Quando uma empresa contrata serviços, parte do valor é retida e repassada à Previdência. Garante o recolhimento das contribuições.
Fundamentada na Lei nº 8.212/1991 e na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que detalha regras e serviços.
A empresa contratante é a responsável por calcular, reter e pagar o valor devido do INSS em casos de cessão de mão de obra ou empreitada.
A alíquota padrão é de 11%, mas pode ser reduzida para 3,5% para empresas optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento.
Cessão de mão de obra envolve a disponibilização de funcionários. Empreitada foca na entrega de um resultado ou obra específica.
Limpeza, segurança, construção civil e digitação são alguns dos serviços que exigem a retenção de 11% do INSS.
Sindicalizados, pagamento por resultado final ou serviços em instalações da contratada podem dispensar a retenção.
Transporte de carga, contratação total e serviços de órgãos públicos são exemplos onde a retenção do INSS não se aplica.
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