Confira neste texto o que é o consumo indevido do MDFe, quais são as rejeições e como resolver, as consequências dessa prática, punições e como evitá-las:
O Projeto SPED está cada vez mais abarcando as operações fiscais e contábeis no Brasil, auxiliando muito os profissionais que atuam nessas áreas. Nesse contexto, é claro que o transporte de cargas não ficaria de fora de toda essa inteligência fiscal pelo Fisco.
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Assim, para atender a essas operações foi criado o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao antigo Manifesto de Carga, modelo 25.
A seguir, veremos mais detalhes sobre esse documento e todas as suas particularidades.
1. Como o MDFe deve ser emitido?
Por sua vez, o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) deve ser emitido:
- Pelo transportador contribuinte que é emitente de CT-e – Conhecimento de transporte eletrônico, modelo 57;
- Pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias que sejam realizadas em veículos próprios ou nas contratações de transportador autônomo de cargas.
Além disso, o MDFe também será emitido sempre que houver qualquer alteração durante o percurso relativa às mercadorias ou ao transporte, como:
- Transbordo;
- Redespacho;
- Subcontratação;
- Situações em que ocorra a substituição de um veículo, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada.
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2. MDFe – Situações que dispensam a emissão
Existem algumas situações e condições em que não se aplica a emissão do MDFe, que são:
I – Nas operações e prestações realizadas pelo responsável do transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte.
II – Em operações que sejam realizadas por:
- a) Microempreendedor Individual (MEI);
- b) Pessoa física ou pessoa jurídica que não esteja inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
- c) produtor rural.
3. Quais são as rejeições por consumo indevido do MDFe?
- Rejeição 462 – Ocorre quando existe um MDFe não encerrado há mais de 5 dias com placa de até 2 UF de percursos informadas. Para corrigir essa rejeição, acesse o programa e finalize o MDFe para gerar um novo.
Nessa situação, a Secretaria da Fazenda de domicílio tributário do emitente informará qual é a Chave de Acesso do MDFe que está bloqueando a emissão de um novo. Assim, é preciso analisar se as informações contidas estão todas corretas.
- Rejeição 611 – Quando ocorre essa rejeição significa que existe uma outra emissão de MDFe em aberto. Para sanar a rejeição, encerre o MDFe que foi aberto inicialmente e que está gerando o erro.
- Rejeição 662 – Essa rejeição significa que existe um MDFe não encerrado para determinada placa e tipo de emitente no sentido oposto da viagem.
Desse modo, existem dois documentos no mesmo CNPJ base emitente, com a mesma placa contendo a UF de carregamento e a UF de descarregamento no sentido oposto. Para resolver essa rejeição, é necessário encerrar o primeiro para que o segundo MDFe possa ser autorizado.
- Rejeição 686 – Essa rejeição significa que existe um MDFe não encerrado há mais de 30 dias para o emitente. Para saná-la, é preciso que o emitente encerre todos os MDFes não encerrados há mais de 30 dias.
4. Quais são as consequências do Consumo Indevido do MDFe – Rejeição 656?
O consumo indevido ou rejeição 656 é uma inconstância que ocorre quando o contribuinte realiza um volume muito grande de consultas no servidor da Secretaria da Fazenda em um espaço de tempo muito curto.
A principal consequência do consumo indevido é o bloqueio temporário de todas as solicitações do emitente. O período de penalização varia de acordo com a infração e recorrência do emitente.
Nesse caso, quando ocorrer a rejeição 656, recomenda-se aguardar a liberação automática realizada pelo próprio sistema pela Sefaz.
A implementação de rotinas se segurança no código poderá ser uma estratégia eficiente para evitar o consumo indevido do MDFe.
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5. Como as punições e rejeições do MDFe afetam a empresa?
Sabemos que o gerenciamento de carga não é algo fácil de lidar no dia a dia e por isso algumas transportadoras têm como hábito manter um MDFe em aberto com a pretensão de utilizar os dados para fazer um novo documento similar, utilizando as aplicações das rejeições, conforme detalhado acima. Inclusive, isso deverá ser um ponto de atenção das empresas que emitem o MDFe.
Vale expor que em situações em que a empresa gere rejeição de consumo indevido de MDFe por 5 vezes, a mesma sofrerá uma punição de permanecer por 1 hora a partir da sexta rejeição. Logo, ficará sem acesso à chave e ao protocolo de autorização do MDFe, o que acarretará atrasos nas liberações dos próximos veículos.
6. Quais são as rejeições e como resolvê-las?
Existem diversas rejeições que podem ocorrer no momento da emissão do MDFe. Assim, é importante lembrar que uma vez que o arquivo digital seja rejeitado, ele não será arquivado na administração tributária.
As rejeições são:
- Falha na recepção ou no processamento do arquivo;
- Falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
- Duplicidade do número do MDFe;
- Erro no número do CNPJ, do CPF ou do CAGEP;
- Outras falhas no preenchimento ou no layout do arquivo do MDFe;
- Irregularidade fiscal do emitente do MDFe.
Além disso, outro ponto de atenção é que a autorização de uso de MDFe não resulta em validações da regularidade ou irregularidade fiscal de informações de pessoas, valores e outros dados constantes no documento autorizado.
7. Documento Auxiliar do MDFe (DAMDF-e)
O DAMDFe será utilizado para acompanhar a carga durante o transporte somente após a autorização de uso do MDFe. A seguir, verifique as principais características do DAMDF-e:
- a) Deverá ter formato mínimo A4;
- b) Conterá código de barras, conforme o padrão estabelecido no Manual de Integração MDFe – Contribuinte;
- c) Poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
Desse modo, é importante acompanhar as alterações de layout do DAMDF-e diretamente no Manual de Orientação do Contribuinte – MDFe.
8. Prazo de Cancelamento do MDFe
O prazo de cancelamento do MDFe será de 24 horas após sua autorização de uso e, desde que não tenha iniciado o transporte, o cancelamento somente poderá ser solicitado via pedido de cancelamento de MDFe transmitido pelo emitente.
Além disso, o pedido de cancelamento deve ser assinado pelo emitente com assinatura digital.
9. Eventos do MDFe
Os eventos que ocorrem no momento da emissão do MDFe são basicamente quatro, que são:
- Cancelamento – Ocorre quando o MDFe é cancelado pelo emissor;
- Encerramento – Esse evento ocorre quando o emissor chega no final do percurso descrito no documento e sempre que ocorre transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;
- Inclusão de Motorista – Ocorre quando acontece a troca, substituição ou inclusão de motorista no meio do transporte da mercadoria;
- Registro de Passagem – Ocorre quando os fiscais registram a passagem de transportadores e contribuintes pelos postos fiscais.
Diante do exposto, conclui-se que, de fato, é preciso estar atento à emissão do MDFe, tanto para evitar rejeições quanto para evitar que a empresa fique impossibilitada de emitir novos documentos.
Por esse motivo, é preciso prestar atenção ao software utilizado pela empresa, bem como quando ocorrer um aumento expressivo de recebimento de MDFe. Observando esses aspectos, é possível reduzir os impactos negativos das rejeições no dia a dia das empresas transportadoras.
10. Prevenção do consumo indevido do MDFe com a Qive
A forma mais eficaz de não ser penalizado pela Sefaz e se prevenir do consumo do MDFe é o número de consultas realizadas diariamente. Porém, fazer isso sozinho e de forma manual é muito difícil e pouco eficaz!
É possível controlar a frequência através de agendamento de consultas automáticas de acordo com o número permitido com a Qive. A plataforma faz tudo sozinha e você não precisa se preocupar!
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