Pagar boletos faz parte do dia a dia de qualquer empresa, seja para fornecedores, serviços ou impostos. Mas, por mais organizado que um negócio seja, imprevistos acontecem e, em alguns momentos, um boleto pode acabar sendo pago após a data de vencimento. Quando isso ocorre, o valor original é acrescido de encargos – geralmente, juros e multa.

Esses acréscimos são fontes comuns de dúvida e, por vezes, de surpresas desagradáveis se não entendidos corretamente. Saber diferenciar juros de multa, como eles são calculados e em que situações podem ou não ser cobrados é fundamental para o controle financeiro da sua empresa e para garantir que você está pagando apenas o que é justo. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre juros de boletos.

Qual o regime de juros praticado em boletos?

Em boletos bancários, o regime de juros mais comum praticado sobre o valor em atraso é o de juros moratórios simples, calculado pro rata die, ou seja, proporcionalmente aos dias de atraso. A base legal e contratual para essa cobrança geralmente estipula uma taxa ao mês, que é então dividida pelos dias do mês (normalmente 30) para se chegar à taxa diária.

A taxa de juros moratórios que deve ser cobrada, segundo o art. 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, é de no máximo 1% ao mês. Convertendo para a base diária, isso significa aproximadamente 0,0333% por dia de atraso. É importante notar que essa cobrança é uma compensação pelo tempo que o credor ficou sem o dinheiro a que tinha direito.

Qual a diferença entre juros e multa em boletos?

É muito comum as pessoas confundirem ou usarem os termos “juros” e “multa” como sinônimos ao falar de pagamentos em atraso, mas eles representam acréscimos com naturezas e formas de cálculo diferentes. Entender essa distinção é fundamental para conferir a correção dos valores cobrados em um boleto vencido.

Os juros moratórios, como explicamos, são calculados com base no tempo de atraso. Eles incidem diariamente sobre o valor original do boleto a partir do dia seguinte ao vencimento. A cada dia que passa, o valor total dos juros aumenta, pois a taxa diária é aplicada sobre o principal original (ou seja, é juro simples). É uma compensação pelo uso do dinheiro do credor durante o período de inadimplência.

Já a multa por atraso (multa moratória) é uma penalidade fixa. Ela é cobrada uma única vez sobre o valor total do boleto assim que o pagamento é realizado após a data de vencimento. A multa não é calculada por dia, mas sim como um percentual fixo sobre o valor devido, independentemente de quantos dias foram o atraso (desde que haja atraso).

Para relações de consumo, a multa é limitada a 2% do valor do débito. Para relações comerciais (B2B), o percentual pode ser definido em contrato, mas 2% também é uma prática comum e muitas vezes adotada como padrão.

Cálculo de juros e multa de boleto bancário

Saber como calcular esses acréscimos permite que sua empresa verifique se as cobranças em boletos atrasados estão corretas. Embora muitos sistemas já façam isso automaticamente, entender a lógica por trás ajuda no controle financeiro.

Como calcular juros de boleto bancário?

O cálculo dos juros moratórios simples é feito da seguinte forma:

Juros = Valor Original do Boleto x (Taxa de Juros Diária / 100) x Número de Dias em Atraso

Vamos a um exemplo:

  • Valor Original do Boleto: R$ 1.000,00
  • Taxa de Juros: 1% ao mês (equivalente a 0,0333% ao dia)
  • Número de Dias em Atraso: 5 dias

Cálculo:

Juros = R$ 1.000,00 x (0,0333 / 100) x 5 Juros = R$ 1.000,00 x 0,000333 x 5 Juros = R$ 1,665

Neste exemplo, o valor dos juros após 5 dias de atraso seria de R$ 1,67 (arredondando).

Como calcular multa de boleto bancário?

O cálculo da multa moratória é mais simples, pois é um percentual fixo aplicado uma única vez:

Multa = Valor Original do Boleto x (Percentual da Multa / 100)

Exemplo (mantendo os dados anteriores e usando uma multa comum de 2%):

  • Valor Original do Boleto: R$ 1.000,00
  • Percentual da Multa: 2%

Cálculo:

Multa = R$ 1.000,00 x (2 / 100) Multa = R$ 1.000,00 x 0,02 Multa = R$ 20,00

Portanto, no caso do boleto de R$ 1.000,00 com 5 dias de atraso, sujeito a 1% a.m. de juros e 2% de multa, o total a pagar seria: R$ 1.000,00 (Original) + R$ 1,67 (Juros) + R$ 20,00 (Multa) = R$ 1.021,67.

Quando os juros não podem ser cobrados?

Embora a cobrança de juros e multa por atraso seja uma prática padrão e prevista em lei para compensar o credor, existem algumas situações em que essa cobrança pode ser considerada indevida ou passível de contestação:

  1. Ausência de previsão no boleto ou contrato: Para que a cobrança seja legítima, as taxas de juros e o percentual da multa devem estar claramente especificados no próprio boleto ou no contrato que originou a cobrança. Se não há essa informação, a cobrança é questionável.
  2. Erro no cálculo: Se o cálculo dos juros ou da multa feito pelo emissor do boleto estiver incorreto, cobrando um valor maior do que o devido pelas taxas informadas, a cobrança é indevida.
  3. Não recebimento do boleto: Embora com o DDA (Débito Direto Autorizado) e boletos eletrônicos isso seja menos comum, se o pagador comprovar que não recebeu o boleto em tempo hábil por falha do emissor ou do meio de entrega (e não por culpa própria), a cobrança de juros e multa pelo período de atraso pode ser contestada.
  4. Boleto fraudulento: Obviamente, se o boleto for uma fraude, qualquer cobrança de juros ou multa associada a ele é nula.
  5. Cobrança abusiva: Taxas de juros que ultrapassem o limite legal (se aplicável) ou percentuais de multa muito acima da prática de mercado (especialmente em relações B2B sem clara previsão contratual) podem ser consideradas abusivas.

Em casos de dúvida ou suspeita de cobrança indevida, é sempre recomendado buscar esclarecimentos junto ao emissor do boleto e, se necessário, procurar orientação jurídica ou órgãos de defesa do consumidor/empresa.

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Escrito por Qive

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