Um tema bastante recorrente entre funcionários, gerentes e diretores de médias e grandes empresas, mas inegavelmente recorrente também aos cidadãos em geral, é o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Grande parte das autuações da Receita Federal, aos contribuintes, são decorrentes de erros na declaração do IRPF, mas são erros que podem ser facilmente evitáveis. Todavia, há situações em que as autuações depreendidas podem ensejar, além de erro simples, uma repercussão mais grave sobre o patrimônio da pessoa física.
Por isso, é importante saber o que se constitui como erro escusável, e o qual erro pode ser considerado como uma infração dolosa, passível de maiores repercussões que estão para além da autuação.
Entendendo o Imposto de Renda da Pessoa Física -IRPF
O Imposto de Renda da Pessoa Física é um imposto que nasce quando há aquisição econômica ou jurídica de renda. Sendo que renda, nesse caso, é entendida como o produto do capital, do trabalho, ou da combinação de ambos.
Então, o produto do trabalho, por exemplo salários e honorários, ou o produto do capital, como aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras ou ganhos da capital são tributados pelo IRPF, quando auferidos por pessoas físicas.
O cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física é muito simples, em que pese todas as normas existentes faz com que ele pareça mais complicado.
Há basicamente três formas de tributação do IRPF, que são:
- rendimentos isentos,
- rendimentos tributáveis
- rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
Tipos de rendimentos
Os rendimentos isentos são os ganhos nos quais ocorre o fato gerador do IRPF, mas que por decisão do legislador não há incidência de cobranças. É o caso, por exemplo da distribuição de lucros de pessoas jurídicas aos sócios. Nessa situação exemplo, ocorre o fato gerador do IRPF, que é o produto do capital, mas a lei decidiu não cobrar imposto, deixando este rendimento, por assim dizer, isento.
Os rendimentos tributáveis são aqueles que a lei obriga apuração mensal, esporádica ou anual. Em suma, a apuração é simples: toma-se a soma dos rendimentos tributáveis e deduz despesas autorizadas por lei.
No caso de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, soma-se o montante dos salários recebidos no ano-calendário e desconta o valor das deduções legais comprováveis tais como:
● Contribuições previdenciárias oficial e PGBL, esta limitada a 12% do
rendimento bruto;
● Despesas com instrução;
● Despesas médicas;
● Pensão alimentícia;
● Contribuição patronal paga a empregado doméstico.
A legislação ainda permite a substituição do modelo completo pelo modelo
simplificado, no qual se desobriga o contribuinte de relacionar todas as deduções, em troca de um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis totais. Este desconto de 20% é limitado a R$ 16.754,34, o que torna a declaração simplificada mais interessante, pelo viés econômico apenas àqueles contribuintes que tenham ganho até R$ 83.771,70.
Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são aqueles nos quais a cobrança do imposto é efetuada pela fonte pagadora no momento da apuração do ganho, como é o caso típico de aplicações financeiras. Por ocasião do resgate a instituição apura o ganho e efetua a cobrança bem como o devido recolhimento.
Há ainda os rendimentos sujeitos a carnê-leão, como é o caso por exemplo de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou recebidos do exterior, dentre outros. Neste caso, a legislação obriga o contribuinte que auferir esses rendimentos a fim de que apure mensalmente e tribute o ganho mensal mediante aplicação da tabela de incidência mensal do
IRPF.
Não havendo o pagamento sujeito a carnê-leão há a incidência de multa por não recolhimento do carnê-leão no percentual de 50% do valor não recolhido.
Erros mais comuns na DIRPF
Grande parte das autuações são decorrentes de erros simples e facilmente evitáveis, já que pequenas atitudes de cuidado podem ser tomadas para cada evento gerador do IRPF, e não somente no momento de preenchimento da declaração anual do IRPF. As Principais incidências de DIRPF em malha fiscal, são:
Malha Débito
O erro mais comum é o chamado malha débito, quando há a apuração de imposto a ser restituído. Antes de o Fisco efetuar o depósito do valor a restituir, a declaração fica em malha para que o valor de restituição a receber seja compensado com débitos existentes, para o mesmo contribuinte.
Ocorre que muitas vezes, o débito anterior é de um dos dependentes, e a exclusão deste dependente da declaração já é suficiente para liberar a DIRPF da malha débito. O pagamento ou parcelamento do débito existente também tem o condão (poderoso) de retirar a DIRPF desta malha fiscal.
