A auditoria fiscal tem por objetivo garantir que todas as obrigações tributárias da empresa estão sendo cumpridas de acordo com a legislação. Ela é elemento crucial da auditoria contábil, que analisa e avalia não apenas os aspectos fiscais, mas todos os itens relativos à gestão administrativa de uma empresa.
À medida que as autoridades fecham o cerco em relação à sonegação devido à necessidade premente de arrecadação, o acompanhamento interno da área fiscal torna-se crucial também para a organização que não deseja ser flagrada em erros tributários.
A auditoria fiscal possui um lado muito benéfico, para o qual muitos gestores acabam não atentando. Isso porque, ao controlar o bom andamento dos procedimentos legais, ela também cuida da recuperação de impostos pagos indevidamente ou a valor maior. Ela permite, por exemplo, levantar créditos tributários ignorados pela Contabilidade que poderiam ser reavidos ou compensados, ou mesmo conferir se a sociedade empresarial evita, de forma eficiente, o cálculo de seus tributos sobre eventuais subvenções e incentivos fiscais no patrimônio líquido.
Para saber mais sobre esse tema, tão importante para a gestão financeira e contábil de qualquer empresa, confira o artigo que preparamos para você.
Quando fazer a auditoria fiscal?
Preventivamente, a auditoria fiscal deve fazer parte do cotidiano da contabilidade, uma vez que somente procedimentos corretos no dia a dia podem levar a um resultado exato no final do exercício. Se, no entanto, forem constatados erros ou indícios de fraude, podemos dizer que a auditoria fiscal deve ser procedida imediatamente. Do contrário, os erros vão se acumular de forma exponencial.
Assim, existem duas categorias de auditoria fiscal:
- Aquela feita internamente, pela própria empresa ou por consultoria contratada, de caráter preventivo ou em busca de detectar fraudes internas e;
- A auditoria tributária, externa e a cargo de agentes da Receita Federal, quando o órgão detecta indícios de irregularidades.
Uma vez que a Receita Federal constate quaisquer irregularidades tributárias nos documentos fiscais da organização, ela própria procede a auditoria fiscal e, de acordo com as irregularidades, aplica as penalidades cabíveis. De acordo com o artigo 142 do Código Tributário Nacional:
“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor aplicação da penalidade cabível”.
O que analisar em uma auditoria fiscal?
De acordo com o professor Sílvio A. Crepaldi, especialista em Auditoria Fiscal, para atender à demanda que essa área exige, é preciso analisar tanto os tributos diretos e indiretos, bem como a obrigação principal e as obrigações acessórias. Somente essa averiguação ampla, em forma de simulação, pode assegurar a real apuração e o correto recolhimento de valores.
O auditor da área fiscal, segundo o professor, deve solicitar à empresa cópias dos seguintes documentos referentes ao período a ser analisado, antes de começar o trabalho:
- Balanço patrimonial;
- Demonstração de resultados;
- Demonstrações de variações do patrimônio líquido;
- Balancetes mensais relativos ao mesmo período.
Entre os inúmeros itens que serão analisados com relação ao exercício sob revisão (de um a cinco anos, normalmente), constam:
- Memórias de cálculos e comprovantes de recolhimentos de:
- Imposto de Renda e Contribuição Social (no caso de tributos diretos);
- IPI, do ICMS, do ISS, do PIS e da COFINS (no caso de tributos indiretos);
- Escrituração contábil atualizada até o exercício financeiro anterior, bem como os demais livros fiscais de apuração dos tributos tais como IPI, ICMS e ISS;
- Memórias de cálculos dos valores recolhidos, demonstrativos das antecipações recolhidas mediante retenção na fonte, cujos rendimentos estejam computados na determinação do lucro real;
- Demonstrativo da movimentação contábil, identificando os lançamentos, no Livro Diário, dos itens que deverão ser adicionados ou excluídos do Lucro Líquido do Exercício na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro;
- Obtenção junto aos gestores da empresa, de todos os detalhes sobre a natureza dos produtos ou serviços vendidos, benefícios fiscais específicos e demais informações pertinentes às vendas, confrontando-as com as apresentadas na DIPJ e com as contidas na Demonstração de Resultado do Exercício;
- Constatação de que as compras, os estoques e as apropriações aos custos dos produtos estão registrados na Contabilidade pelos valores líquidos de ICMS e IPI (Impostos considerados recuperáveis);
- Revisão de gastos não dedutíveis no cálculo do lucro real, como:
- Comissões sem identificação de causa;
- Doações irregulares a entidades filantrópicas;
- Despesas incompatíveis com o mercado na depreciação de imóveis e veículos, entre outros itens.
A etapa final da auditoria fiscal ocorre com a avaliação dos resultados obtidos, bem como a revisão adequada das demonstrações contábeis e notas explicativas. A esse documento de conclusão elaborado pela consultoria externa, de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, dá-se o nome de Parecer do Auditor.
Se você tem dúvidas sobre a administração fiscal na sua empresa, talvez seja hora de contratar um auditor fiscal externo e garantir sua tranquilidade. De toda forma, lembre-se da constante necessidade de registro e organização de todos os seus comprovantes e documentação, para favorecer a legalidade e minimizar os erros em sua empresa.
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