A Caixa Econômica Federal publicou alterações referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS trazidas do eSocial (Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), definindo novas fases no cronograma e prazos para transmissão dos eventos.
Segue, abaixo, novo cronograma:
1.1 Em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV;
1.2 Em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e
1.3 Em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
1.4 A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o 4º grupo, nos termos do inciso IV do caput, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
1.4.1 As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
1.4.2 As informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e
1.4.3 As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.” (NR)
1.5 O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:
1.5.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do 6º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo; e
1.5.2 O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do 8º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo. ” (NR).
2. Fica revogado parcialmente o item 5 da Circular CAIXA 802, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 05/03/2018, no que concerne à revogação da Circular CAIXA 761, de 12 de abril de 2017. 3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
1 milhão de empresas no eSocial
O novo cronograma foi divulgado na semana em que o eSocial atinge a marca de 1 milhão de empresas cadastradas.
97% das grandes companhias, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, já integram a base de dados do sistema.
Em processo de implantação desde o início do ano, a adesão ao eSocial já conta com o registro de um milhão de empregadores do país. Esse número foi atingido na terça-feira, 21/08 segundo informou a Receita Federal.
O eSocial une informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais dos empregadores em um banco de dados administrado pelo Governo Federal.
O sistema integra dados das principais fontes de informações:
- Ministério do Trabalho
- Caixa Econômica
- Secretaria de Previdência
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Receita Federal
O objetivo do projeto eSocial é reunir, em um mesmo sistema, informações de mais de 4 milhões de empresas e entidades públicas e privadas, que empregam 44 milhões de pessoas do país.
Grandes Empresas
A implantação do programa está sendo realizada em cinco fases. Na primeira, o eSocial passou a entrar em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do programa, as chamadas empresas do primeiro grupo.
Até agora, cerca de 97% delas já integram a base de dados do eSocial, segundo a atualização mais recente.
De acordo com a Receita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados do grupo das grandes empresas, em ambiente de produção restrita.
“Os testes realizados nesse período permitiram que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária. O sistema permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições, beneficiando inclusive os trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial”, informou a Receita, em nota.
Empresas de Médio Porte
O 2º grupo é formado por empresas de porte médio, aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
Empresas de pequeno porte e MEI
Em relação às micro e pequenas empresas – com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), já podem utilizar a ferramenta, que já está disponível para esse grupo.
No caso do MEI, a obrigação só vale para os que possuem empregados registrados, que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores, segundo o governo.
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Os MEI também não precisarão de certificado digital , apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias.
Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
A plataforma do eSocial
Nos portais do eSocial, os empregadores podem inserir informações, sem necessidade de sistemas para integração.
Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por isso não estarão submetidos ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais.
O Simei lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Para esse público, nada muda.
De acordo com Samuel Kruger, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, os contribuintes devem se atentar aos eventos não periódicos, como é o caso de admissões e cadastramentos iniciais.
Kruger ainda destaca que a a Receita está dando total suporte para as empresas, mas que muitas soluções dependem exclusivamente das empresas, no que diz respeito ao cumprimento de normas.
Márcio massao Shimomoto, presidente do Sescon e Aescon SP ressalta:
“A recomendação é que não deixe para última hora, mesmo que tenha tornado a primeira e segunda fase opcional, entregando tudo na terceira fase, é que cumpram as fases como se elas fossem obrigatórias.”
Fonte: Imprensa Nacional e Sistema FENACON.
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