Há décadas vemos o debate sobre a Reforma Tributária no Brasil, sendo pauta na esfera política e econômica, em razão da complexidade do sistema tributário, bem como de sua onerosidade. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, iniciou-se a reestruturação dos tributos sobre o consumo, estabelecendo as diretrizes para a substituição e criação de novos tributos. É nesse contexto que surge a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar aspectos essenciais da nova sistemática. 

A lei dispõe sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo, bem como trata das regras de transição, regimes específicos, diferenciados e devolução de tributos, entre outros aspectos que envolvem o novo cenário tributário. 

Neste artigo, vamos então abordar as principais mudanças que traz a Lei Complementar 214/2025. Continue a leitura e confira os impactos, período de transição e mais! 

O que irá mudar com a Lei Complementar 214/2025?

A Lei Complementar 214/2025 altera significativamente a tributação sobre o consumo no Brasil. As principais mudanças envolvem:

  • Substituição de tributos atuais: PIS, COFINS, ICMS e o ISS deixarão de existir até 2033. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e COFINS, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entrará no lugar do ICMS e ISS.
  • Criação de novos tributos: A Contribuição sobre bens e serviços (CBS) e o Imposto sobre bens e serviços (IBS) formam o novo sistema de IVA dual, com complementação pelo Imposto Seletivo;
  • Split Payment: Uma das modalidades de compensação de crédito, o “Pix dos impostos”, na qual, no momento do pagamento, divide-se automaticamente o valor entre as partes com destino ao governo e à empresa
  • Sistemática de créditos: O novo modelo permite o aproveitamento amplo dos créditos;
  • Cashback: Implementação de mecanismos de devolução parcial de tributos para famílias de baixa renda. A medida busca, dessa maneira, promover distribuição mais justa da carga tributária;
  • Unificação de obrigações acessórias: A padronização será conduzida por meio de documento fiscal eletrônico nacional, dessa forma integrando os entes federativos;
  • Sistema de Comunicação Eletrônica: Para governança compartilhada pelas administrações fazendárias.
  • Gestão compartilhada do IBS: A criação do Comitê Gestor responsável pela administração do IBS, composto por representantes dos estados e municípios.

A reforma tributária traz alterações significativas ao sistema tributário, sendo, portanto, o período de transição um momento de oportunidades para os profissionais e de desafios para as empresas, que precisam se adequar ao novo cenário.

Novos tributos da reforma tributária

Confira os novos tributos que detalha a Lei Complementar 214/2025:

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Os estados, municípios e o Distrito Federão compartilharão as competências do tributo IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, e terá as seguintes características:

  • Incidência ampla sobre bens, serviços e direitos;
  • Não cumulatividade plena;
  • Cobrança no destino;
  • Gestão e arrecadação centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS.

O modelo proposto visa pôr fim à guerra fiscal e à complexidade do ICMS, promovendo assim uma arrecadação mais estável e transparente para os entes.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A CBS substituirá PIS, COFINS, sendo de competência exclusiva da União. Apresenta estrutura semelhante à do IBS, com incidência sobre operações com bens e serviços, sendo as características principais:

  • Incidência no valor agregado;
  • Regime não cumulativo;
  • Aproveitamento amplo de créditos;
  • Cobrança no destino;
  • Unificação de alíquotas, com isenções específicas previstas na Lei Complementar 214/2025.

Com a CBS, o sistema federal de arrecadação se torna mais eficiente e menos propenso a distorções econômicas e jurídicas, como por exemplo o acúmulo de créditos e litígios tributários.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) será de competência da União e incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O tributo não possui função arrecadatória, mas busca desestimular o consumo de determinados itens, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, entre outros, descritos na LC da reforma tributária.

A Lei Complementar 214/2025 define que a base de cálculo do IS será o preço do bem ou serviço, podendo ter alíquotas diferenciadas conforme o tipo de produto, as quais a lei estabelecerá.

Impactos da Lei Complementar 214/2025

  1. Impactos para as empresas
  • Adequação de sistemas;
  • Revisão da formação de preço;
  • Ajustes no fluxo de caixa e dos impactos financeiros;
  • Análise da carga tributária em determinados setores, considerando os regimes diferenciados e reduções;

2. Impactos para os consumidores

  • Possibilidade de créditos com a sistemática do cashback;
  • Maior transparência em relação aos tributos pagos na operação.

3. Impactos para os entes federativos

  • Mudança na lógica da arrecadação (no destino);
  • Necessidade de reorganização administrativa para operar com o Comitê Gestor;
  • Redefinição dos fluxos de transferência e repartição de receitas.

4. Impactos econômicos e sociais

  • Potencial de estimular investimentos e aumentar a competitividade das empresas;

Qual será o período de transição

A transição ocorre no período de 2026 a 2033, para, dessa forma, permitir a adaptação de todos os envolvidos. O cronograma será o seguinte:

  • 2026: Início da cobrança dos tributos em alíquotas testes — 0,9% (IBS) e 0,1% (CBS);
  • 2027: Redução progressiva de PIS/COFINS e início da CBS com alíquota cheia;
  • 2029 a 2032: Redução gradual do ICMS e ISS;
  • 2033: Extinção definitiva dos antigos tributos e início exclusivo da CBS, IBS e IS.

Durante o período de transição, coexistirão dois sistemas: o atual (com tributos extintos progressivamente) e o novo, com ajustes pelas alíquotas e regulamentações complementares.

Conclusão 

Com a Lei Complementar nº 214/2025 temos o início da nova fase da tributação no Brasil, tornando realidade a Reforma Tributária. A transição para o modelo de IVA dual, com a instituição da CBS e do IBS, bem como o Imposto Seletivo, marca uma nova etapa do cenário tributário no Brasil.

Essa transição, na qual dois modelos tributários passam a coexistir até a implantação integral em 2033, será desafiadora para empresas, governos e cidadãos, que precisarão, portanto, se adaptar a uma nova lógica de apuração e fiscalização. Contudo, os potenciais benefícios, como o incentivo à formalização, principalmente devido a sistemática de créditos, indicam que o caminho trilhado pode representar um avanço embora com muitas mudanças no mercado. 

Para as empresas, os desafios pela adaptação as mudanças que traz a Lei Complementar 214/2025 da reforma tributária, enquanto para os profissionais, oportunidades diante do novo cenário tributário.

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Escrito por Liliane Teixeira

Liliane Boa Sorte Teixeira é contadora, graduada pela UNICEP/São Carlos-SP, com especialização na área tributária. Possui pós-graduação em Controladoria e Gestão de Tributos e em Gestão Financeira pela Claretianos/Pólo São Carlos-SP, além de especializações em Perícia Contábil e Financeira pela Estácio/Ribeirão Preto-SP e em Perícia Tributária pela Trevisan Escola de Negócios/São Paulo-SP. Com mais de 15 anos de experiência em empresas privadas nas áreas contábil, fiscal e tributária, atualmente é perita contábil judicial e extrajudicial, além de consultora tributária no escritório Atena Perícias e Consultoria Ltda, em São Carlos-SP. Também atua como professora conteudista em instituições de ensino superior. Apaixonada pelo aprendizado contínuo, está sempre em busca de novos conhecimentos para aprimorar sua atuação profissional. Saiba mais sobre o autor