e-Financeira 2025: Novas Regras e Limites

A e-Financeira mudou! Descubra as alterações para 2025, quem deve declarar e como evitar multas com as novas exigências da Receita Federal.

e-Financeira: O Que É e Por Que Existe?

A e-Financeira é uma obrigação acessória da Receita Federal para fiscalizar operações como depósitos, saques, aplicações e cartões de crédito.  Seu objetivo é combater a sonegação fiscal e identificar movimentações atípicas.

Quem Precisa Entregar a e-Financeira?

Devem entregar: - instituições financeiras depositárias e custodiantes, - administradoras de fundos, - corretoras, - instituições de câmbio, - administradoras de consórcios  - e outras com relacionamento direto e operações não cobertas.

Prazos de Entrega da e-Financeira 2025

A entrega é semestral via SPED. Para o 2º semestre de 2024, o prazo é até o último dia útil de fevereiro de 2025. Para o 1º semestre de 2025, até o último dia útil de agosto de 2025.

e-Financeira 2025: As Novas Mudanças

Novidades para 2025: novos limites de R$ 5.000 para PF e R$ 15.000 para PJ. Administradoras informarão valores consolidados de cartão de crédito (substituindo a Decred). A Receita receberá dados agregados, sem detalhes de Pix, TED ou DOC.

Domine a e-Financeira: Leia o Artigo Completo!

A e-Financeira 2025 exige atenção. Quer se aprofundar nas novas regras, evitar multas e manter sua empresa em conformidade?

Leia o artigo completo em nosso blog e prepare-se para todas as atualizações!