O prazo para início da entrega da RAIS 2019 é dia 16 de fevereiro de 2019 até 05 de abril de 2019 e ainda existem dúvidas quanto à sua entrega. Uma dessas dúvidas diz respeito ao Recibo de Entrega.

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Veja neste artigo em que situações é necessário apresentar o Recibo de entrega da RAIS e mais:

Situações em que é necessário apresentar o Recibo RAIS

No momento em que a empresa, ou seu contador, transmite a RAIS é gerado um RECIBO, que é o comprovante de que essa pessoa jurídica entregou as informações constantes na Relação Anual de Informações Sociais.

O governo solicita o Recibo de Entrega da RAIS para empresas que se propõem à  participar de licitações ou financiamentos públicos, mas é importante guardar todos os recibos de declarações entregues ao Governo para efeito de fiscalização e consultas futuras.

Como consultar a RAIS de anos anteriores

Site da RAIS

Caso a empresa não tenha mais o Recibo de Entrega de anos anteriores, é possível acessá-los diretamente pelo site RAIS: http://www.rais.gov.br/sitio/recibo_identificacao.jsf

Recibo Rais

A partir desta tela, deve-se clicar em DECLARAÇÃO JÁ ENTREGUE e em seguida clicar em Impressão de recibo de entrega.

Recibo rais


recibo rais

Ao enviar um arquivo para a Receita Federal por meio do aplicativo padrão de envio da RAIS, é emitido um número de protocolo de entrega no GDRAIS. Esse protocolo contém o número de Controle de Recepção e Expedição do Arquivo (CREA).

O número do CREA é indispensável para se ter acesso ao Recibo de Entrega da RAIS através do site, por isso é muito importante manter esse número bem guardado.

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Para ter acesso à Recibo de Entrega basta selecionar o ano-base, inserir o CREA, digitar o CNPJ ou CEI, que é o Cadastro Específico do INSS, utilizado por  pessoas físicas que possuem colaboradores.

Para canteiros de obras, é necessário digitar o CEI Vinculado.

Esse é o Modelo de Recibo de Entrega da RAIS:

modelo recibo raisDiretamente no Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho disponibiliza, ainda, os canais para que dúvidas mais específicas sejam esclarecidas:

  • E-mail: rais.sppe@mte.gov.br
  • Fax: (0XX61) 2031-8272
  • Endereço:
    Ministério do Trabalho
    Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
    Departamento de Emprego e Renda
    Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos
    Central de Atendimento da RAIS
    Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício-Anexo, Ala B, Sala 204
    70059-900 – Brasília /DF

 Entenda a RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. É um relatório de informações sócio-econômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente e é regulamentada atualmente pela Portaria MTE nº651, de 28 de dezembro de 2007.

É por meio dessa relação que os vínculos empregatícios da administração pública e privada, ou seja, pessoas jurídicas (CNPJ) e empregadores que sejam pessoas físicas cadastrados no INSS (CEI) são controlados.

A RAIS gera informações para os sistemas CAGED, Seguro Desemprego, Abono Salarial, PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de formação do patrimônio do servidor público) , FGTS (Fundo de garantia do tempo de serviço) e para sistemas do IBGE e do INSS, por isso a importância de envio dentro do prazo e com informações atualizadas.

O Ministério do Trabalho possui acesso à esses dados com a finalidade de suprir  necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e ainda disponibilizar informações do mercado de trabalho às outras entidades governamentais.

Os dados coletados tem relação direta com leis trabalhistas e garantia de benefícios adquiridos pelos trabalhadores brasileiros ao longo do tempo, como:

  • Da legislação da nacionalização do trabalho;
  • De controle dos registros do FGTS;
  • Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
    • De estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
    • De identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Prazo para entrega RAIS

A entrega da RAIS 2019, ano base 2018, inicia-se em 16 de fevereiro de 2019. Após essa data, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa e caso haja necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 05 de abril de 2019.

O Ministério do Trabalho ainda alerta que o prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

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Escrito por Qive

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