O Artigo 21 da EC nº 132/2023 define as regras para a não cumulatividade de IBS e CBS. Agora, imposto pago na cadeia anterior gera crédito, independentemente do destino. Mais transparência para o consumidor final!
A "incidência por fora" significa que o imposto não compõe sua própria base de cálculo, facilitando a compreensão. Além disso, o novo modelo permite crédito amplo e irrestrito para todo imposto pago na etapa anterior.
Em casos de isenção, imunidade, alíquota zero ou operações sem débito, o contribuinte tem direito à restituição do imposto pago, evitando o acúmulo de créditos e simplificando a gestão.
Atos do poder público sem finalidade econômica e transferências internas entre filiais da mesma empresa não geram imposto. Doações a ONGs e serviços gratuitos eventuais também são isentos.
O Artigo 21 garante que o novo imposto (IBS) só será cobrado em atividades econômicas reais. Isso protege ações sociais e administrativas, tornando o sistema mais justo e focado no consumo.
A implementação do Artigo 21 exige adaptação de empresas e profissionais. É crucial estar atento às novas regras para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios dessas mudanças significativas.
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