A Reforma Tributária, após décadas de debates e expectativas, finalmente começou a sair do papel com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025. Entre as principais novidades da reforma tributária está a criação de um mecanismo de cashback, com o objetivo de devolver parte dos tributos que as camadas mais vulneráveis da população pagam.
Mas, afinal, como isso vai funcionar na prática? Quem poderá receber esse benefício? Quais produtos e serviços estarão incluídos? Neste artigo, vamos esclarecer esses pontos de forma objetiva e descomplicada. Continue a leitura e confira!
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária propõe a reorganização das regras de arrecadação de impostos no Brasil, especialmente os que incidem sobre o consumo. O principal objetivo é simplificar o sistema e torná-lo assim mais eficiente e menos burocrático.
Na prática, a reforma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:
- CBS: substitui PIS, COFINS e IPI (impostos federais)
- IBS: substitui ICMS e ISS (impostos estadual e municipal)
Além disso, haverá a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, com intuito de desestimular o consumo.

Outro grande destaque da reforma tributária é a introdução do cashback, uma forma de devolução de tributos para famílias de baixa renda.
Como funcionará o cashback na reforma tributária?
No Brasil, os impostos sobre o consumo são cobrados da mesma forma, independentemente da renda do consumidor. Ou seja, proporcionalmente, quem ganha menos acaba pagando mais.
A fim de corrigir essa distorção, a reforma tributária institui o cashback. Mas o que isso significa? Significa que, após a compra de determinados produtos ou serviços, uma parte do valor pago em tributos será devolvida diretamente ao consumidor.
Atualmente, estados e municípios já instituem alguns mecanismos de devolução de impostos no país. Como é o caso, por exemplo, da Nota Fiscal Paulista (SP), da Nota Legal (DF), entre outros programas. Esses sistemas funcionam como uma forma de incentivar a emissão de notas fiscais, devolvendo parte do imposto diretamente ao consumidor.
Com a Reforma Tributária, porém, o cashback será institucionalizado em âmbito nacional, com um alcance mais amplo e um foco social mais definido. Diferente dos programas estaduais e municipais, o novo sistema tem como principal objetivo reduzir a carga tributária sobre itens essenciais para famílias de baixa renda, devolvendo parte dos tributos pagos sobre esses bens e serviços.
No entanto, o cashback terá aplicação automática aos contribuintes que se enquadram nas regras previstas, sem necessidade de sorteios. Vale ressaltar, ainda, que o cashback não contemplará os produtos que se enquadram no imposto seletivo.
Principais características do funcionamento do cashback:

- Abrangência Nacional: o mecanismo valerá para todo o território nacional.
- Tributos Envolvidos: a devolução será sobre a CBS e o IBS.
- Percentuais Diferenciados: dependendo do item, o percentual de devolução pode variar de 20% (IBS) a 100% (CBS).
- Periodicidade: o pagamento do cashback ocorrerá periodicamente. Ainda haverá definição quanto ao mecanismo de devolução de valores, que possivelmente contemplará o meio eletrônico.
Os artigos 112 a 123 da Lei Complementar nº 214/2025ª prevêem a regulamentação do cashback, estabelecendo os critérios legais para a devolução dos valores.
Segundo a norma, haverá a adoção de procedimentos específicos para os cálculos, com base em dados de publicações oficiais sobre o consumo familiar. Esses dados servirão de parâmetro para definir os valores médios de consumo e os percentuais de devolução que se aplicarão por faixa de renda.
O cronograma de implantação do cashback será o seguinte:
- Janeiro de 2027: início da devolução com base na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- Janeiro de 2029: início da devolução com base na IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Quais produtos e serviços terão cashback?
O foco do cashback estará em produtos e serviços essenciais, que compõem grande parte do orçamento das famílias de baixa renda. Nestes casos, a devolução será mais significativa.
Produtos e serviços com 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% da IBS:
- Energia elétrica residencial;
- Água;
- Esgoto;
- Gás de cozinha (até 13 kg)
- Serviços de telecomunicações (telefone e internet);
Poderá haver, ainda, a inclusão de outros produtos, com percentuais de devolução menores. Além disso, a união, estados e municípios poderão, por lei específica, fixar os percentuais de devolução, adaptando as políticas às suas realidades locais.
Quem poderá receber o cashback na reforma tributária?
O público-alvo do cashback são as famílias de baixa renda, com critérios definidos para garantir que o benefício alcance quem realmente precisa.
Requisitos para ter direito ao cashback:
- Renda: famílias com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- Cadastro: é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Identificação fiscal: o responsável familiar deve possuir CPF ativo;
Como será o controle?
O controle será feito de forma integrada, com uso de tecnologia para cruzar os dados das notas fiscais com os cadastros sociais. Para garantir a devolução, será necessário informar o CPF no momento da compra — isso também estimula a formalização das transações comerciais.
Tais medidas buscam incentivar que as famílias se cadastrem nos programas do governo e exijam documentos fiscais em suas compras. Isso ajuda a combater a informalidade, reduzir a sonegação e promover uma concorrência mais justa.
Conclusão
A criação do cashback pela reforma tributária representa um avanço significativo na busca por um sistema mais justo e equilibrado. Essa medida vai além da devolução de tributos: trata-se de uma iniciativa de justiça social, que reconhece as desigualdades econômicas e tenta amenizá-las por meio de uma política fiscal mais progressiva.
Com o cashback, o Brasil dá um passo relevante para corrigir distorções históricas do sistema tributário, tornando-o mais progressivo, mais justo e mais alinhado às necessidades das famílias de baixa renda. Além disso, esse mecanismo tem o potencial de incentivar a formalização da economia, já que para receber o benefício será necessário exigir a nota fiscal com CPF.
Ainda que existam desafios em sua implementação – como infraestrutura tecnológica, capacitação dos entes federativos e conscientização da população –, o cashback é, sem dúvida, uma medida promissora.
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