Neste post detalharemos a Declaração Anual do Simples Nacional –
Microempreendedor Individual DASN-SIMEI, bem como esclarecendo
os principais pontos de como executá-la.
O que é
A DASN – SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional, nela deve ser informado os rendimentos recebidos pelo MEI (Microempreendedor Individual).
É a declaração da pessoa jurídica, visando garantir a regularidade do seu negócio junto aos órgãos competentes por fiscalizá-la.
Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar a receita bruta contabilizada
no ano anterior. Os dados são referentes às atividades de comércio,
indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, inclusive
se teve funcionário contratado durante o período abrangido pela
declaração.
Como reaizar a Declaração
Ela é feita no site “Portal do Empreendedor” de maneira bastante
simples.
O site é autoexplicativo e você deve seguir as informações
solicitadas nele.
Para fazer a declaração, informe o CNPJ e o código da imagem que
aparece ao lado.
Em seguida, seleciona-se o ano-calendário referente à declaração.
Depois de preencher o campo “Valor da Receita Bruta Total”, passa-se
ao campo referente às receitas obtidas por meio de atividades na
indústria, comércio e serviços de transporte intermunicipal e
interestadual.
Se não houve arrecadação dessas receitas, deve ser preenchido com R$ 0,00.
Na declaração também deve constar o funcionário contratado no período, marcando “sim” no campo “Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração”.
Em seguida, para encerrar, clique no botão “transmitir” e imprima o recibo da declaração.
No caso de ter ocorrido um excesso na receita bruta, ou seja, o valor faturado ultrapasse o limite para as empresas contempladas no Simples Nacional, clique no botão “Gerar DAS” e imprima a cobrança dos impostos sobre a receita excedente.
Vale lembrar que você deve preencher os campos com todos os dados reais para que o próprio portal calcule o valor desses impostos.
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Prazo
A DASN-SIMEI deve ser entregue até as 23:59 do dia 31 de maio de cada ano.
Em caso do Microempreendedor perder o prazo da declaração, será
cobrada uma penalidade mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 2%
ao mês-calendário ou fração, que incidem sobre o montante dos tributos
decorrentes das informações prestadas DASN-SIMEI, ainda que pago
totalmente, limitado a 20%.
O valor devido poderá ser reduzido em até 50% caso o pagamento seja feito em até 30 dias.
Não há dificuldade aparente para o MEI fazer a DASN-SIMEI. O
processo todo é online e autoexplicativo de maneira fácil e prática, o
que pode atrapalhar é a má organização financeira do MEI.
A rotina financeira mantida é importante para que se tenha controle de
pagamentos que recebe e efetua.
Dessa forma é possível o controle do faturamento anual limite para os
optantes da condição MEI. No caso de passar dos R$ 81 mil ao ano,
mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20 % do teto), o MEI deverá
recolher os DASN-SIMEI na condição de MEI até o mês de dezembro daquele ano.
Caso isso ocorra, o empresário precisará recolher um DAS complementar do excedente do faturamento com data de vencimento em 20 de janeiro.
Caso passe os R$ 97,2 mil, a cobrança será retroativa a janeiro ou ao mês em que houve o excedente do faturamento. Estas alíquotas do Simples variam de acordo com as atividades exercidas, podendo variar entre 4% a 22,45%.
Passo a passo para fazer a DASN-SIMEI
1 – Acesse o site da Receita Federal;
2 – Digite o número do CNPJ da empresa (sem ponto e sem traço), e
digite os caracteres de segurança exibidos na tela para continuar;
3 – Na sequência, selecione o ano da declaração;
4 – Na tela seguinte, informe o valor da receita bruta total (comércio,
indústria e serviço de qualquer natureza);
5 – Se o MEI não for somente um prestador de serviço, deve preencher
também o campo seguinte com o valor das receitas de atividades de
comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual
(caso seja somente prestador de serviço, o MEI pode deixar o campo
em branco);
6– Na sequência, marque Sim ou Não para a pergunta se possuiu
empregado durante o período que trata a declaração;
7 – Após clicar em continuar, será exibida a tela com o extrato dos
pagamentos efetuados ao longo do ano. Por este extrato, o MEI verifica
se há algum pagamento em aberto. Se houver, calcule os juros e multa
para a data que queira recolher;
8 – Mesmo se tiver algum pagamento em aberto, o MEI deve prosseguir
com a declaração clicando em transmitir;
9 – A tela seguinte informará se a transmissão foi feita com sucesso e
exibe o botão “Imprimir” para gerar o recibo de entrega da declaração
no formato PDF.
Tendo uma boa organização de seus documentos e uma boa gestão de seu negócio durante o ano, a entrega da DASN-SIMEI fica muito mais simples.
Caso você tenha dúvidas em relação ao conteúdo, fique á vontade para conversar com a gente!
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