A entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) é uma importante rotina contábil mensal que qualquer empresa com funcionários deve executar.
No entanto, muitas dúvidas ainda persistem sobre como é feita a entrega do documento, como é feito o preenchimento ou se é possível retificar uma GFIP. Neste post, trazemos 5 questões importantes sobre esse documento que qualquer pessoa envolvida com a contabilidade de um negócio deve saber.
1. Como preencher e entregar a GFIP?
O documento deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao do pagamento do salário do empregado. Vale ressaltar que, caso não haja expediente bancário no último dia do prazo, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A entrega é feita por meio do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), que é um programa que consolida os dados cadastrais da empresa e dos trabalhadores e está disponível no site da Caixa Econômica Federal.
Para preencher, é necessário baixar o programa Conectividade Social, também disponível no site da Caixa, que funciona como canal obrigatório para o envio das informações.
Depois, é só preencher no SEFIP os dados necessários, como:
- Dados cadastrais do empregador e dos trabalhadores
- As bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias
- Movimentação de trabalhadores (afastamentos e retornos)
- Salário-família
- Salário-maternidade
- Compensação
- Retenção sobre nota fiscal/fatura
- Exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos
- Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650)
- Valor das faturas emitidas para o tomador (no caso de código 211).
Todas as orientações para o preenchimento da GFIP podem ser acessadas por meio do Manual da GFIP para Usuários do SEFIP, disponibilizado pela Receita Federal.
2. Onde gerar as guias do FGTS para pagamento?
As guias para recolhimento do FGTS poderão ser impressas pela mesma plataforma de entrega da GFIP, ou seja, pelo aplicativo SEFIP. Basta acessar o programa novamente, ir ao menu “Relatórios”, clicar em “GRF”, que é a Guia de Recolhimento do FGTS, salvar e imprimir.
3. Qual a diferença entre GFIP e SEFIP?
Muita gente ainda se confunde com os termos usados pela legislação fiscal para nomear as ferramentas utilizadas para a transmissão de informações para a Previdência. SEFIP e o GFIP são os que causam mais confusão. Veja o que cada um faz:
- O SEFIP é um sistema que permite aos empregadores consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores; gerar as informações a serem utilizadas pelo FGTS e permite gerar a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF).
- O GFIP é o documento entregue pelas empresas que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pela SEFIP.
4. Retificação da GFIP
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP. Basta entregar uma nova GFIP para a mesma chave do documento incorreto e contendo a informação devida e os dados já informados.
Se o erro de preenchimento aconteceu na hora de declarar se a empresa é ou não optante pelo Simples, haverá diferença de contribuição social a recolher. Neste caso, o valor será registrado como débito do empregador com o FGTS. Para a quitação do possível débito, será necessário recorrer a uma agência da Caixa para conseguir uma GRDE (Guia de Regularização de Débitos do FGTS.
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5. É possível consultar GFIP já enviada?
É possível consultar uma 2ª via da GFIP transmitida por meio do próprio sistema SEFIP. É necessário clicar no menu “Relatório RE”, depois “Arquivo SEFIP” e informar o final do arquivo sfp salvo na hora que os arquivos foram enviados. Em relação às guias do FGTS pagas, a visualização é feita por meio do site da Receita Federal.
Nesse caso, o ideal é contar com um sistema automatizado que faça o arquivamento de cada documento enviado, para futuras consultas de resultados ou retificação.
Esperamos que por meio deste post, você tenha conhecido as questões mais comuns sobre o GFIP. O preenchimento correto do documento é essencial para evitar problemas com a Justiça Trabalhista e assegura que seus empregados tenham acesso aos seus direitos quando precisarem de algum benefício do INSS.
Se ainda tem alguma dúvida ou algo que queira compartilha com a gente e os demais leitores, não deixe de entrar em contato pelos comentários!
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