Quatro ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) foram condenados a ressarcir R$ 5,1 milhões aos cofres públicos, supostamente desviados em um esquema de sonegação fiscal que ficou conhecido como “Máfia do Fisco”, que aconteceu entre os anos de 1997 a abril de 1999.

Além desse valor, cada condenado terá que pagar multa cível correspondente a 5% do dano, ou seja, aproximadamente R$ 259,2 mil.

O processo tramita desde 2004 e apura fraudes na concessão do Regime Especial de Recolhimento do ICMS.

Além dos quatro fiscais, a juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, no Mato Grosso, Célia Vidotti, condenou também dois empresários (sócios de uma empresas de transportes) e os herdeiros de um falecido fiscal de tributos que participou da fraude na época.

Todos esses citados ficarão com os direitos políticos suspensos por cinco anos e proibidos de contratar o Poder Público pelo mesmo período, além do ressarcimento dos R$ 5,1 milhões.

A fraude consistia na concessão de regime especial para pagamentos de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas. O esquema foi montado em 1997 com objetivo de reduzir a dívida tributária da transportadora condenada na ação.

Como funcionou a fraude com ICMS

A empresa foi enquadrada como beneficiária de isenção fiscal, mesmo sem ter os requisitos necessários e conseguiu constituir um crédito tributário no valor de R$ 5,1 milhões.

O Ministério Público Estadual (MPE) afirma que os sócios da empresa omitiram de forma intencional as prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de carga e utilização de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas.

“Os servidores fazendários estavam em conluio com os administradores da empresa e, cada um deles, no exercício de suas funções, atuou ou se omitiu de modo a facilitar a concessão do regime especial de recolhimento de ICMS, mesmo sem que a empresa preenchesse os requisitos legais para tal benefício”, disse o MPE.

Denúncia

Uma investigação no âmbito da Sefaz foi iniciado em 2000 para apurar a concessão irregular de Regime Especial para o recolhimento do ICMS à uma empresa que atua no ramo de transportes.

Também foi constatada a omissão de prestações de serviços de transporte rodoviário interestaduais de cargas, pelo sócio administrador da empresa, auxiliado pela sócia, os quais contaram com a “proteção fiscal” prestada pelos servidores públicos, o que possibilitou a supressão de grande parte dos valores do ICMS devido.

Por meio de uma ação fiscal, constatou-se que os sócios acima mencionados, teriam fraudado a fiscalização tributária, reduzindo artificialmente os valores devidos a título de ICMS, por meio da omissão de prestações interestaduais de serviços.

Em razão desses fatos, foi lavrado um auto de infração e imposição de multa, constituindo crédito tributário no valor de R$ 5,1 milhões.

O documento da denúncia ainda adverte que os servidores fazendários estavam agindo com cúmplices da fraude cada um deles trabalhou para que a sonegação fosse efetuada ao longo do tempo.

Dentre os condenados há um fiscal de tributos encarregado de realizar o acompanhamento da empresa e teria deixado de registrar as irregularidades praticadas e de autuá-la no período em que usufruiu do regime especial de recolhimento de ICMS, mas ele já é falecido.

Defesa dos acusados

Os servidores responsáveis pela concessão do benefício negaram que sabiam de irregularidades e afirmaram que suas decisões foram baseadas nos documentos que estavam no procedimento e foram apresentados pela transportadora.

Alegaram ainda que fizeram a fiscalização e que não eram responsáveis pela concessão do regime especial do ICMS.

Os empresários, donos da empresa de transportes, argumentaram que apenas apresentaram os documentos necessários para a obtenção do regime especial, tendo o requerimento sido atendido pela Secretaria da Fazenda sem demais objeções.

Os servidores investigados, acusados e condenados, afirmaram que o desempenho de suas funções eram limitado a verificar se pedido de regime especial estava instruído devidamente e se estavam preenchidos os requisitos da portaria.

E, estando eles atendidos, o dossiê era encaminhado à Coordenadoria do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT), para decisão final.

Há ainda alegações de que foram prestadas informações não conclusivas e argumentos que apenas ordens de serviço eram assinadas em substituição à chefes imediatos e essas ordens eram emitidas e distribuídas aos fiscais por segmento de fiscalização, no caso, o servidor condenado e já falecido estava lotado no segmento de transportadoras.

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Como evitar que fraudes 

A fraude com Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está diretamente relacionada com Notas Fiscais e a Receita Federal ressalta que está cada vez mais empenhada em identificar e punir ações fraudulentas, mas é importante contar com soluções completas em NFe para não ser vítima.

Não basta mais somente consultar Nfes e demais documentos fiscais, como NFSe e CTe, é necessário baixar e armazenar esses arquivos por 5 anos mais o ano vigente, como manda a lei.

Além disso, é necessário tomar conhecimento de notas emitidas para uma empresa, mesmo que não receba a DANFe, para que se tenha controle na hora do fechamento do mês e se previna de surpresas desagradáveis.

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Escrito por Qive

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