Omissão de rendimento dos dependentes
Outro erro muito comum é inserir dependentes na DIRPF sem que os rendimentos deles sejam considerados. Comumente isso ocorre quando o depende entra em idade laboral e passa a ter pequenos rendimentos de estágios ou pequenos trabalhos, mas ainda permanece na
dependência dos pais declarantes.
Neste caso duas providências são possíveis, devendo ser tomada a mais benéfica e a critério do titular declarante: retira-se o depende da DIRPF e com isso retira-se as deduções correspondentes; ou permanece o depende na DIRPF, mas incluem-se os rendimentos deste dependente.
Omissão de rendimentos do titular
Outro erro comum que segura declaração em malha fiscal é se omitir rendimentos do declarante. Em geral incide neste parâmetro declarações de imposto de renda de pessoas que não declaram rendimentos de aluguéis.
Mesmo não sendo despesa dedutível, muitos inquilinos declaram os valores pagos a título de aluguéis ao titular declarante proprietário do imóvel locado. Neste caso, o valor omitido é apurado da declaração do inquilino que “denunciou” o aluguel pago no ano.
Despesas médicas – IRPF e DMOB
As despesas médicas são as deduções mais utilizadas para tentar reduzir o imposto de renda a pagar ou para aumentar indevidamente o valor a ser restituído. Todavia, há tempos os planos de saúde, hospitais e profissionais de saúde são obrigados a informar a Declaração de Serviços Médicos-DMED, que resume os valores recebidos dos pacientes atendidos, assim como o responsável pelo pagamento das despesas médicas.
Desta forma, inserir dados de despesas médicas fictícios é facilmente detectável pelos controles do Fisco. Há casos em que o dolo na conduta é elementar quando se obtém declaração do profissional médico que o declarante nunca foi seu paciente.
Erros e fraudes em momentos anteriores à DIRPF
Os erros de preenchimento são apurados e analisados por ocasião do processamento da DIRPF. Entretanto, os erros mais graves com maiores repercussões são aqueles cometidos antes do preenchimento da DIRPF.
Um caso exemplar é a simulação de aquisição de bens imóveis por valor abaixo do valor efetivamente pago. Lavrar escrituras com valor mais baixo para se pagar menos imposto de transmissão ou custas de registro é uma atitude que pode dar muita dor de cabeça.
Algumas operações são tidas como suspeita de lavagem de dinheiro ilícito e além da autuação para
cobrança do Imposto efetivamente devido, fazendo com que o autuado enfrente, não raro, um processo por sonegação ou lavagem de dinheiro, a depender da atividade e fonte de rendimentos.
Há casos também de inclusão na DIRPF de rendimentos recebidos de empresas cuja distribuição de lucros não foi efetivada ou cujo lucro foi inexistente.
É comum também a simples omissão de bens na DIRPF, fato facilmente detectável pela fiscalização com a crescente integração de bases de dados entre Fisco, Registros de Imóveis urbanos e rurais, Renavam e dados de instituições financeiras.
Não raro também há contribuintes que declaram empréstimos inexistentes ou tomados de pessoas ou empresas sem capacidade de terem emprestado os valores.
Embora declarados em DIRPF de ambos, credor e devedor, a operação pode ser desconsiderada se não houver prova da efetiva ocorrência do empréstimo.
Repercussões patrimoniais e pessoas de autuações
Autuações fiscais relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Física podem ter
repercussões sérias sobre o patrimônio da pessoa física. Uma consequência comum em autos de infração de valor elevado é o arrolamento de bens. Tal providência grava os bens sujeitos a registro, tais como veículos, quotas de capital e imóveis com cláusula que obriga a comunicação à Receita Federal previamente à efetiva venda.
Se houver venda sem esta comunicação ou em quantidade que configure esvaziamento patrimonial pode ser pedida judicialmente e decretada pelo poder judiciário Medida Cautelar Fiscal que impossibilita o desfazimento do patrimônio por parte do devedor.
Outra repercussão negativa de uma autuação em casos mais graves é a comunicação dos fatos que configurem indícios de crime ao Ministério Público para a promoção de processo penal contra o autuado.
Dicas importantes
Por todo o exposto é muito importante que cada fato gerador de imposto de renda, no caso dos fatos que tenha repercussões patrimoniais, seja orientado por profissional especializado para que dores de cabeças e dissabores sejam evitados.
Para maiores informações procure a orientação de um profissional especializado.
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