A Reforma unifica 5 tributos em 2 novos: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), formando um IVA Dual. A Não Cumulatividade Plena elimina o "imposto em cascata".
O IBS substituirá ICMS e ISS. O CBS unificará PIS, Cofins e IPI. Ambos serão cobrados no destino e permitirão créditos mais amplos. A transição ocorre de 2026 a 2033.
O imposto será cobrado onde o consumidor final está, acabando com a guerra fiscal. Um Imposto Seletivo ("do Pecado") incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Com a transição começando em 2026, é crucial reavaliar suas operações. Prepare-se para ajustar seu regime tributário, otimizar a gestão de créditos e analisar sua cadeia de suprimentos.
Lucro Real pode se tornar mais vantajoso pela não cumulatividade plena. Empresas do Lucro Presumido podem perder competitividade. O Simples Nacional terá opção de recolher IBS e CBS no regime normal.
A tributação no destino elimina vantagens fiscais por localização. Decisões sobre fábricas e estoques deverão focar apenas em eficiência operacional, custos de frete e proximidade do consumidor.
Quase todas as compras gerarão crédito. Uma gestão de documentos fiscais impecável é vital. Receber, validar e armazenar notas fiscais corretamente garantirá o máximo aproveitamento dos seus créditos.
Prepare-se para mudanças na formação de preços, impacto no capital de giro, necessidade de adaptar ERPs e processos, e aumento da transparência e compliance com o split payment.
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