toda área de imposto de renda do contribuinte. Nesse caso é obrigatório o uso de certificado digital;
- APP– Aplicativo para dispositivos móveis, tablets e smartphones, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema operacional iOS).
Uma outra questão envolvida é o perfil do contribuinte. O perfil tem um fator importante na escolha da forma de elaboração. Por exemplo, o input dos dados via aplicativo é mais indicado ao IR com baixa complexidade e de menor volume de informações, pois o mesmo não atende todos os contribuintes devido algumas limitações no sistema.
O contribuinte, enquadrado na obrigatoriedade de entrega, deverá constar na sua declaração todas as informações relativas aos rendimentos, lucros, patrimônio composto por bens móveis e imóveis e direitos e despesas (dedutíveis ou não). Seria exaustivo o detalhamento, então exemplificaremos alguns itens:
- Rendimentos: salários, aplicação financeira, honorários por serviços prestados e aluguéis;
- Lucros: sobre a venda de bens ou de participações societárias;
- Bens Móveis: carro, motocicleta, barco, aeronave etc.;
- Bens Imóveis: casa, chácara, sítio, terreno e apartamento;
- Direito: autorais, de propriedade, de uso;
- Deduções: despesas com educação e saúde, previdência privada, pensão alimentícia, dependentes.
2. Atenção aqui!
Tenha sempre em mente que toda informação prestada na declaração de imposto de renda deverá ser comprovada documentalmente. Esses documentos devem ser guardados por cinco anos.
3. Evite Erros e Omissões
O primeiro passo para não tropeçar no leão é a organização dos documentos que serão utilizados como base para elaboração do IRPF. Esse é um processo que deve ser feito no decorrer no ano, mantendo em boa ordem todos os comprovantes, recibos, contratos, notas fiscais e escrituras que comprovem a aquisição, as vendas, as despesas e a evolução ou a variação no patrimônio.
A omissão ou erro nesses documentos pode custar caro ao contribuinte, que acabará tendo sua declaração retida em malha. Isso geralmente acontece quando no processamento da declaração, a Receita Federal detecta inconsistência no cruzamento de dados.
Há casos em que, como nem todo rendimento é tributado, pode ocorrer ao contribuinte que tendo recebido um montante de rendimento isento, como doação recebida em dinheiro ou herança, entende que não é necessário declarar. Contudo, não é bem assim, uma vez que o rendimento mesmo isento deve constar na declaração.
Existem também vários parâmetros de cruzamento de informações utilizados amplamente pelo fisco. Os motivos mais comuns que acabam por disparar esse alerta no decorrer do processamento da declaração são causados por erros de origem trivial como a digitação sem posterior conferência.
No tocante aos dependentes e seus gastos com educação e saúde, que são dedutíveis, ou seja, abatem da base de cálculo resultando em menos imposto a pagar, o erro comumente encontrado pela receita é a omissão do rendimento do dependente, que é obrigado a ser declarado também, caso tenha.
Há casos em que o contribuinte opta pela tributação por desconto simplificado por ser mais vantajoso. Nesse modelo de tributação o valor das despesas não influenciarão no cálculo do valor a pagar, por esse fato são deixadas de lado.
Além disso, saiba que a partir do momento que está fazendo seus ajustes com a Receita Federal, jamais deverá omitir qualquer informação, sob pena de incorrer em infrações passíveis de autuação.
Se por exemplo o inquilino deixar de informar o pagamento de aluguel (despesa não dedutível) e o locador proprietário declara os valores recebidos, o inquilino poderá ser penalizado por omissão de pagamento. O mesmo pode ocorrer com outros pagamentos como honorários pagos à profissional liberal e os planos de saúde.
Pensão alimentícia é outro tema que comumente gera conflitos de informação. Somente poderá ser considerada despesa (integralmente dedutível), quando homologada judicialmente. Se não cumprir esse requisito será excluído de ofício da declaração e o imposto apurado será acrescido de multa e juros.
Pode ocorrer também de ser retida em malha uma declaração onde o próprio contribuinte prestou todas as informações corretamente, mas alguma discrepância no cruzamento com a outra parte envolvida causou a retenção, exemplo disso seria constar o pagamento à pessoa física por prestação de serviços médicos e o prestador não informar o recebimento.
Portanto, caso identifique alguma situação irregular na Declaração após a entrega, é possível que seja feita a retificação através de declaração retificadora, evitando a retenção em malha.
4. Malha Fiscal – Procedimentos
Quando o fechamento da declaração resultou em imposto a restituir, a consulta aos lotes de liberação da restituição é uma forma superficial de ter conhecimento do resultado. Se a restituição não foi liberada e constar o aviso de pendência, é o indicativo de malha na certa.
O acompanhamento do processamento pelo IRPF é o meio mais eficaz e pode ser feito por meio do e-CAC, que é o ambiente de atendimento virtual da Receita Federal, acessado via código de acesso ou certificado digital.
O extrato de processamento disponibilizado ao contribuinte mostra todas as etapas, desde a recepção da declaração até o resultado final, e constará também quais são as pendências e suas possíveis causas.
Ao constar a situação de pendência, o contribuinte deverá tratar de saná-la no mais curto prazo de tempo possível, para que esse alerta não se transforme em auto de infração.
5. Malha Fiscal – Soluções
A grande diferença na malha é a que separa o joio do trigo. Traduzindo, a Receita tem meios e informações suficientes para identificar a declaração que foi alvo de erro brando ou informação incompleta, e a que tem indícios de sonegação fiscal. Em todos os casos constarão a pendência.
Caso o contribuinte reconheça o erro, ele poderá corrigir ou completar sua declaração por meio de entrega da retificadora. No entanto, se estiver correta e possui em ordem toda a documentação, deverá aguardar a manifestação do fisco através do “Termo de Intimação”, que indicará data e local para comparecimento presencial e apresentação dos documentos ao auditor fiscal.
Contudo, é diferente o tratamento quando a pendência retrata evidências de sonegação. Nesse caso o contribuinte é impedido de retificar a declaração e será notificado mediante “Termo de Início de Ação Fiscal”. Uma declaração, sob fiscalização, somente sofrerá modificações por intermédio de lançamentos de ofício, que são realizados pelos auditores responsáveis pelo caso.
Sendo apurado os valores ao crédito do fisco, será cobrado via “Notificação de Lançamento” os impostos com valores corrigidos do contribuinte, este será penalizado com multa punitiva ou multa de ofício. Essa multa é calculada proporcionalmente sobre o “valor principal” devido. O vencimento ocorre em 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data em que o contribuinte tomou ciência do respectivo lançamento.
Para os pagamentos efetuados dentro do prazo deste vencimento, a multa tem redução de 50%. O percentual de multa é definido pelo Auditor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com a legislação vigente. Esse dado pode ser obtido na cópia do Auto de Infração, que o contribuinte deverá ter.
O contribuinte que discordar poderá impugnar e solicitar a retificação de lançamento em esfera administrativa, após o esgotamento dessas possibilidades. Ainda restará as vias judiciais, nas quais os advogados procuradores da União atuarão para trazer aos cofres públicos aquilo que entenderam por direito do governo, valendo-se de ações de cobrança e execução fiscal.
Todo cidadão pode acessar as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal e elaborar sua própria Declaração de Imposto de Renda, entretanto deverá de acautelar quanto ao correto preenchimento e conhecimento suficiente sobre a legislação aplicável em cada situação.
Na dúvida consulte ou contrate o contador que é o profissional que detém o conhecimento técnico necessário para atuar na área.
Se você tiver dúvidas ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou envia diretamente para a autora: mariaogelia@vamosescrever.com.br
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